«A primeira atuação do Ministério da Justiça em relação à troika
foi apresentar-lhe o seu próprio programa e, face ao memorando,
demonstrar que não era possível fazer uma reforma eficaz sem uma
visão sistémica», afirmou a Ministra da Justiça, Paula Teixeira da
Cruz, em entrevista ao Jornal de Negócios.
Acrescentando que «a grande preocupação era a ação executiva», a
Ministra explicou: «Para resolver realmente este problema, tinha de
mexer na ação declarativa para que o sistema fosse harmónico e para
que daqui a uns anos não surgissem novos problemas».
Das reformas realizadas no setor da justiça, Paula Teixeira da
Cruz sublinhou que a necessidade de apostar em três pilares:
«reorganização do sistema judiciário, um novo Código do Processo
Civil, e uma nova tecnologia, que desse suporte a todo o
sistema».
Quanto ao mapa judicial, «aproveitámos e aprofundámos algumas
soluções do Governo anterior, designadamente, em matéria dos
conselhos de gestão», referiu a Ministra.
Com entrada em vigor prevista para setembro, Paula Teixeira da
Cruz afirmou: «Já estamos a trabalhar neste sentido. Isto passa por
várias fases, começou por um sistema de recrutamento de magistrados
para os órgãos de gestão das comarcas e, até agora, toda a
calendarização está a ser cumprida, incluindo a adaptação das
plataformas tecnológicas».
A Ministra referiu também que existe uma norma transitória no
que ao novo estatuto dos magistrados diz respeito, «para acautelar
que não haja nenhuma turbulência».
«Agora, falta a reforma administrativa. O Código do Procedimento
Administrativo já está no circuito legislativo e a mesma filosofia
que é aplicada aos tribunais é aplicada à Administração Pública: se
um dirigente ou se alguma administração não cumpre um prazo
previamente estipulado, indemniza o particular a quem tiver causado
um dano», acrescentou.
Além dos códigos de conduta ética, com a reforma administrativa
«introduz-se ainda o dever de boa gestão. Reduzem-se as formas de
processo e introduzem-se prazos. Os expedientes dilatórios são
eliminados e há uma aproximação ao Código de Processo Civil que
será aplicado subsidiariamente», concluiu.