De seguida, enumeram-se os objetivos das
Grandes Opções do Plano, em termos de estratégia orçamental, em
termos de eficiência da administração pública e em termos de
estratégias de privatizações, acompanhadas das medidas relevantes
no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira.
Estratégia Orçamental - Objectivos
GOP
Nas GOP define-se uma estratégia orçamental,
compatível com os objetivos do PAEF. Neste documento, o Governo
propõe a execução prioritária de um conjunto de medidas de
consolidação orçamental com vista a garantir a sustentabilidade das
contas públicas num contexto de grande exigência, o controlo da
despesa em todas as áreas da Administração Pública, a monitorização
rigorosa dos riscos orçamentais e o cumprimento dos limites
definidos no PAEF.
As medidas propostas incidem em grande parte
sobre a despesa pública (mais de 2/3) tendo inerentes cortes
transversais a toda Administração Pública, incluindo institutos
públicos, Administração Local e Regional e Setor Empresarial do
Estado. O cumprimento da meta para o défice em 2012 torna também
necessário proceder a um ajustamento pela via fiscal, tal como
aliás já previsto no próprio programa.
O PAEF impõe um limite para o défice
orçamental das Administrações Públicas, numa óptica de
contabilidade nacional, de 7.645 milhões de euros em 2012
(equivalente a 4,5% do PIB), cujo cumprimento é condição necessária
para garantir os desembolsos associados ao Programa e, portanto,
para impedir a interrupção do financiamento da economia
portuguesa.
Estratégia
Orçamental - Medidas PAEF (MoU, Setembro 1, 2011)
Política orçamental em 2011
1.1. O Governo compromete-se
a reduzir o défice das Administrações Públicas para um valor
inferior a 10.068 milhões de euros em 2011.
1.2. Durante o ano, o
desempenho será avaliado por referência às metas trimestrais
(acumuladas) para o saldo orçamental das Administrações Públicas na
ótica de caixa estabelecidas no Memorando de Políticas Económicas e
Financeiras (MPEF), conforme definido no Memorando de Entendimento
Técnico (MET).
Política orçamental em 2012
1.5. O Governo compromete-se
a reduzir o défice das Administrações Públicas para um valor
inferior a 7.645 milhões de euros em 2012.
1.6. Durante o ano, o Governo compromete-se a implementar
rigorosamente a Lei do Orçamento do Estado para 2012. Em 2012, o
desempenho será avaliado por referência às metas trimestrais
(acumuladas) para o saldo orçamental das Administrações Públicas na
ótica de caixa estabelecidas no Memorando de Políticas Económicas e
Financeiras (MPEF), conforme definido no Memorando de Entendimento
Técnico (MET).
Despesa
1.9.Melhorar o funcionamento
da administração central, eliminando duplicações, aumentando a
eficiência, reduzindo e extinguindo serviços que não representem
uma utilização eficaz dos fundos públicos.
1.10. Reduzir custos na área
de educação, através da racionalização da rede escolar, criando
agrupamentos escolares, diminuindo a necessidade de contratação de
recursos humanos, centralizando as compras, e reduzindo e
racionalizando as transferências para escolas privadas com
contratos de associação.
Receita
1.20. Introdução de uma regra
de congelamento de todos os benefícios fiscais, impedindo a
introdução de novos benefícios ou o alargamento dos
existentes.
1.21. Redução das deduções
fiscais e regimes especiais em sede de IRC.
1.22. Redução dos benefícios
e deduções fiscais em sede de IRS.
1.23. Englobamento de
rendimentos, incluindo prestações sociais, para efeitos de
aplicação das taxas de IRS e convergência no regime de IRS de
pensões e rendimentos do trabalho.
1.24. Alterar a tributação
sobre o Património, reduzindo substancialmente as isenções
temporárias aplicáveis às habitações próprias.
1.25. Aumento das receitas de
IVA, através da racionalização da estrutura de taxas de
IVA.
1.26. Aumento dos impostos
especiais sobre o consumo.
1.27. Reforço no combate à
evasão e à fraude fiscal, bem como à economia informal.
Política orçamental em 2013
1.28. O Governo compromete-se a reduzir
o défice das Administrações Públicas para um valor inferior a 5.224
milhões de euros em 2013.
1.29. Durante o ano, o Governo
compromete-se a implementar rigorosamente a Lei do Orçamento do
Estado para 2013. Em 2013, o desempenho será avaliado através das
metas trimestrais (acumuladas) para o saldo orçamental das
Administrações Públicas na óptica de caixa estabelecidas no
Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MPEF), conforme
definido no Memorando de Entendimento Técnico (MET).
Despesa
1.31. Reforço das medidas previstas na
Lei do Orçamento do Estado para 2012.
1.32. O Governo reforçará ainda a
aplicação da condição de recursos, definindo condições mais
rigorosas de acesso aos apoios sociais.
Receita
1.33. Reforço das medidas previstas na
Lei do Orçamento do Estado para 2012.
1.34. Atualização do valor patrimonial
matricial dos imóveis para efeitos de tributação.
Política orçamental em 2014
1.35. O Governo terá como objetivo
reduzir o défice das Administrações Públicas para um valor inferior
a 4.521 milhões de euros em 2014.
1.36. Durante o ano, o desempenho será
avaliado por referência às metas trimestrais (acumuladas) para o
saldo das Administrações Públicas estabelecidas no Memorando de
Políticas Económicas e Financeiras (MPEF), conforme definido no
Memorando de Entendimento Técnico (MET).
1.37. No Orçamento do Estado para 2014,
o Governo reforçará as medidas introduzidas em 2012 e 2013,
especialmente com o objectivo de alargar as bases de tributação e
moderar as despesas primárias, com vista a colocar o rácio despesa
pública/PIB numa trajetória descendente.
Eficiência da Administração Pública
- Objectivos GOP
As GOP prevêem a redução de Estruturas na
Administração Direta e Indireta do Estado. Esta reforma da
organização do Estado é um processo fundamental na concretização do
Compromisso Eficiência apresentado no Programa do XIX Governo
Constitucional, sendo desenvolvido em fases sucessivas e
complementares, não se esgotando numa alteração limitada a um único
momento.
O Plano de Redução e Melhoria da
Administração Central (PREMAC) correspondeu ao arranque da reforma
da organização do Estado, em que deverá ser alcançada uma redução
de 40% nas estruturas macro e de 27% no número de dirigentes,
refletidas nas novas leis orgânicas dos Ministérios (em
preparação). Neste contexto, deverá ser ultrapassada
significativamente a meta de redução de pelo menos 15% de
estruturas e de dirigentes estabelecidas no âmbito do PAEF a
Portugal.
Em termos de redução de efetivos, para 2012,
ao nível da administração central, o objetivo de redução anual de
efetivos é de 2% (em vez de 1% inicialmente previsto), o qual
resulta do ajustamento necessário para compensar o não cumprimento
da meta de redução de efetivos que havia sido fixada em 3,6% para
2011.
Prevê-se o reforço dos mecanismos de
mobilidade na Administração Pública, através da simplificação dos
mecanismos de mobilidade para uma rápida adaptação de órgãos e
serviços a novas atribuições e condicionantes.
A Lei do Orçamento do Estado para 2012
introduz alterações ao regime da mobilidade geral, no sentido de
simplificar a consolidação definitiva da mobilidade interna.
Os serviços partilhados são um fator-chave
na obtenção dos necessários ganhos de eficiência dos serviços
públicos e, simultaneamente, um instrumento indispensável para
fazer face às atuais pressões orçamentais. Pretende-se assegurar
serviços públicos de qualidade baseados em processos eficientes e
aplicados de forma consistente e proativa na globalidade do setor
público.
O Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP
congrega mais de 1.800 entidades num modelo em rede de articulação
com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC). Atualmente
encontram-se habilitados a fornecer bens e a prestar serviços ao
Estado mais de 270 operadores económicos, dos quais mais de 2/3 são
PME.
A gestão centralizada do Parque de Veículos
do Estado (PVE) permitiu nos últimos dois anos uma poupança de
custos de aproximadamente 25% e uma redução efetiva da sua dimensão
(quase 3% face a 2009).
Para o ano de 2012, fixaram-se vários objectivos quanto ao SNCP e
ao PVE com vista à redução de custos e aumento da eficiência na
contratação e na gestão.
Eficiência da Administração Pública
- Medidas PAEF (MoU, Setembro 1, 2011)
Com vista a reforçar o quadro de gestão
financeira pública, o Governo tomará as seguintes
medidas:
Reporte
3.1. Aplicar a definição standard
de "atraso nos pagamentos" (arrears) e "compromissos"
(commitments), recentemente aprovada, a todos os níveis da
administração pública (central, local e regional).
3.2. Realizar e publicar um
levantamento completo dos pagamentos em atraso até ao final de
Agosto de 2011, abrangendo todas as categorias de despesa vencida e
vincenda até ao final de Junho de 2011.
3.3. Melhorar o reporte mensal
sobre a execução orçamental das administrações públicas, em base
consolidada, na ótica da contabilidade pública.
3.8. Publicar contas trimestrais
para o Setor Empresarial do Estado (SEE), o mais tardar 45 dias
após o fim do trimestre de referência.
3.9. Publicar, trimestralmente,
informação relativa aos recursos humanos das entidades que integram
as administrações públicas (o mais tardar 30 dias após o fim do
trimestre de referência).
Monitorização
3.10. Aplicar a definição standard
de "responsabilidades contingentes" a todos os níveis da
administração pública (central, local e regional).
3.11. Publicar, anualmente, a
partir do OE para 2012, um relatório abrangente sobre riscos
orçamentais, fazendo parte integrante do Orçamento do Estado, que
identificará os riscos orçamentais gerais e as responsabilidades
contingentes específicas às quais a Administração Pública possa
estar exposta, incluindo as Parcerias Público-Privadas (PPP),
empresas do SEE e garantias prestadas aos bancos.
Enquadramento
orçamental
3.12. Publicar um documento de
estratégia orçamental para as Administrações Públicas até final de
Agosto de 2011 e, a partir daí, anualmente em Abril, para o
Programa de Estabilidade e Crescimento. O documento especificará as
previsões económicas e orçamentais de médio prazo a 4 anos e os
custos de novas decisões políticas no mesmo horizonte temporal. Os
orçamentos incluirão a reconciliação das revisões das previsões
orçamentais a quatro anos decorrentes das decisões políticas e das
alterações dos parâmetros, por exemplo, decisões de política
económica, alterações no cenário macroeconómico.
3.13. Em conformidade com as
recomendações da Missão de Assistência Técnica de Julho, assegurar
a plena aplicação da Lei de Enquadramento Orçamental, adotando as
alterações legais que se revelem necessárias.
3.14. O quadro orçamental a nível
local e regional será significativamente reforçado, em conformidade
com as recomendações da Missão de Assistência Técnica do
FMI/CE.
3.15. As projeções utilizadas na
elaboração do Orçamento do Estado e do Documento de Estratégia
Orçamental serão publicadas, bem com a análise de suporte e
pressupostos na base do mesmo.
3.16. Aprovar os Estatutos do
Conselho das Finanças Públicas.
Privatizações - Objectivos
GOP
O programa de privatizações
enquadra-se nos objetivos de redução do peso do Estado na economia
e de aprofundamento da integração europeia, designadamente por via
da abertura do capital das empresas ao investimento estrangeiro. O
investimento direto estrangeiro e a tomada de participações por não
residentes em empresas portuguesas são veículos que permitem aceder
a financiamento externo sem incorrer em endividamento adicional e
que, no médio e longo prazo, conduzirão a um aumento da
concorrência e da eficiência.
Privatizações - Medidas PAEF
(MoU, Setembro 1, 2011)
3.31. O Governo está avançar com
as privatizações. Até ao final de 2011, serão alienadas as
participações públicas na EDP, REN e GALP, bem como na TAP, se as
condições do mercado o permitirem. Os desinvestimentos serão feitos
de acordo com uma nova lei quadro de Privatizações. Foram ainda
incluídas no plano de privatizações a Águas de Portugal e a RTP,
cuja venda deverá estar concluída até ao final de 2012, para além
das empresas identificadas no âmbito da estratégia mais alargada de
reestruturação global do SEE. O plano de privatizações para 2013
prevê a venda dos Aeroportos de Portugal, CP Carga. Correios de
Portugal e Caixa Seguros, bem com de um número de empresas mais
pequenas. O plano de privatizações visa garantir uma antecipação de
receitas de cerca de 5 mil milhões de euros até ao final do
programa.
3.32. Até ao final de 2011, será
elaborado um plano estratégico para a Parpública, uma vez que as
suas fontes de receita serão afetadas pelas privatizações. Este
plano irá reavaliar o papel da Parpública como empresa pública, bem
como a eliminação da sua obrigação de remeter as receitas das
vendas de ativos ao Tesouro em troca de novos ativos. Será ainda
considerada a possibilidade de extinguir a empresa ou de integrá-la
na Administração Pública. Entretanto, o governo compromete-se a
garantir que a Parpública dispõe de suficientes fontes de
rendimento para gerir a respetiva dívida e necessidades de
financiamento.
3.33. Elaborar um inventário dos
bens, incluindo imóveis, detidos pelas Administrações Local e
Regional, para avaliação do potencial de
privatização.