«Está assegurado, a partir de hoje, o acesso pleno a todas as
funcionalidades da plataforma Citius que suporta a atividade dos
Tribunais e das novas Comarcas, que irá conter, neste primeiro
momento, todos os novos processos instaurados após 15 de setembro,
apensos e demais informação associada, que seja submetida
eletronicamente pelos mandatários das partes», refere o Instituto
de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça em comunicado.
«De igual modo, nos Tribunais, os magistrados judiciais, os
magistrados do ministério público e os funcionários judiciais
poderão, durante o dia de hoje, tramitar eletronicamente quaisquer
peças processuais respeitantes a novos processos que não se
encontrem, de alguma forma, ligados a processos anteriormente
instaurados, seja por apensação ou qualquer outro modo de
correlação, designadamente os que corram termos em autos antes
instaurados», refere igualmente o comunicado.
Será também «possível utilizar o novo sistema para transferir
eletronicamente qualquer processo anterior a 1 de setembro, e aí
praticar qualquer ato sobre o mesmo», ou seja, «qualquer urgência
ou necessidade de trabalhar sobre um processo que não esteja no
novo sistema, fica salvaguardada com a possibilidade da sua
transferência eletrónica para o novo sistema».
Também, «qualquer informação em suporte eletrónico que seja
entregue junto das Comarcas, poderá ser arquivada eletronicamente
no novo sistema, para posteriormente ser associada a processos
anteriores a 1 de setembro e desta forma garantir a segurança da
mesma e o acesso por parte dos magistrados e funcionários
judiciais».
«Proceder-se-á, subsequentemente, de forma gradual, conforme
recomendação do grupo de trabalho para a implementação da Reforma
da Organização Judiciária, comarca a comarca, à integração plena de
toda a informação processual anterior a 1 de setembro na nova
versão da plataforma Citius já ajustada à nova organização
judiciária», refere o Instituto.
Finalmente, «o procedimento utilizado para a migração
salvaguardou toda a informação anterior a 1 de setembro, sendo
possível, a qualquer momento, recuperar os dados em falta, tanto
mais que o Citius com a estrutura anterior foi prévia e
integralmente salvaguardado».