REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

left quote «Só com um Poder Local devidamente agilizado e modernizado, só com um Poder Local preparado para os desafios do futuro é que o País como um todo poderá lançar-se decididamente num ciclo sustentado de desenvolvimento económico e social que envolva o conjunto da sua população». right quote

2011-09-26, Pedro Passos Coelho, Primeiro-Ministro

É hoje evidente a necessidade de um novo modelo de gestão que vise a sustentabilidade financeira e garanta a prestação de serviços de modo eficiente.

É essencial caminhar para orçamentos de base zero, ganhar escala de atuação na gestão corrente e nos investimentos, mudar o modelo de governação autárquica promovendo mais transparência, simplificar as estruturas organizacionais, promover a coesão territorial, reduzir a despesa pública e melhorar a vida dos cidadãos.

Este choque reformista reforçará os Municípios e as Freguesias, mudando regras e, sobretudo, adaptando-as a um novo tempo, diferente nas circunstâncias políticas e sociais, mais exigente na eficácia e na eficiência da aplicação dos recursos públicos. Não reformar agora significaria perder-se uma oportunidade histórica para transformar o Poder Local. A Reforma da Administração Local visa:

1. Promover maior proximidade aos cidadãos, fomentando a descentralização administrativa, reforçando o papel do Poder Local como vector estratégico de desenvolvimento;

2. Valorizar a eficiência na gestão e afetação dos recursos públicos, potenciando economias de escala;

3. Melhorar a prestação do serviço público;

4. Considerar as especificidades locais (áreas metropolitanas, áreas maioritariamente urbanas e áreas maioritariamente rurais);

5. Reforçar a coesão e a competitividade territorial.

A Reforma da Administração Local terá quatro eixos de atuação: o Sector Empresarial Local, a Organização do Território, a Gestão Municipal e o Financiamento, e a Democracia Local, têm como objectivo a sustentabilidade financeira, a regulação do perímetro de atuação das autarquias e a mudança do paradigma de gestão autárquica.

O cumprimento destes quatro pilares permitirá à Administração Local a sustentabilidade financeira e regulação do perímetro de atuação das autarquias.

Assim poderemos combater as principais ameaças ao municipalismo, a sustentabilidade financeira, a necessidade de incluir uma gestão eficiente na concepção de democracia local.

No Setor Empresarial Local, pretende-se suspender a criação de novas empresas (já feito na alteração ao regime jurídico do setor); estabelecer critérios para a extinção e fusão de empresas existentes; aumentar o controlo sobre as empresas existentes e aumentar o número de empresas controladas; estabelecer limites ao endividamento a partir de 2012; estabelecer uma matriz de critérios para a extinção e fusão do Setor; iniciar o procedimento legislativo conducente a um novo enquadramento legal para o Setor.

A nova Lei do Setor Empresarial Local, já apresentada na Assembleia da República, é um instrumento de rigor e racionalização de custos, de eficiência na afetação de recursos escassos, mas é ao mesmo tempo um instrumento de escrutínio dos gastos da Administração do Estado e uma garantia de maior transparência.

Quanto à Organização do Território, está previsto a redução substancial do número de freguesias, por aglomeração, dotando-as de escala, sem esquecer as suas especificidades locais; elaborar uma matriz de critérios demográficos e geográficos que oriente as extinções, tendo por base as tipologias

  • Freguesia Predominantemente Urbana
  • Freguesia Maioritariamente Urbana
  • Freguesia Predominantemente Rural;

possibilitar que os municípios possam, voluntariamente, optar por se aglomerarem também.

Atualmente existem 4 259 freguesias e o Governo assume o compromisso de reduzir o número de órgãos de freguesia para dar escala e valor adicional às novas entidades que resultarão do processo de aglomeração, reforçando ainda o seu âmbito de atuação e as suas competências.

O processo de redução de freguesias não irá descurar a preservação das heranças históricas e das identidades locais, será, pelo contrário, um esforço de recuperação dessas heranças e identidades.

As Assembleias Municipais terão a última palavra no que diz respeito às freguesias que se irão agregar em cada concelho, porque têm conhecimento real das necessidades das populações. 

Foi entregue na Assembleia da República uma proposta de lei de Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, na qual está consignada os níveis de enquadramento:

Níveis populacionais
Nível Municípios Freguesias
1 (mais de 500 hab/km2) 30 611
2 (entre 100 hab/km2 e 500 hab/km2) 55 1020
3 (menos de 100 hab/km2) 223 2628
  308 4259


Nota:
Nível 1 - Aos Municípios com População menos 40.000 hab. deverão ser aplicados os Critérios do Nível 2.
Nível 2 - Aos Municípios com População com menos 25.000 hab. deverão ser aplicados os Critérios do Nível 3.

Critérios para agregação de freguesias
Nível Malha Urbana Outras Freguesias
1 (mais de 500 hab/km2) 55% 35%
2 (entre 100 hab/km2 e 500 hab/km2) 50% 35%
3 (menos de 100 hab/km2) 50% 25%


Nota:
Nível 1 - Aos Municípios com População menos 40.000 hab. deverão ser aplicados os Critérios do Nível 2.
Nível 2 - Aos Municípios com População com menos 25.00 0hab. deverão ser aplicados os Critérios do Nível 3.


Na Gestão Municipal, Gestão Intermunicipal e Financiamento, pretende-se avaliar e reformatar as competências dos municípios, das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto; regular o associativismo intermunicipal, com vista à sua qualificação, evitando sobreposições e gerando poupança de recursos.

As Comunidades Intermunicipais e nas Áreas Metropolitanas, irão absorver competências dos municípios e do Estado Central. As comunidades locais enfrentam problemas complexos e o seu ritmo de transformação tem vindo a acelerar. É o momento para revitalizar o associativismo municipal para que cada município não tenha de ficar entregue a si mesmo quando enfrenta desafios e dificuldades que muitas vezes são partilhados por outros municípios. Recomendamos, o reforço das relações intermunicipais e da negociação de respostas comuns para problemas comuns.

No que diz respeito à Democracia Local, promover na Assembleia da República a discussão política relativamente às alterações a introduzir no enquadramento legal autárquico, abrangendo as seguintes temáticas: Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais; Eleitos locais, nomeadamente a redução de vereadores e deputados; Redução de dirigentes locais superiores e intermédios; Formação e composição dos executivos; Atribuições e competências dos municípios e freguesias.

Deve ser feita uma aposta no reforço da democracia local. Caberá à Assembleia da República assumir a iniciativa legislativa. Trata-se de uma reforma que pode perfeitamente ser objecto de um grande consenso nacional.

O Documento Verde apresentado foi o ponto de partida para um debate alargado à sociedade portuguesa, com o objectivo de, no final do 1.º semestre de 2012, estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz. O documento deve ser a base para o debate nacional com a Sociedade Civil, os Partidos Políticos, Associações e Sindicatos, seguindo um cronograma e objectivos.

O Poder Local Democrático promoveu melhorias na qualidade de vida da população em todo o território nacional e alargou o seu âmbito de competências. No entanto, vivemos um tempo em que o modelo de gestão deve ser analisado e estruturalmente melhorado, permitindo-se de tal forma o reforço saudável do Municipalismo.

O Governo Português reconhece nas Autarquias Locais um veículo de descentralização de políticas que visam o desenvolvimento económico e social das populações, da mesma forma que evidencia a sua vontade política de realizar, conjuntamente com os autarcas e a sociedade portuguesa, uma reforma de gestão, uma reforma de território e uma reforma política do Poder Local.

Ao longo destas quase quatro décadas de democracia, o Poder Local tem desempenhado um papel crucial na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Esta reforma não o esquece.

left quote “Este é o tempo de cada município deixar de tratar os seus problemas de forma individual e isolada”. right quote

2011-08-31, Miguel Relvas, Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares Tags: administração local, reformas estruturais
ÚLTIMAS 1 NOTÍCIAS RELACIONADAS