Reforma judiciária, 6 fevereiro 2014
 
2014-02-06 às 15:23

«A ESPECIALIZAÇÃO É A MATRIZ» DA REFORMA DO SISTEMA JUDICIÁRIO

A reforma da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pelo Governo, pretende «criar uma justiça mais célere, de maior qualidade porque mais especializada, e mais próxima do cidadão e atrativa do investimento», afirmou a Ministra da Justiça no final do Conselho de Ministros. Paula Teixeira da Cruz referiu ainda que «a morosidade e a diferença de jurisprudência» são os principais problemas apontados em todos os relatórios sobre a justiça em Portugal, «prejudicando os cidadãos e inibindo o investimento».

A Ministra sublinhou que «a especialização é a marca forte da reforma» havendo «um aumento de 60% a mais de especialização», sobretudo no interior, quando na organização atual a especialização se concentrava no litoral: «em certos casos era preciso atravessar vários distritos para chegar ao tribunal especializado que se pretendia», disse. Portanto, «a lógica desta reforma não é economicista, não é a poupança de dinheiro» mas «poupará dinheiro em consumíveis, deslocações, arrendamentos», referiu ainda.

Segundo a proposta de lei, Portugal, que tem atualmente 331 tribunais, fica com 23 grandes tribunais judiciais: 264 são convertidos em 218 secções de instância central e em 290 secções de instância local; 27 tribunais são reconvertidos em Secções de Proximidade. São encerrados 20 tribunais que tinham menos de 250 processos anuais.

As secções de instância central julgam os processos mais complexos e graves (mais de 50 mil euros, no cível, e crimes com penas superiores a cinco anos, no criminal); as secções de instância local podem ser de competência genérica ou ter competências de cível e crime, julgam casos menos graves (valor inferior a 50 mil euros, no cível, e crimes com penas inferiores a cinco anos, no crime); as secções de proximidade são uma parte do tribunal, nas quais há acesso a todos os tipos de processos e realização de julgamentos.

Das novas 23 comarcas do novo mapa judiciário, 14 terão oferta especializada a todos os níveis: instância central cível, criminal, instrução criminal, família e menores, trabalho, comércio, execução, instância local cível e instância local criminal. As secções especializadas - atualmente 233 - passam para 390, um «aumento de mais de 60%» nas áreas do cível, criminal, trabalho, família e menores, comércio e execução e instrução criminal).

Tags: justiça, tribunais

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O MINISTÉRIO E OS MEMORANDOS

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  • Esforço em dotar os tribunais do...
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