É hoje evidente a necessidade de um novo modelo de gestão que
vise a sustentabilidade financeira e garanta a prestação de
serviços de modo eficiente.
É essencial caminhar para orçamentos de base zero, ganhar escala
de atuação na gestão corrente e nos investimentos, mudar o modelo
de governação autárquica promovendo mais transparência, simplificar
as estruturas organizacionais, promover a coesão territorial,
reduzir a despesa pública e melhorar a vida dos cidadãos.
Este choque reformista reforçará os Municípios e as Freguesias,
mudando regras e, sobretudo, adaptando-as a um novo tempo,
diferente nas circunstâncias políticas e sociais, mais exigente na
eficácia e na eficiência da aplicação dos recursos públicos. Não
reformar agora significaria perder-se uma oportunidade histórica
para transformar o Poder Local. A Reforma da Administração Local
visa:
1. Promover maior proximidade aos cidadãos, fomentando a
descentralização administrativa, reforçando o papel do Poder Local
como vector estratégico de desenvolvimento;
2. Valorizar a eficiência na gestão e afetação dos recursos
públicos, potenciando economias de escala;
3. Melhorar a prestação do serviço público;
4. Considerar as especificidades locais (áreas metropolitanas,
áreas maioritariamente urbanas e áreas maioritariamente
rurais);
5. Reforçar a coesão e a competitividade territorial.
A Reforma da Administração Local terá quatro eixos de atuação: o
Sector Empresarial Local, a Organização do Território, a Gestão
Municipal e o Financiamento, e a Democracia Local, têm como
objectivo a sustentabilidade financeira, a regulação do perímetro
de atuação das autarquias e a mudança do paradigma de gestão
autárquica.
O cumprimento destes quatro pilares permitirá à Administração
Local a sustentabilidade financeira e regulação do perímetro de
atuação das autarquias.
Assim poderemos combater as principais ameaças ao municipalismo,
a sustentabilidade financeira, a necessidade de incluir uma gestão
eficiente na concepção de democracia local.
No Setor Empresarial Local, pretende-se suspender a criação de
novas empresas (já feito na alteração ao regime jurídico do setor);
estabelecer critérios para a extinção e fusão de empresas
existentes; aumentar o controlo sobre as empresas existentes e
aumentar o número de empresas controladas; estabelecer limites ao
endividamento a partir de 2012; estabelecer uma matriz de critérios
para a extinção e fusão do Setor; iniciar o procedimento
legislativo conducente a um novo enquadramento legal para o
Setor.
A nova Lei do Setor Empresarial Local, já apresentada na
Assembleia da República, é um instrumento de rigor e racionalização
de custos, de eficiência na afetação de recursos escassos, mas é ao
mesmo tempo um instrumento de escrutínio dos gastos da
Administração do Estado e uma garantia de maior transparência.
Quanto à Organização do Território, está previsto a redução
substancial do número de freguesias, por aglomeração, dotando-as de
escala, sem esquecer as suas especificidades locais; elaborar uma
matriz de critérios demográficos e geográficos que oriente as
extinções, tendo por base as tipologias
- Freguesia Predominantemente Urbana
- Freguesia Maioritariamente Urbana
- Freguesia Predominantemente Rural;
possibilitar que os municípios possam, voluntariamente, optar
por se aglomerarem também.
Atualmente existem 4 259 freguesias e o Governo assume o
compromisso de reduzir o número de órgãos de freguesia para dar
escala e valor adicional às novas entidades que resultarão do
processo de aglomeração, reforçando ainda o seu âmbito de atuação e
as suas competências.
O processo de redução de freguesias não irá descurar a
preservação das heranças históricas e das identidades locais, será,
pelo contrário, um esforço de recuperação dessas heranças e
identidades.
As Assembleias Municipais terão a última palavra no que diz
respeito às freguesias que se irão agregar em cada concelho, porque
têm conhecimento real das necessidades das populações.
Foi entregue na Assembleia da República uma proposta de lei de
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, na qual está
consignada os níveis de enquadramento:
Níveis populacionais |
Nível |
Municípios |
Freguesias |
1 (mais de 500 hab/km2) |
30 |
611 |
2 (entre 100 hab/km2 e 500 hab/km2) |
55 |
1020 |
3 (menos de 100 hab/km2) |
223 |
2628 |
|
308 |
4259 |
Nota:
Nível 1 - Aos Municípios com População menos 40.000 hab. deverão
ser aplicados os Critérios do Nível 2.
Nível 2 - Aos Municípios com População com menos 25.000 hab.
deverão ser aplicados os Critérios do Nível 3.
Critérios para agregação de
freguesias |
Nível |
Malha Urbana |
Outras Freguesias |
1 (mais de 500 hab/km2) |
55% |
35% |
2 (entre 100 hab/km2 e 500 hab/km2) |
50% |
35% |
3 (menos de 100 hab/km2) |
50% |
25% |
Nota:
Nível 1 - Aos Municípios com População menos 40.000 hab. deverão
ser aplicados os Critérios do Nível 2.
Nível 2 - Aos Municípios com População com menos 25.00 0hab.
deverão ser aplicados os Critérios do Nível 3.
Na Gestão Municipal, Gestão Intermunicipal e Financiamento,
pretende-se avaliar e reformatar as competências dos municípios,
das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas de
Lisboa e Porto; regular o associativismo intermunicipal, com vista
à sua qualificação, evitando sobreposições e gerando poupança de
recursos.
As Comunidades Intermunicipais e nas Áreas Metropolitanas, irão
absorver competências dos municípios e do Estado Central. As
comunidades locais enfrentam problemas complexos e o seu ritmo de
transformação tem vindo a acelerar. É o momento para revitalizar o
associativismo municipal para que cada município não tenha de ficar
entregue a si mesmo quando enfrenta desafios e dificuldades que
muitas vezes são partilhados por outros municípios. Recomendamos, o
reforço das relações intermunicipais e da negociação de respostas
comuns para problemas comuns.
No que diz respeito à Democracia Local, promover na Assembleia
da República a discussão política relativamente às alterações a
introduzir no enquadramento legal autárquico, abrangendo as
seguintes temáticas: Lei eleitoral dos órgãos das autarquias
locais; Eleitos locais, nomeadamente a redução de vereadores e
deputados; Redução de dirigentes locais superiores e intermédios;
Formação e composição dos executivos; Atribuições e competências
dos municípios e freguesias.
Deve ser feita uma aposta no reforço da democracia local. Caberá
à Assembleia da República assumir a iniciativa legislativa.
Trata-se de uma reforma que pode perfeitamente ser objecto de um
grande consenso nacional.
O Documento Verde apresentado foi o ponto de
partida para um debate alargado à sociedade portuguesa, com o
objectivo de, no final do 1.º semestre de 2012, estarem lançadas as
bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais
sustentado e mais eficaz. O documento deve ser a base para o debate
nacional com a Sociedade Civil, os Partidos Políticos, Associações
e Sindicatos, seguindo um cronograma e objectivos.
O Poder Local Democrático promoveu melhorias na qualidade de
vida da população em todo o território nacional e alargou o seu
âmbito de competências. No entanto, vivemos um tempo em que o
modelo de gestão deve ser analisado e estruturalmente melhorado,
permitindo-se de tal forma o reforço saudável do Municipalismo.
O Governo Português reconhece nas Autarquias Locais um veículo
de descentralização de políticas que visam o desenvolvimento
económico e social das populações, da mesma forma que evidencia a
sua vontade política de realizar, conjuntamente com os autarcas e a
sociedade portuguesa, uma reforma de gestão, uma reforma de
território e uma reforma política do Poder Local.
Ao longo destas quase quatro décadas de democracia, o Poder
Local tem desempenhado um papel crucial na melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos. Esta reforma não o esquece.