DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS DA MINISTRA DE ESTADO E DAS FINANÇAS NA CHEFE DO GABINETE

Despacho n.º 12187/2013

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no 29412 Diário da República, 2.ª série - N.º 185 - 25 de setembro de 2013 artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, mestre Cristina Sofia Pacheco Dias, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal;

b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;

c) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do gabinete;

d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete ou a ele afeto em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

e) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial;

f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das respetivas despesas com
deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

g) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

h) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;

i) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do gabinete que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;

j) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado e a utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

k) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

l) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo.

2 - Designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Raquel Dias Lopes Sabino Pereira, para substituir a chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua entrada em vigor, incluindo os atos de gestão praticados pela adjunta em substituição nas ausências e impedimentos da chefe do meu Gabinete.

11 de setembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque