O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E OS MEMORANDOS

No âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, o nosso país comprometeu-se a executar um conjunto de medidas na área da Justiça.

Estas medidas estão alinhadas com as prioridades para a política da Justiça do actual Governo, expressas nas Grandes Opções do Plano, nomeadamente:

Reforço do sistema de Justiça, assegurando uma resposta judicial eficaz, assente na estabilização da produção legislativa e na avaliação de impacto normativo

Aposta na desburocratização, no aumento da eficiência e na optimização da justiça de proximidade e dos mecanismos de auto-composição dos litígios, designadamente dos meios de resolução alternativa: mediação, conciliação e arbitragem

Gestão racional dos recursos humanos e materiais disponíveis

A fim de combater a morosidade da justiça será potenciada gestão do sistema judicial em função de objectivos, preferencialmente quantificados, círculo a círculo, comarca a comarca e sector a sector, avaliando, com regularidade, o seu grau de concretização

Esforço em dotar os tribunais do necessário apoio técnico, assegurando a especialização dos operadores judiciais e a criação de um novo paradigma para o processo civil, susceptível de criar as condições para que os processos se concluam em tempo útil e razoável

Implementação de medidas de simplificação processual, apostando-se na desformalização de procedimentos, na oralidade processual e na limitação das questões processuais relevantes, de modo a tornar o processo mais célere, eficaz e compreensível pelas partes

Reavaliação do modelo de Mapa Judiciário, que passará a assentar em centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos e numa nova matriz de distribuição da oferta judiciária

Aprovação do Plano de Acção para a Justiça para a Sociedade da Informação

Tendo em conta as medidas que, nos Memorandos, incidem directa e indirectamente na área da Justiça, identificam-se as seguintes linhas de força:

  • Reduzir a lentidão do sistema através da eliminação das pendências nos tribunais e facilitando mecanismos de resolução extra-judiciais
     
  • Reestruturar o sistema judicial, adoptando novos modelos de gestão dos tribunais

As medidas estruturais dos Memorandos mais directamente relacionadas com a Justiça estão inscritas nos pontos 2.16., 2.19., 3.36. (v) e, sobretudo, nos pontos 7.1. a 7.16. (Sistema Judicial) do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidade de Política Económica (Primeira Actualização, 1 de Setembro de 2011) .

 

2.16. Proceder-se-á, até ao final de Dezembro de 2011, à alteração legislativa do regime da insolvência no sentido de melhor permitir a recuperação efectiva de empresas viáveis, com a assistência técnica do FMI, para, entre outros, introduzir um processo judicial expedito de aprovação dos planos de reestruturação.

2.19. Serão alterados os procedimentos de insolvência de pessoas singulares no sentido de melhor apoiar a reabilitação das pessoas financeiramente responsáveis, contribuindo para estabelecer um equilíbrio entre os interesses de credores e devedores.

3.36. (v) Resolução dos processos de valor superior a um milhão de euros até ao T4-2012, com o apoio de equipas de juízes tributários.



Sistema Judicial

Objectivos


Melhorar o funcionamento do sistema judicial, que é essencial para o funcionamento correcto e justo da economia: (i) assegurando de forma efectiva e atempada o cumprimento de contratos e de regras da concorrência; (ii) aumentando a eficiência através da reestruturação do sistema judicial e adoptando novos modelos de gestão dos tribunais; (iii) reduzindo a lentidão do sistema através da eliminação das pendências nos tribunais e facilitando mecanismos de resolução extra-judiciais.

Governo compromete-se a:


Pendências em tribunal

Reconhecendo a urgência da reforma judicial com vista a tornar o sistema judicial mais eficiente e eficaz:
7.1. Eliminar as pendências nos tribunais até ao T2-2013.

7.2. Com base na auditoria aos processos pendentes, concluída em Junho de 2011, definir medidas específicas para acelerar a resolução dos processos pendentes. [T3-2011]

7.3. Considerando o papel fundamental dos agentes de execução nos processos executivos, reforçar o quadro jurídico e institucional, em linha com as melhores práticas internacionais, com particular ênfase na estrutura de financiamento e poderes do órgão de supervisão, incluindo a adopção de um decreto-lei, até ao final de Dezembro de 2011, para assegurar o pleno acesso desse órgão aos processos executivos.

 

Gestão dos tribunais

Prosseguir com as reformas visando melhorar a eficiência do sistema judicial:
7.4. Continuar empenhado na implementação da Reforma do Mapa Judiciário e criação de 39 comarcas, com o apoio complementar de gestão em cada uma delas, sendo o plano de implementação integralmente financiado através da redução das despesas e dos ganhos de eficiência [T4‐2012]. Esta medida faz parte dos esforços de racionalização com vista a melhorar a eficiência na gestão de infra‐estruturas e de serviços públicos. Concluir o plano de implementação desta reforma, identificando as principais metas trimestrais. [T3‐2011]

7.5. Realizar uma avaliação da gestão dos tribunais com vista a agilizar os processos judiciais e melhorar a relação custo-eficiência. [T4-2011]

7.6. Elaborar um novo plano de gestão de pessoal que vise promover a especialização judicial e a mobilidade dos funcionários judiciais. [T4-2011]
Resolução alternativa de litígios para facilitar acordos extrajudiciais
Continuar a reforçar a resolução alternativa de litígios no sentido de facilitar os acordos extrajudiciais:

7.7. O Governo adoptará uma Lei de Arbitragem até ao final de Setembro de 2011 e medidas para dar prioridade à resolução alternativa dos processos executivos nos tribunais até ao final de 2011. O Governo está empenhado em adoptar todas as medidas jurídicas, administrativas e outras necessárias para tornar a arbitragem completamente operacional até ao final de Fevereiro de 2012, a fim de facilitar a resolução dos processos pendentes e os acordos extrajudiciais.

7.8. Optimizar o regime dos Julgados de Paz no sentido de aumentar a sua capacidade para resolver processos de pequeno montante. [T1-2012]


Acções civis nos tribunais

Continuar a melhorar a eficiência e agilizar o processo civil nos tribunais:
7.9. Tornar completamente operacionais os novos tribunais de competência especializada em matéria de Concorrência e Propriedade Intelectual. [T1-2012]

7.10. Avaliar a necessidade de secções e juízes especializados em insolvência nos Tribunais do Comércio. [T4-2011]

7.11. Proceder à revisão do Código de Processo Civil e à elaboração conjunta de uma proposta de revisão que deverá ficar concluída até ao final de 2011, avaliando o novo regime experimental que foi aplicado a sete tribunais e identificando áreas susceptíveis de melhoria, nomeadamente (i) consolidar a legislação para todos os processos de execução presentes a tribunal; (ii) conferir aos juízes poderes para agilizar os processos; (iii) reduzir as funções administrativas dos juízes e; (iv) implementar prazos máximos para a resolução de processos nos tribunais, especialmente injunções, acções executivas e insolvências.

7.12. Na sequência das medidas adoptadas para implementar a Lei da Arbitragem Tributária (com vista a permitir uma resolução extrajudicial efectiva dos litígios em matéria tributária), adoptar medidas específicas para uma resolução metódica e eficiente dos processos tributários pendentes (abrangidas também no âmbito da administração tributária). Em particular, avaliar as medidas para agilizar a resolução dos processos tributários, por exemplo: i) criando um procedimento especial para processos de montante elevado; ii) estabelecendo os critérios de prioridade; iii) aplicando juros legais acima dos juros normais do mercado às dívidas não pagas durante todo o procedimento judicial; iv) aplicando uma sanção compulsória ao incumprimento das decisões de um tribunal tributário. [T4-2011]

 

Orçamento e alocação de recursos

Continuar empenhado em promover um orçamento mais sustentável e transparente para o sistema judicial:

7.13. Uniformizar as custas judiciais e introduzir custas judiciais especiais para determinadas categorias de processos e procedimentos com o objectivo de aumentar as receitas e desincentivar a litigância de má-fé. [T3-2011]

7.14. Publicar na internet, até ao final de Janeiro de 2012, um plano de alocação de recursos para 2012 baseado nos dados de desempenho de cada tribunal.

7.15. Realizar uma avaliação da carga de trabalho e do pessoal para as seis comarcas-piloto abrangidas pela Reforma do Mapa Judiciário e para os tribunais especializados. [T1-2012]

7.16. Elaborar e publicar relatórios trimestrais sobre as taxas de recuperação de dívidas, duração e custos relativos aos processos de insolvência de empresas e aos processos tributários, devendo o relatório referente ao terceiro trimestre de 2011 ser publicado até ao final de Outubro de 2011.

ESTATÍSTICAS

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O MINISTÉRIO E OS MEMORANDOS

Principais objetivos
 
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  • Aposta na desburocratização, no aumento...
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