No âmbito do Programa de Assistência
Económica e Financeira, o nosso país comprometeu-se a executar um
conjunto de medidas na área da Justiça.
Estas medidas estão alinhadas com as
prioridades para a política da Justiça do actual Governo, expressas
nas Grandes Opções do Plano, nomeadamente:
Tendo em conta as medidas que, nos
Memorandos, incidem directa e indirectamente na área da Justiça,
identificam-se as seguintes linhas de força:
- Reduzir a lentidão do sistema através da eliminação das
pendências nos tribunais e facilitando mecanismos de resolução
extra-judiciais
- Reestruturar o sistema judicial, adoptando novos modelos de
gestão dos tribunais
As medidas estruturais dos Memorandos mais
directamente relacionadas com a Justiça estão inscritas nos pontos
2.16., 2.19., 3.36. (v) e, sobretudo, nos pontos 7.1. a 7.16.
(Sistema Judicial) do Memorando de Entendimento sobre as
Condicionalidade de Política Económica (Primeira Actualização, 1 de
Setembro de 2011) .
2.16. Proceder-se-á, até ao final de
Dezembro de 2011, à alteração legislativa do regime da insolvência
no sentido de melhor permitir a recuperação efectiva de empresas
viáveis, com a assistência técnica do FMI, para, entre outros,
introduzir um processo judicial expedito de aprovação dos planos de
reestruturação.
2.19. Serão alterados os procedimentos
de insolvência de pessoas singulares no sentido de melhor apoiar a
reabilitação das pessoas financeiramente responsáveis, contribuindo
para estabelecer um equilíbrio entre os interesses de credores e
devedores.
3.36. (v) Resolução dos processos de
valor superior a um milhão de euros até ao T4-2012, com o apoio de
equipas de juízes tributários.
Sistema
Judicial
Objectivos
Melhorar o funcionamento do sistema judicial, que é essencial para
o funcionamento correcto e justo da economia: (i) assegurando de
forma efectiva e atempada o cumprimento de contratos e de regras da
concorrência; (ii) aumentando a eficiência através da
reestruturação do sistema judicial e adoptando novos modelos de
gestão dos tribunais; (iii) reduzindo a lentidão do sistema através
da eliminação das pendências nos tribunais e facilitando mecanismos
de resolução extra-judiciais.
Governo compromete-se a:
Pendências em tribunal
Reconhecendo a urgência da reforma
judicial com vista a tornar o sistema judicial mais eficiente e
eficaz:
7.1. Eliminar as pendências nos tribunais
até ao T2-2013.
7.2. Com base na auditoria aos processos
pendentes, concluída em Junho de 2011, definir medidas específicas
para acelerar a resolução dos processos pendentes.
[T3-2011]
7.3. Considerando o papel fundamental
dos agentes de execução nos processos executivos, reforçar o quadro
jurídico e institucional, em linha com as melhores práticas
internacionais, com particular ênfase na estrutura de financiamento
e poderes do órgão de supervisão, incluindo a adopção de um
decreto-lei, até ao final de Dezembro de 2011, para assegurar o
pleno acesso desse órgão aos processos executivos.
Gestão dos tribunais
Prosseguir com as reformas visando
melhorar a eficiência do sistema judicial:
7.4. Continuar empenhado na implementação da Reforma do Mapa
Judiciário e criação de 39 comarcas, com o apoio complementar de
gestão em cada uma delas, sendo o plano de implementação
integralmente financiado através da redução das despesas e dos
ganhos de eficiência [T4‐2012]. Esta medida faz parte dos esforços
de racionalização com vista a melhorar a eficiência na gestão de
infra‐estruturas e de serviços públicos. Concluir o plano de
implementação desta reforma, identificando as principais metas
trimestrais. [T3‐2011]
7.5. Realizar uma avaliação da gestão
dos tribunais com vista a agilizar os processos judiciais e
melhorar a relação custo-eficiência. [T4-2011]
7.6. Elaborar um novo plano de gestão de
pessoal que vise promover a especialização judicial e a mobilidade
dos funcionários judiciais. [T4-2011]
Resolução alternativa de litígios para facilitar acordos
extrajudiciais
Continuar a reforçar a resolução alternativa de litígios no
sentido de facilitar os acordos extrajudiciais:
7.7. O Governo adoptará uma Lei de
Arbitragem até ao final de Setembro de 2011 e medidas para dar
prioridade à resolução alternativa dos processos executivos nos
tribunais até ao final de 2011. O Governo está empenhado em adoptar
todas as medidas jurídicas, administrativas e outras necessárias
para tornar a arbitragem completamente operacional até ao final de
Fevereiro de 2012, a fim de facilitar a resolução dos processos
pendentes e os acordos extrajudiciais.
7.8. Optimizar o regime dos Julgados de
Paz no sentido de aumentar a sua capacidade para resolver processos
de pequeno montante. [T1-2012]
Acções civis nos
tribunais
Continuar a melhorar a eficiência e
agilizar o processo civil nos tribunais:
7.9. Tornar completamente operacionais os novos tribunais de
competência especializada em matéria de Concorrência e Propriedade
Intelectual. [T1-2012]
7.10. Avaliar a necessidade de secções e
juízes especializados em insolvência nos Tribunais do Comércio.
[T4-2011]
7.11. Proceder à revisão do Código de
Processo Civil e à elaboração conjunta de uma proposta de revisão
que deverá ficar concluída até ao final de 2011, avaliando o novo
regime experimental que foi aplicado a sete tribunais e
identificando áreas susceptíveis de melhoria, nomeadamente (i)
consolidar a legislação para todos os processos de execução
presentes a tribunal; (ii) conferir aos juízes poderes para
agilizar os processos; (iii) reduzir as funções administrativas dos
juízes e; (iv) implementar prazos máximos para a resolução de
processos nos tribunais, especialmente injunções, acções executivas
e insolvências.
7.12. Na sequência das medidas adoptadas
para implementar a Lei da Arbitragem Tributária (com vista a
permitir uma resolução extrajudicial efectiva dos litígios em
matéria tributária), adoptar medidas específicas para uma resolução
metódica e eficiente dos processos tributários pendentes
(abrangidas também no âmbito da administração tributária). Em
particular, avaliar as medidas para agilizar a resolução dos
processos tributários, por exemplo: i) criando um procedimento
especial para processos de montante elevado; ii) estabelecendo os
critérios de prioridade; iii) aplicando juros legais acima dos
juros normais do mercado às dívidas não pagas durante todo o
procedimento judicial; iv) aplicando uma sanção compulsória ao
incumprimento das decisões de um tribunal tributário.
[T4-2011]
Orçamento e alocação de
recursos
Continuar empenhado em promover um
orçamento mais sustentável e transparente para o sistema
judicial:
7.13. Uniformizar as custas judiciais e
introduzir custas judiciais especiais para determinadas categorias
de processos e procedimentos com o objectivo de aumentar as
receitas e desincentivar a litigância de má-fé. [T3-2011]
7.14. Publicar na internet, até ao final
de Janeiro de 2012, um plano de alocação de recursos para 2012
baseado nos dados de desempenho de cada tribunal.
7.15. Realizar uma avaliação da carga de
trabalho e do pessoal para as seis comarcas-piloto abrangidas pela
Reforma do Mapa Judiciário e para os tribunais especializados.
[T1-2012]
7.16. Elaborar e publicar relatórios
trimestrais sobre as taxas de recuperação de dívidas, duração e
custos relativos aos processos de insolvência de empresas e aos
processos tributários, devendo o relatório referente ao terceiro
trimestre de 2011 ser publicado até ao final de Outubro de
2011.