O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei do novo
Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Afirmando que este «é um dos grandes pilares da reforma do
Estado», a Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz disse que «o
grande objetivo deste Código é aumentar a responsabilização dos
agentes e do sistema administrativo».
«Toda a nova arquitetura do Código passa por uma fortíssima
responsabilização da Administração Pública e, uma vez mais insisto,
funcionará tudo ao contrário do que tínhamos até agora», ou seja,
«não é o cidadão que tem de andar à procura de papéis que a
Administração Pública tem, nem de pareceres que cabe à
Administração Pública guardar», exemplificou a Ministra.
Por outro lado, afirmou Paula Teixeira da Cruz, «se a
Administração se atrasar - na sua decisão - sem que haja
justificação para tal, terá, a partir de agora, de indemnizar o
particular». «Portanto, penso que este é - de facto - um documento
essencial, porque disciplina a atividade da Administração Pública e
o seu relacionamento com os particulares», acrescentou.
Com este diploma, são criadas regras de funcionamento inovadoras
para a Administração Pública, com o objetivo de que, quer a
satisfação do interesse público, quer a resolução das questões dos
cidadãos sejam regulados com maior justiça, segurança, celeridade e
eficiência.
O novo CPA reforça os princípios gerais da atividade
administrativa, mas também acrescenta novos princípios, com a meta
de reforçar as garantias de imparcialidade e de isenção da
Administração Pública no seu relacionamento com os cidadãos.
Quanto ao regulamento e ao ato administrativo, o CPA consagra,
pela primeira vez, o regime substantivo dos regulamentos
administrativos. No que à invalidade do ato diz respeito, surgem
alterações em matéria de nulidade e consagra-se a distinção entre
revogação e anulação administrativa.
Em relação às garantias administrativas, mudam alguns aspetos,
quer na reclamação, quer nos recursos administrativos. É
especificado que este expediente é facultativo, sendo ainda
regulado o incumprimento do dever de decidir.