2014-12-30 às 16:26

500 MIL FAMÍLIAS JÁ PODEM PEDIR O DESCONTO DE 34% DA TARIFA SOCIAL DE ELETRICIDADE

Foram publicadas as portarias que regulamentam a nova Tarifa Social de Energia Elétrica e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE). Assim, a partir de hoje, as 500 mil famílias que cumprem os critérios de elegibilidade podem solicitar, junto do seu comercializador, estes apoios que permitem um desconto até 34% na fatura de energia elétrica.

A legislação simplifica e alarga o acesso aos descontos na eletricidade, uma vez que, além do limite máximo de potência contratada ter passado de 4,6kVA para 6,9kVA, são elegíveis os beneficiários de todos os escalões do abono de família, assim como as pessoas que beneficiam de pensão social de velhice, do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego e da pensão social de invalidez.

Os consumidores com rendimento inferior a 4800 euros anuais, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar, podem igualmente beneficiar dos descontos na eletricidade, o que permite englobar todo o rendimento auferido no domicílio fiscal associado ao contrato.

Para aceder à Tarifa Social de Eletricidade e à ACESE o consumidor deve apenas dirigir-se ao seu comercializador, com os documentos de identificação associados ao contrato de eletricidade, e solicitar a atribuição dos benefícios. Posteriormente, cabe à Segurança Social e à Autoridade Tributária a verificação dos critérios de elegibilidade.

Outra alteração relevante prende-se com a obrigação de elaboração relatórios semestrais pelas entidades da Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira, no sentido de monitorizar a atribuição da tarifa social, especialmente face ao objetivo político de beneficiar cerca de 500 mil titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica. Quando estes dados estatísticos permitam concluir que o número efetivo de beneficiários está longe de corresponder ao objetivo do Governo, deve o valor do rendimento anual máximo ser atualizado em conformidade.

Os atuais beneficiários da tarifa social de energia elétrica continuam a beneficiar da mesma, mas passam a estar sujeitos ao procedimento de verificação dos requisitos de elegibilidade.

Tags: energia, solidariedade