Os consumidores económicamente vulneráveis podem beneficiar de um desconto até 34% na eletricidade e até 31% no gás natural - descontos médios aplicáveis dependendo do consumo efetivo, atualizáveis em janeiro, no caso da eletricidade, e julho, no caso do gás natural.
Quer esteja no mercado livre ou no mercado regulado, pode sempre usufruir dos descontos sociais, conforme os seus consumos domésticos efetivos.
Em que consistem as tarifas sociais e o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE) e a quem posso solicitar a sua aplicação?
Tanto a tarifa social como o ASECE permitem que os consumidores economicamente vulneráveis tenham uma fatura de energia mais reduzida, comparando com o mesmo consumo sem estes apoios sociais.
Os clientes economicamente vulneráveis que pretendam beneficiar das tarifas sociais e do ASECE devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos comercializadores de eletricidade e gás natural, sejam comercializadores de último recurso sejam comercializadores em regime de mercado.
São os comercializadores que, a pedido do cliente, verificam junto das instituições de segurança social competentes (para o caso da eletricidade e do gás natural) e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira (apenas paro o caso da eletricidade), se o mesmo é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas na lei para efeitos de atribuição da tarifa social e do ASECE.
Em alternativa, pode o cliente de energia elétrica requerer junto das instituições de segurança social competentes e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário de uma das prestações sociais previstas na lei e/ou do rendimento anual máximo e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica.
No caso da eletricidade, e enquanto ainda não é possível a articulação total entre os comercializadores e as instituições de segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneiro é possível ao consumidor declarar, sob sua honra, estar em condições de aceder aos benefícios sociais.
Tarifa Social de Eletricidade
Condições necessárias para solicitar este desconto:
Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez
- Pensão social de velhice
e/ou ter um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo (RAM) elegível - valores sujeitos a atualização.
Domicílio fiscal |
Rendimento anual máximo para ser elegível |
1 pessoa |
5280€ |
2 pessoas |
7920€ |
3 pessoas |
10 560€ |
4 pessoas |
13 200€ |
5 pessoas |
15 840€ |
6 pessoas |
18 480€ |
7 pessoas |
21 120€ |
8 pessoas |
23 760€ |
9 pessoas |
26 400€ |
10 ou mais pessoas |
29 040€ |
E cumprir este requisito:
- Ter um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.
Tarifa Social de Gás Natural
Condições necessárias para solicitar este desconto:
Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- 1.º Escalão do abono de família
- Pensão social de invalidez
E cumprir com estes requisitos:
- Ter um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e um consumo anual inferior ou igual a 500 m3.
Estes consumidores poderão também solicitar que lhes seja aplicado o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE).
O ASECE é um instrumento de apoio social aos clientes economicamente vulneráveis de eletricidade e de gás natural, que se traduz num desconto na fatura de eletricidade e de gás natural, fixado anualmente pelo Governo. O desconto incide sobre o preço da fatura, líquido de outros descontos, excluído o IVA, outros impostos ou taxas e o desconto aplicável relativo à tarifa social.
Saiba mais em www.escolhaasuaenergia.pt
Os consumidores económicamente vulneráveis podem beneficiar de um desconto até 34% na eletricidade e até 31% no gás natural - descontos médios aplicáveis dependendo do consumo efetivo, atualizáveis em janeiro, no caso da eletricidade, e julho, no caso do gás natural.
Quer esteja no mercado livre ou no mercado regulado, pode sempre usufruir dos descontos sociais, conforme os seus consumos domésticos efetivos.
Em que consistem as tarifas sociais e o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE) e a quem posso solicitar a sua aplicação?
Tanto a tarifa social como o ASECE permitem que os consumidores economicamente vulneráveis tenham uma fatura de energia mais reduzida, comparando com o mesmo consumo sem estes apoios sociais.
Os clientes economicamente vulneráveis que pretendam beneficiar das tarifas sociais e do ASECE devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos comercializadores de eletricidade e gás natural, sejam comercializadores de último recurso sejam comercializadores em regime de mercado.
São os comercializadores que, a pedido do cliente, verificam junto das instituições de segurança social competentes (para o caso da eletricidade e do gás natural) e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira (apenas paro o caso da eletricidade), se o mesmo é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas na lei para efeitos de atribuição da tarifa social e do ASECE.
Em alternativa, pode o cliente de energia elétrica requerer junto das instituições de segurança social competentes e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário de uma das prestações sociais previstas na lei e/ou do rendimento anual máximo e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica.
No caso da eletricidade, e enquanto ainda não é possível a articulação total entre os comercializadores e as instituições de segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneiro é possível ao consumidor declarar, sob sua honra, estar em condições de aceder aos benefícios sociais.
Tarifa Social de Eletricidade
Condições necessárias para solicitar este desconto:
Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez
- Pensão social de velhice
e/ou ter um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo (RAM) elegível - valores sujeitos a atualização.
Domicílio fiscal |
Rendimento anual máximo para ser elegível |
1 pessoa |
4800€ |
2 pessoas |
7200€ |
3 pessoas |
9600€ |
4 pessoas |
12 000€ |
5 pessoas |
14 400€ |
6 pessoas |
16 800€ |
7 pessoas |
19 200€ |
8 pessoas |
21 600€ |
9 pessoas |
24 000€ |
10 ou mais pessoas |
26 400€ |
E cumprir este requisito:
- Ter um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.
Tarifa Social de Gás Natural
Condições necessárias para solicitar este desconto:
Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- 1.º Escalão do abono de família
- Pensão social de invalidez
E cumprir com estes requisitos:
- Ter um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e um consumo anual inferior ou igual a 500 m3.
Estes consumidores poderão também solicitar que lhes seja aplicado o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE).
O ASECE é um instrumento de apoio social aos clientes economicamente vulneráveis de eletricidade e de gás natural, que se traduz num desconto na fatura de eletricidade e de gás natural, fixado anualmente pelo Governo. O desconto incide sobre o preço da fatura, líquido de outros descontos, excluído o IVA, outros impostos ou taxas e o desconto aplicável relativo à tarifa social.
Saiba mais em www.escolhaasuaenergia.pt