Despacho n.º 12187/2013
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do
artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado
com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento
Administrativo, e no 29412 Diário da República, 2.ª série - N.º 185
- 25 de setembro de 2013 artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
delego na chefe do meu Gabinete, mestre Cristina Sofia Pacheco
Dias, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do
meu Gabinete:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal;
b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e
atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias
respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas
especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros
documentos;
c) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do
gabinete;
d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete
ou a ele afeto em estágios, congressos, seminários, colóquios,
reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que
decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o
processamento dos correspondentes encargos;
e) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete
no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio
de transporte, bem como do processamento das respetivas despesas
com
deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de
custo;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação nas
deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a
satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra
documentos comprovativos das despesas efetuadas;
h) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas
por conveniência de serviço e proceder à justificação e
injustificação de faltas;
i) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de
viatura própria por membros do gabinete que tenham de se deslocar
em serviço do gabinete;
j) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado
e a utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o
interesse do serviço o exigir;
k) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de
bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os
titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
l) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do
fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do
mesmo.
2 - Designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Raquel Dias
Lopes Sabino Pereira, para substituir a chefe do meu Gabinete nas
suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de julho de
2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o
disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento
Administrativo, os atos praticados no âmbito das competências
abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua
entrada em vigor, incluindo os atos de gestão praticados pela
adjunta em substituição nas ausências e impedimentos da chefe do
meu Gabinete.
11 de setembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque