O Ministro da Economia, António Pires de Lima, apresentou os
novos incentivos fiscais às empresas, que entrarão em vigor no
terceiro trimestre do ano. Estes incentivos constam da proposta de
novo Código Fiscal de
Investimento, aprovada Conselho de Ministros da semana passada
e que ontem deu entrada no Parlamento. O Governo pretende também
concentrar num só diploma os vários benefícios fiscais ao
investimento e à capitalização das empresas.
O Ministro da Economia afirmou que a legislação fiscal para
novas empresas é «a mais incentivadora, a mais agressiva em todo o
espaço» da União Europeia, só tendo paralelo no Reino Unido,
acrescentando que o Estado deve incentivar o empreendedorismo e a
criação de novos negócios, não lhes exigindo tanto do ponto de
vista fiscal «como a uma empresa que já está estabelecida». O
objetivo do Governo é atrair o investimento, de forma a favorecer a
criação de emprego e o crescimento sustentável, reforçando a
estrutura de capitais das empresas.
Assim, as empresas que contratem com o Estado a concessão de
benefícios fiscais sob a contrapartida de criarem ou manterem
postos de trabalho durante um determinado período vêem alargados
estes apoios, que passam de 5% para 8%, sendo necessário que o
projecto contratualizado garanta até ao fim do contrato pelo menos
500 postos de trabalho.
As empresas que invistam nas regiões onde o poder de compra é
mais baixo do que a média nacional terão uma majoração de 6%, em
vez dos atuais 5%, o mesmo acontecendo com os investimentos em
inovação tecnológica. Pires de Lima referiu que «praticamente todo
o Interior» vai beneficiar deste regime. Os critérios para eleger
os territórios onde as empresas podem ser abrangidas pelos
incentivos específicos estão ligados às regiões de convergência,
afirmou o Secretário de Estado da Inovação, Investimento e
Competitividade, Pedro Gonçalves.
As novas empresas não pagarão IRC nos três primeiros anos de
atividade, enquanto atualmente só podem deduzir automaticamente à
colecta do IRC metade do investimento feito nos primeiros anos de
atividade. Se a dedução não puder ser feita integralmente (por o
valor da colecta de IRC ser insuficiente), os montantes do
investimento que não forem logo deduzidos são liquidados nos dez
períodos de tributação seguintes.
O limite do crédito fiscal em sede de IRC sobe de 20% para 25%
dos investimentos realizados, caso a despesa em causa vá até aos
cinco milhões de euros, e na parte do investimento que ultrapasse
este montante, o incentivo é de 10%. São investimentos os
equipamentos ou as transferências de tecnologia, como a compra de
direitos de patentes e de licenças.
Pires de Lima referiu que o reflexo destas medidas na receita
fiscal do Estado «não há-de ser um impacto excessivo», sendo
«encaixável» no esforço de consolidação orçamental.