O ingresso na carreira diplomática realiza-se sempre pela
categoria de adido de embaixada, mediante a realização de um
concurso de provas públicas, nos termos de um regulamento próprio,
aprovado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao
qual podem candidatar-se todos os cidadãos portugueses que possuam,
além das condições gerais de admissão na função pública, uma
licenciatura conferida por instituições de ensino universitário
portuguesas ou diploma estrangeiro legalmente equiparado. Fonte:
EC, Art.º 10.º n.º 1