Código Fiscal ao Investimento, 29 maio 2014
 
2014-05-29 às 19:42

LEGISLAÇÃO FISCAL PARA NOVAS EMPRESAS É «A MAIS INCENTIVADORA» DA UNIÃO EUROPEIA

O Ministro da Economia, António Pires de Lima, apresentou os novos incentivos fiscais às empresas, que entrarão em vigor no terceiro trimestre do ano. Estes incentivos constam da proposta de novo Código Fiscal de Investimento, aprovada Conselho de Ministros da semana passada e que ontem deu entrada no Parlamento. O Governo pretende também concentrar num só diploma os vários benefícios fiscais ao investimento e à capitalização das empresas.

O Ministro da Economia afirmou que a legislação fiscal para novas empresas é «a mais incentivadora, a mais agressiva em todo o espaço» da União Europeia, só tendo paralelo no Reino Unido, acrescentando que o Estado deve incentivar o empreendedorismo e a criação de novos negócios, não lhes exigindo tanto do ponto de vista fiscal «como a uma empresa que já está estabelecida». O objetivo do Governo é atrair o investimento, de forma a favorecer a criação de emprego e o crescimento sustentável, reforçando a estrutura de capitais das empresas.

Assim, as empresas que contratem com o Estado a concessão de benefícios fiscais sob a contrapartida de criarem ou manterem postos de trabalho durante um determinado período vêem alargados estes apoios, que passam de 5% para 8%, sendo necessário que o projecto contratualizado garanta até ao fim do contrato pelo menos 500 postos de trabalho.

As empresas que invistam nas regiões onde o poder de compra é mais baixo do que a média nacional terão uma majoração de 6%, em vez dos atuais 5%, o mesmo acontecendo com os investimentos em inovação tecnológica. Pires de Lima referiu que «praticamente todo o Interior» vai beneficiar deste regime. Os critérios para eleger os territórios onde as empresas podem ser abrangidas pelos incentivos específicos estão ligados às regiões de convergência, afirmou o Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Gonçalves.

As novas empresas não pagarão IRC nos três primeiros anos de atividade, enquanto atualmente só podem deduzir automaticamente à colecta do IRC metade do investimento feito nos primeiros anos de atividade. Se a dedução não puder ser feita integralmente (por o valor da colecta de IRC ser insuficiente), os montantes do investimento que não forem logo deduzidos são liquidados nos dez períodos de tributação seguintes.

O limite do crédito fiscal em sede de IRC sobe de 20% para 25% dos investimentos realizados, caso a despesa em causa vá até aos cinco milhões de euros, e na parte do investimento que ultrapasse este montante, o incentivo é de 10%. São investimentos os equipamentos ou as transferências de tecnologia, como a compra de direitos de patentes e de licenças.

Pires de Lima referiu que o reflexo destas medidas na receita fiscal do Estado «não há-de ser um impacto excessivo», sendo «encaixável» no esforço de consolidação orçamental.

Tags: impostos, emprego, inovação, Interior, investimento, tecnologia

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