O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera o Código Penal para prevenir a repetição de crimes de natureza sexual contra crianças e menores introduzindo duas medidas:
- Criação de uma base de dados contendo identificação e área de concelho de residência de condenados por crimes sexuais contra menores;
- Inibição de uma pessoa condenada por este tipo de crimes ao exercício de atividades profissionais ou voluntárias que impliquem contactos com crianças e menores.
Referindo-se à primeira medida, o Secretário de Estado da Justiça, António Costa Moura, afirmou o seu objetivo é «acompanhar a reinserção do condenado na sociedade, mas tendo em conta o superior interesse das crianças e jovens».
«Porém, não se pretende uma sanção acessória para o resto da vida», ressalvou o Secretário de Estado, acrescentando que, «consoante a gravidade da condenação, assim o tempo de permanência na base de dados. Desta forma, quem foi condenado até um ano de prisão ficará cinco anos na lista, mas se a pena tiver sido superior a 10 anos, este período sobe para duas décadas».
António Costa Moura afirmou também que, «na base de dados deverá ser inserida a identificação de condenados por abuso sexual de menores e a referência à respectiva área de residência». «Os pais não têm acesso aos registos, mas podem solicitar informação sobre pessoas às autoridades policiais com base em situações concretas e fundamentadas».
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares explicou que os pais, no caso de suspeitarem das intenções de alguém, poderão, com base nos atos que fundamentam essa suspeita, perguntar à polícia se a pessoa em causa foi condenada por este tipo de crimes, que decidirá se a dá ou não. Luís Marques Guedes sublinhou que todas as condenações transitadas em julgado são públicas.
O Ministro afirmou também que a proposta de lei aprovada pelo Governo procurou um equilíbrio entre os países que colocam esta informação ao alcance de qualquer pessoa - o que acaba por corresponder a uma condenação permanente -, como é o caso do Reino Unido, e os que só a disponibilizam às magistraturas e forças de segurança, como é o caso da França.
Ambos os modelos foram já analisados pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tendo este decidido da sua conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente, no respeito pelo princípio da legalidade e no respeito pela vida privada e familiar, disse ainda Marques Guedes.
Com estas alterações ao Código Penal fica expressamente criminalizado o aliciamento de menores para fins sexuais com recurso às tecnologias da informação e comunicação, através das redes sociais na internet, por exemplo.