A reforma da Lei de Organização do Sistema
Judiciário, aprovada pelo Governo, pretende «criar uma justiça
mais célere, de maior qualidade porque mais especializada, e mais
próxima do cidadão e atrativa do investimento», afirmou a Ministra
da Justiça no final do Conselho de Ministros. Paula Teixeira da
Cruz referiu ainda que «a morosidade e a diferença de
jurisprudência» são os principais problemas apontados em todos os
relatórios sobre a justiça em Portugal, «prejudicando os cidadãos e
inibindo o investimento».
A Ministra sublinhou que «a especialização é a marca forte da
reforma» havendo «um aumento de 60% a mais de especialização»,
sobretudo no interior, quando na organização atual a especialização
se concentrava no litoral: «em certos casos era preciso atravessar
vários distritos para chegar ao tribunal especializado que se
pretendia», disse. Portanto, «a lógica desta reforma não é
economicista, não é a poupança de dinheiro» mas «poupará dinheiro
em consumíveis, deslocações, arrendamentos», referiu ainda.
Segundo a proposta de lei, Portugal, que tem atualmente 331
tribunais, fica com 23 grandes tribunais judiciais: 264 são
convertidos em 218 secções de instância central e em 290 secções de
instância local; 27 tribunais são reconvertidos em Secções de
Proximidade. São encerrados 20 tribunais que tinham menos de 250
processos anuais.
As secções de instância central julgam os processos mais
complexos e graves (mais de 50 mil euros, no cível, e crimes com
penas superiores a cinco anos, no criminal); as secções de
instância local podem ser de competência genérica ou ter
competências de cível e crime, julgam casos menos graves (valor
inferior a 50 mil euros, no cível, e crimes com penas inferiores a
cinco anos, no crime); as secções de proximidade são uma parte do
tribunal, nas quais há acesso a todos os tipos de processos e
realização de julgamentos.
Das novas 23 comarcas do novo mapa judiciário, 14 terão oferta
especializada a todos os níveis: instância central cível, criminal,
instrução criminal, família e menores, trabalho, comércio,
execução, instância local cível e instância local criminal. As
secções especializadas - atualmente 233 - passam para 390, um
«aumento de mais de 60%» nas áreas do cível, criminal, trabalho,
família e menores, comércio e execução e instrução criminal).