A reforma do Mapa Judicial, aprovada em Conselho de Ministros,
insere-se num vasto conjunto de medidas legislativas na
área da Justiça que o Governo já realizou e tem em
curso.
É no contexto desta reforma estrutural no âmbito da justiça que
surge agora a Reforma do Mapa Judicial, através do diploma que
procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de
agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e
estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento
dos tribunais judiciais (ROFTJ).
A reorganização do sistema judiciário dá corpo aos objetivos
estratégicos fixados por este Governo, assentes em três
pilares fundamentais: O alargamento da base
territorial das circunscrições judiciais, que passam a
coincidir, em regra, com as centralidades sociais correspondentes
aos distritos administrativos; a instalação de jurisdições
especializadas a nível nacional; e a implementação de um
novo modelo de gestão das comarcas.
- Um dos principais objetivos da reforma é o de permitir uma
gestão, concentrada e autónoma, por cada um destes
23 grandes tribunais, segundo um modelo de gestão por objetivos,
para maior eficácia e qualidade, que caberá pôr em prática ao
«Conselho de Gestão», composto por um Juiz presidente, um
Procurador coordenador e um Administrador Judiciário.
- A gestão de cada tribunal judicial de primeira instância é
garantida por uma estrutura de gestão tripartida,
composta pelo juiz presidente do tribunal, pelo magistrado do
Ministério Público coordenador e pelo administrador judiciário, num
modelo que desenvolve e aprofunda aquele que já havia merecido
consenso com a aprovação do regime das comarcas piloto, pela Lei
n.º 52/2008, de 28 de agosto.
- Esta reorganização introduz uma clara agilização na
distribuição e tramitação processual, uma
simplificação na afetação e mobilidade dos recursos
humanos e uma autonomia das estruturas de gestão
dos tribunais, que permitem e implicam a adoção de
práticas gestionárias por objetivos, potenciando
claros ganhos de eficácia e eficiência, em
benefício de uma justiça de maior qualidade e mais
consentânea com a realidade local.
Secções de Instância Central/Local
- O País fica dividido em 23 Comarcas, a que
correspondem 23 grandes Tribunais Judiciais, com sede em cada uma
das capitais de distrito (já previsto na LOSJ).
- Dos 311 tribunais atualmente existentes, 264 tribunais são
convertidos em 218 Secções de Instância Central e
em 290 Secções de Instância Local.
Nas secções de instância central - são julgados
os processos mais complexos e graves. Mais de 50 mil euros, no
cível, e crimes com penas superiores a cinco anos, no criminal.
As secções de instância local podem ser secções
de competência genérica, ou desdobrar-se em competência cível e
crime, em qualquer dos casos quando o valor seja inferior a 50 mil
euros, no cível, e crimes com penas inferiores a cinco anos, no
crime.
Encerramento de tribunais
- Encerram 20 tribunais.
- Critérios objetivos: Volume processual inferior a 250
Processos por ano; condições
rodoviárias/transportes para as populações, face ao volume
processual diminuto, que não justificam a conversão para uma secção
de proximidade.
Conversão em Secções de Proximidade
- 27 Tribunais são convertidos em 27 Secções de
Proximidade que abrangem toda a área referente ao
respetivo município.
- O que se trata nestas 27 Secções de
Proximidade: Aqui realizam-se serviços judiciais como
entrega de requerimentos e consulta do estado de processos, ou atos
judiciais como inquirição de testemunhas por videoconferência;
estas secções funcionam como extensões dos tribunais e por decisão
do Juiz podem realizar julgamentos;
- 9 Secções de Proximidade têm regime especial
- devem realizar julgamentos preferencialmente por questões de
distância em tempo e quilómetros (Ansião, Mértola, Miranda do
Douro, Mondim de Basto, Nordeste, Pampilhosa da Serra, Sabugal, São
João da pesqueira e Vimioso).
- Investimento no princípio da especialização da oferta
judiciária, assente na concentração de tribunais e
recursos:
- Regra geral, foi possível dotar a maioria das 23 comarcas com,
pelo menos, 5 valências nas diversas matérias especializadas.
- Das novas 23 comarcas, 14 comarcas têm oferta
especializada a todos os níveis: instância central cível;
criminal; instrução criminal; família e menores; trabalho;
comércio; execução; instância local cível e instância local
criminal.
- Passamos a ter 390 Secções Especializadas,
(quando eram 233 - aumento nacional + de 60%, mais 157 secções) nas
áreas do Cível, Criminal, Trabalho, Família e menores, Comércio e
Execução e Instrução Criminal.
- As secções especializadas, embora sejam designadas de
instâncias centrais, são localizadas na sede de cada um dos 23
distritos mas também em outros municípios.
- Comércio: a realidade passa de 2 tribunais e
2 juízos de comércio (estes, no âmbito das comarcas piloto) para
21 Secções de Competência Especializada.
- Instrução criminal: aos atuais 8 tribunais de
instrução criminal (2 no âmbito das comarcas piloto), sucedem
25 Secções de Competência Especializada desta
natureza.
- Execuções: está prevista a instalação de
Secções Especializadas em 16 comarcas das 23
comarcas, que sucedem aos atuais 9 juízos (3 no âmbito das comarcas
piloto).
- Família e menores: A regra da especialização
é mitigada pela proximidade territorial às populações, quando a
distância mais o volume processual o justifiquem, ainda assim são
criadas 45 Secções especializadas de Família e
Menores, que cobrem a quase totalidade do território.
- Levar a especialização ao interior - É uma
contrapartida real e positiva da reforma, por exemplo Viseu, em que
encerram mais tribunais passa de 4 para 13 secções especializadas -
um aumento de + de 300 %, que passam a servir também o interior do
distrito.
- Mais serviços especializados do Ministério
Público - Departamentos de Investigação e Acção Penal, os
DIAP também aumentam: Dos atuais 6 passam a
existir 14 (+ de 100%). São criados DIAP em Faro, Leiria, Viseu,
Santarém, Braga, Madeira, Açores e Lisboa Norte com sede em Loures.
(nas 7 comarcas ainda sem DIAP a condição para a abertura de acordo
com o actual estatuto do MP será terem mais de 5 mil inquéritos
ano).
1) Independentemente do município em que se encontrem, os
cidadãos e os advogados poderão dirigir-se a qualquer secção dos
novos 23 tribunais para consultar o seu processo, obter outra
informação ou dar entrada de articulados. Por exemplo, o que sucede
com as execuções no distrito de Santarém? A oferta especializada é
alargada a todo o distrito e uma única seção de execução é criada
no Entroncamento. Porém, o processo pode ser iniciado ou tramitado
no núcleo de secretaria de qualquer outra das secções do distrito
(até aqui designadas por tribunal): Abrantes, Almeirim, Benavente,
Cartaxo, Coruche, Entroncamento, Ourém, Rio Maior, Santarém, Tomar
ou Torres Novas.
2) São criadas 27 secções de proximidade, em que permanentemente
são prestados diversos serviços judiciais, incluindo julgamentos, e
em 9 das quais os julgamentos deverão mesmo ocorrer
preferencialmente.
3) É alargada substancialmente a rede de cobertura da justiça
especializada, passando a abranger um número consideravelmente
superior de municípios.
Considerada a situação muito deficitária dos quadros legais de
magistrados, até aqui vigentes, promove-se a sua atualização, à luz
de critérios objetivos, materializados num «valor de referência
processual». Adicionando as «bolsas de magistrados» existentes, os
novos quadros são praticamente coincidentes com o número atual de
magistrados em exercício de funções.
1) O quadro atual do Ministério Publico é de
1053 e tem em funções 1319 magistrados. O futuro quadro
prevê 1327. Somado os 36 lugares atuais na bolsa de
procuradores-adjuntos, perfaz 1363, ou seja mais do que o atual
número de magistrados em funções.
2) O quadro atual de Juízes é de 1052 e em
funções são 1396. O futuro quadro prevê 1310. Os
demais ficarão na bolsa de juízes (onde estão agora 64 juízes) ou
serão colocados como auxiliares.