De acordo com a Convenção de Viena sobre as relações
diplomáticas (vide art. 3º, n.º 1), compete às missões
diplomáticas:
- Representar o País no Estado acreditador;
- Proteger os interesses do País e dos seus nacionais no Estado
acreditador;
- Negociar com o Estado acreditador;
- Inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes
e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditador;
- Promover relações amistosas e desenvolver as relações
económicas, culturais e científicas entre o País e o Estado
acreditador.
Fonte: Convenção de Viena, Art.º 3.º,
n.º1