REFORMA JUDICIÁRIA - NOVO MAPA JUDICIÁRIO

Reforma judiciária - Novo mapa judiciário

A reforma do Mapa Judicial, aprovada em Conselho de Ministros, insere-se num vasto conjunto de medidas legislativas na área da Justiça que o Governo já realizou e tem em curso.

É no contexto desta reforma estrutural no âmbito da justiça que surge agora a Reforma do Mapa Judicial, através do diploma que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).

A reorganização do sistema judiciário dá corpo aos objetivos estratégicos fixados por este Governo, assentes em três pilares fundamentais: O alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, que passam a coincidir, em regra, com as centralidades sociais correspondentes aos distritos administrativos; a instalação de jurisdições especializadas a nível nacional; e a implementação de um novo modelo de gestão das comarcas

Gestão por objetivos

- Um dos principais objetivos da reforma é o de permitir uma gestão, concentrada e autónoma, por cada um destes 23 grandes tribunais, segundo um modelo de gestão por objetivos, para maior eficácia e qualidade, que caberá pôr em prática ao «Conselho de Gestão», composto por um Juiz presidente, um Procurador coordenador e um Administrador Judiciário.

- A gestão de cada tribunal judicial de primeira instância é garantida por uma estrutura de gestão tripartida, composta pelo juiz presidente do tribunal, pelo magistrado do Ministério Público coordenador e pelo administrador judiciário, num modelo que desenvolve e aprofunda aquele que já havia merecido consenso com a aprovação do regime das comarcas piloto, pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto.

- Esta reorganização introduz uma clara agilização na distribuição e tramitação processual, uma simplificação na afetação e mobilidade dos recursos humanos e uma autonomia das estruturas de gestão dos tribunais, que permitem e implicam a adoção de práticas gestionárias por objetivos, potenciando claros ganhos de eficácia e eficiência, em benefício de uma justiça de maior qualidade e mais consentânea com a realidade local.

Redefiniçãodo mapa judiciário

Secções de Instância Central/Local

- O País fica dividido em 23 Comarcas, a que correspondem 23 grandes Tribunais Judiciais, com sede em cada uma das capitais de distrito (já previsto na LOSJ).

- Dos 311 tribunais atualmente existentes, 264 tribunais são convertidos em 218 Secções de Instância Central e em 290 Secções de Instância Local.

Nas secções de instância central - são julgados os processos mais complexos e graves. Mais de 50 mil euros, no cível, e crimes com penas superiores a cinco anos, no criminal.

As secções de instância local podem ser secções de competência genérica, ou desdobrar-se em competência cível e crime, em qualquer dos casos quando o valor seja inferior a 50 mil euros, no cível, e crimes com penas inferiores a cinco anos, no crime.

Encerramento de tribunais

- Encerram 20 tribunais.

- Critérios objetivos: Volume processual inferior a 250 Processos por ano; condições rodoviárias/transportes para as populações, face ao volume processual diminuto, que não justificam a conversão para uma secção de proximidade.

Conversão em Secções de Proximidade

- 27 Tribunais são convertidos em 27 Secções de Proximidade que abrangem toda a área referente ao respetivo município.

- O que se trata nestas 27 Secções de Proximidade: Aqui realizam-se serviços judiciais como entrega de requerimentos e consulta do estado de processos, ou atos judiciais como inquirição de testemunhas por videoconferência; estas secções funcionam como extensões dos tribunais e por decisão do Juiz podem realizar julgamentos;

- 9 Secções de Proximidade têm regime especial - devem realizar julgamentos preferencialmente por questões de distância em tempo e quilómetros (Ansião, Mértola, Miranda do Douro, Mondim de Basto, Nordeste, Pampilhosa da Serra, Sabugal, São João da pesqueira e Vimioso).

Aumento da especialização

- Investimento no princípio da especialização da oferta judiciária, assente na concentração de tribunais e recursos:

- Regra geral, foi possível dotar a maioria das 23 comarcas com, pelo menos, 5 valências nas diversas matérias especializadas.

- Das novas 23 comarcas, 14 comarcas têm oferta especializada a todos os níveis: instância central cível; criminal; instrução criminal; família e menores; trabalho; comércio; execução; instância local cível e instância local criminal.

- Passamos a ter 390 Secções Especializadas, (quando eram 233 - aumento nacional + de 60%, mais 157 secções) nas áreas do Cível, Criminal, Trabalho, Família e menores, Comércio e Execução e Instrução Criminal.

- As secções especializadas, embora sejam designadas de instâncias centrais, são localizadas na sede de cada um dos 23 distritos mas também em outros municípios.

- Comércio: a realidade passa de 2 tribunais e 2 juízos de comércio (estes, no âmbito das comarcas piloto) para 21 Secções de Competência Especializada.

- Instrução criminal: aos atuais 8 tribunais de instrução criminal (2 no âmbito das comarcas piloto), sucedem 25 Secções de Competência Especializada desta natureza.

- Execuções: está prevista a instalação de Secções Especializadas em 16 comarcas das 23 comarcas, que sucedem aos atuais 9 juízos (3 no âmbito das comarcas piloto).

- Família e menores: A regra da especialização é mitigada pela proximidade territorial às populações, quando a distância mais o volume processual o justifiquem, ainda assim são criadas 45 Secções especializadas de Família e Menores, que cobrem a quase totalidade do território.

- Levar a especialização ao interior - É uma contrapartida real e positiva da reforma, por exemplo Viseu, em que encerram mais tribunais passa de 4 para 13 secções especializadas - um aumento de + de 300 %, que passam a servir também o interior do distrito.

- Mais serviços especializados do Ministério Público - Departamentos de Investigação e Acção Penal, os DIAP também aumentam: Dos atuais 6 passam a existir 14 (+ de 100%). São criados DIAP em Faro, Leiria, Viseu, Santarém, Braga, Madeira, Açores e Lisboa Norte com sede em Loures. (nas 7 comarcas ainda sem DIAP a condição para a abertura de acordo com o actual estatuto do MP será terem mais de 5 mil inquéritos ano).

Aproximar a Justiça do cidadão

1) Independentemente do município em que se encontrem, os cidadãos e os advogados poderão dirigir-se a qualquer secção dos novos 23 tribunais para consultar o seu processo, obter outra informação ou dar entrada de articulados. Por exemplo, o que sucede com as execuções no distrito de Santarém? A oferta especializada é alargada a todo o distrito e uma única seção de execução é criada no Entroncamento. Porém, o processo pode ser iniciado ou tramitado no núcleo de secretaria de qualquer outra das secções do distrito (até aqui designadas por tribunal): Abrantes, Almeirim, Benavente, Cartaxo, Coruche, Entroncamento, Ourém, Rio Maior, Santarém, Tomar ou Torres Novas.

2) São criadas 27 secções de proximidade, em que permanentemente são prestados diversos serviços judiciais, incluindo julgamentos, e em 9 das quais os julgamentos deverão mesmo ocorrer preferencialmente.

3) É alargada substancialmente a rede de cobertura da justiça especializada, passando a abranger um número consideravelmente superior de municípios.

Aumento dos quadros de magistrados

Considerada a situação muito deficitária dos quadros legais de magistrados, até aqui vigentes, promove-se a sua atualização, à luz de critérios objetivos, materializados num «valor de referência processual». Adicionando as «bolsas de magistrados» existentes, os novos quadros são praticamente coincidentes com o número atual de magistrados em exercício de funções.

1) O quadro atual do Ministério Publico é de 1053 e tem em funções 1319 magistrados. O futuro quadro prevê 1327. Somado os 36 lugares atuais na bolsa de procuradores-adjuntos, perfaz 1363, ou seja mais do que o atual número de magistrados em funções.

2) O quadro atual de Juízes é de 1052 e em funções são 1396. O futuro quadro prevê 1310. Os demais ficarão na bolsa de juízes (onde estão agora 64 juízes) ou serão colocados como auxiliares.

Tribunais a extinguir e a converter em Secções de Proximidade

27 Tribunais a converter em Secções de Proximidade

  • Nordeste
  • Povoação
  • Mértola
  • Alfândega da Fé
  • Carrazeda de Ansiães
  • Miranda do Douro
  • Vimioso
  • Vinhais
  • Penamacor
  • Mira
  • Pampilhosa da Serra
  • Soure
  • Arraiolos
  • Sabugal
  • Alvaiázere
  • Ansião
  • São Vicente
  • Avis
  • Nisa
  • Alcanena
  • Golegã
  • Alcácer do Sal
  • Mondim de Basto
  • Castro Daire
  • Oliveira de Frades
  • Vouzela
  • São João da Pesqueira

20 Tribunais a extinguir (- de 250 processos/ano)

  • Sever do Vouga
  • Penela
  • Portel
  • Monchique
  • Fornos de Algodres
  • Meda
  • Bombarral
  • Cadaval
  • Castelo de Vide
  • Ferreira do Zêzere
  • Mação
  • Sines (Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores)
  • Paredes de Coura
  • Boticas
  • Murça
  • Sabrosa
  • Mesão Frio
  • Armamar
  • Resende
  • Tabuaço
Tags: justiça, tribunais
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