QUAIS AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DE UMA MISSÃO DIPLOMÁTICA?

De acordo com a Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas (vide art. 3º, n.º 1), compete às missões diplomáticas:

  • Representar o País no Estado acreditador;
  • Proteger os interesses do País e dos seus nacionais no Estado acreditador;
  • Negociar com o Estado acreditador;
  • Inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditador;
  • Promover relações amistosas e desenvolver as relações económicas, culturais e científicas entre o País e o Estado acreditador.

Fonte: Convenção de Viena, Art.º 3.º, n.º1