O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OS MEMORANDOS

No âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), Portugal comprometeu-se a executar um conjunto de medidas na área orçamental, que abrangem, nomeadamente, a melhoria de procedimentos, de controlo e monitorização da execução orçamental e o aumento da eficiência da prestação de serviços públicos, com o objetivo último de colocar as finanças públicas numa trajetória sustentável.

As Grandes Opções do Plano para 2012-2015 inserem-se na estratégia de consolidação orçamental apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e no Relatório do Orçamento do Estado para 2012.

Lendo-se as medidas dos memorandos que incidem diretamente nesta área, constatam-se as seguintes linhas de força:

 

Reduzir o défice das Administrações Públicas para 5,9% do PIB em 2011, 4,5% do PIB em 2012 e 3,0% do PIB em 2013

Colocar o rácio dívida pública/PIB numa trajetória descendente a partir de 2013

Melhorar o processo orçamental reforçando a gestão de riscos, a responsabilização, e a monitorização

Melhorar a eficiência da administração pública através da eliminação de duplicações, simplificação de procedimentos e reorganização de serviços

Empreender o programa de privatizações

De seguida, enumeram-se os objetivos das Grandes Opções do Plano, em termos de estratégia orçamental, em termos de eficiência da administração pública e em termos de estratégias de privatizações, acompanhadas das medidas relevantes no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira.

Estratégia Orçamental - Objectivos GOP  

Nas GOP define-se uma estratégia orçamental, compatível com os objetivos do PAEF. Neste documento, o Governo propõe a execução prioritária de um conjunto de medidas de consolidação orçamental com vista a garantir a sustentabilidade das contas públicas num contexto de grande exigência, o controlo da despesa em todas as áreas da Administração Pública, a monitorização rigorosa dos riscos orçamentais e o cumprimento dos limites definidos no PAEF.

As medidas propostas incidem em grande parte sobre a despesa pública (mais de 2/3) tendo inerentes cortes transversais a toda Administração Pública, incluindo institutos públicos, Administração Local e Regional e Setor Empresarial do Estado. O cumprimento da meta para o défice em 2012 torna também necessário proceder a um ajustamento pela via fiscal, tal como aliás já previsto no próprio programa.

O PAEF impõe um limite para o défice orçamental das Administrações Públicas, numa óptica de contabilidade nacional, de 7.645 milhões de euros em 2012 (equivalente a 4,5% do PIB), cujo cumprimento é condição necessária para garantir os desembolsos associados ao Programa e, portanto, para impedir a interrupção do financiamento da economia portuguesa.
   

Estratégia Orçamental - Medidas PAEF (MoU, Setembro 1, 2011)


Política orçamental em 2011

1.1. O Governo compromete-se a reduzir o défice das Administrações Públicas para um valor inferior a 10.068 milhões de euros em 2011.

1.2. Durante o ano, o desempenho será avaliado por referência às metas trimestrais (acumuladas) para o saldo orçamental das Administrações Públicas na ótica de caixa estabelecidas no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MPEF), conforme definido no Memorando de Entendimento Técnico (MET).
Política orçamental em 2012

1.5. O Governo compromete-se a reduzir o défice das Administrações Públicas para um valor inferior a 7.645 milhões de euros em 2012.

1.6. Durante o ano, o Governo compromete-se a implementar rigorosamente a Lei do Orçamento do Estado para 2012. Em 2012, o desempenho será avaliado por referência às metas trimestrais (acumuladas) para o saldo orçamental das Administrações Públicas na ótica de caixa estabelecidas no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MPEF), conforme definido no Memorando de Entendimento Técnico (MET).


Despesa

1.9.Melhorar o funcionamento da administração central, eliminando duplicações, aumentando a eficiência, reduzindo e extinguindo serviços que não representem uma utilização eficaz dos fundos públicos.

1.10. Reduzir custos na área de educação, através da racionalização da rede escolar, criando agrupamentos escolares, diminuindo a necessidade de contratação de recursos humanos, centralizando as compras, e reduzindo e racionalizando as transferências para escolas privadas com contratos de associação.

Receita

1.20. Introdução de uma regra de congelamento de todos os benefícios fiscais, impedindo a introdução de novos benefícios ou o alargamento dos existentes.

1.21. Redução das deduções fiscais e regimes especiais em sede de IRC.

1.22. Redução dos benefícios e deduções fiscais em sede de IRS.

1.23. Englobamento de rendimentos, incluindo prestações sociais, para efeitos de aplicação das taxas de IRS e convergência no regime de IRS de pensões e rendimentos do trabalho.

1.24. Alterar a tributação sobre o Património, reduzindo substancialmente as isenções temporárias aplicáveis às habitações próprias.

1.25. Aumento das receitas de IVA, através da racionalização da estrutura de taxas de IVA.

1.26. Aumento dos impostos especiais sobre o consumo.

1.27. Reforço no combate à evasão e à fraude fiscal, bem como à economia informal.


Política orçamental em 2013

1.28. O Governo compromete-se a reduzir o défice das Administrações Públicas para um valor inferior a 5.224 milhões de euros em 2013.

1.29. Durante o ano, o Governo compromete-se a implementar rigorosamente a Lei do Orçamento do Estado para 2013. Em 2013, o desempenho será avaliado através das metas trimestrais (acumuladas) para o saldo orçamental das Administrações Públicas na óptica de caixa estabelecidas no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MPEF), conforme definido no Memorando de Entendimento Técnico (MET).


Despesa

1.31. Reforço das medidas previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2012.

1.32. O Governo reforçará ainda a aplicação da condição de recursos, definindo condições mais rigorosas de acesso aos apoios sociais. 

Receita

1.33. Reforço das medidas previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2012.

1.34. Atualização do valor patrimonial matricial dos imóveis para efeitos de tributação.


Política orçamental em 2014

1.35. O Governo terá como objetivo reduzir o défice das Administrações Públicas para um valor inferior a 4.521 milhões de euros em 2014.

1.36. Durante o ano, o desempenho será avaliado por referência às metas trimestrais (acumuladas) para o saldo das Administrações Públicas estabelecidas no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MPEF), conforme definido no Memorando de Entendimento Técnico (MET).

1.37. No Orçamento do Estado para 2014, o Governo reforçará as medidas introduzidas em 2012 e 2013, especialmente com o objectivo de alargar as bases de tributação e moderar as despesas primárias, com vista a colocar o rácio despesa pública/PIB numa trajetória descendente.

 

Eficiência da Administração Pública - Objectivos GOP

As GOP prevêem a redução de Estruturas na Administração Direta e Indireta do Estado. Esta reforma da organização do Estado é um processo fundamental na concretização do Compromisso Eficiência apresentado no Programa do XIX Governo Constitucional, sendo desenvolvido em fases sucessivas e complementares, não se esgotando numa alteração limitada a um único momento.

O Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) correspondeu ao arranque da reforma da organização do Estado, em que deverá ser alcançada uma redução de 40% nas estruturas macro e de 27% no número de dirigentes, refletidas nas novas leis orgânicas dos Ministérios (em preparação). Neste contexto, deverá ser ultrapassada significativamente a meta de redução de pelo menos 15% de estruturas e de dirigentes estabelecidas no âmbito do PAEF a Portugal.

Em termos de redução de efetivos, para 2012, ao nível da administração central, o objetivo de redução anual de efetivos é de 2% (em vez de 1% inicialmente previsto), o qual resulta do ajustamento necessário para compensar o não cumprimento da meta de redução de efetivos que havia sido fixada em 3,6% para 2011.

Prevê-se o reforço dos mecanismos de mobilidade na Administração Pública, através da simplificação dos mecanismos de mobilidade para uma rápida adaptação de órgãos e serviços a novas atribuições e condicionantes.

A Lei do Orçamento do Estado para 2012 introduz alterações ao regime da mobilidade geral, no sentido de simplificar a consolidação definitiva da mobilidade interna.

Os serviços partilhados são um fator-chave na obtenção dos necessários ganhos de eficiência dos serviços públicos e, simultaneamente, um instrumento indispensável para fazer face às atuais pressões orçamentais. Pretende-se assegurar serviços públicos de qualidade baseados em processos eficientes e aplicados de forma consistente e proativa na globalidade do setor público.

O Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP congrega mais de 1.800 entidades num modelo em rede de articulação com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC). Atualmente encontram-se habilitados a fornecer bens e a prestar serviços ao Estado mais de 270 operadores económicos, dos quais mais de 2/3 são PME.

A gestão centralizada do Parque de Veículos do Estado (PVE) permitiu nos últimos dois anos uma poupança de custos de aproximadamente 25% e uma redução efetiva da sua dimensão (quase 3% face a 2009).
Para o ano de 2012, fixaram-se vários objectivos quanto ao SNCP e ao PVE com vista à redução de custos e aumento da eficiência na contratação e na gestão.

 

Eficiência da Administração Pública - Medidas PAEF (MoU, Setembro 1, 2011)


Com vista a reforçar o quadro de gestão financeira pública, o Governo tomará as seguintes medidas:


Reporte

3.1. Aplicar a definição standard de "atraso nos pagamentos" (arrears) e "compromissos" (commitments), recentemente aprovada, a todos os níveis da administração pública (central, local e regional).

3.2. Realizar e publicar um levantamento completo dos pagamentos em atraso até ao final de Agosto de 2011, abrangendo todas as categorias de despesa vencida e vincenda até ao final de Junho de 2011.

3.3. Melhorar o reporte mensal sobre a execução orçamental das administrações públicas, em base consolidada, na ótica da contabilidade pública.

3.8. Publicar contas trimestrais para o Setor Empresarial do Estado (SEE), o mais tardar 45 dias após o fim do trimestre de referência.

3.9. Publicar, trimestralmente, informação relativa aos recursos humanos das entidades que integram as administrações públicas (o mais tardar 30 dias após o fim do trimestre de referência).


Monitorização

3.10. Aplicar a definição standard de "responsabilidades contingentes" a todos os níveis da administração pública (central, local e regional).

3.11. Publicar, anualmente, a partir do OE para 2012, um relatório abrangente sobre riscos orçamentais, fazendo parte integrante do Orçamento do Estado, que identificará os riscos orçamentais gerais e as responsabilidades contingentes específicas às quais a Administração Pública possa estar exposta, incluindo as Parcerias Público-Privadas (PPP), empresas do SEE e garantias prestadas aos bancos.


Enquadramento orçamental

3.12. Publicar um documento de estratégia orçamental para as Administrações Públicas até final de Agosto de 2011 e, a partir daí, anualmente em Abril, para o Programa de Estabilidade e Crescimento. O documento especificará as previsões económicas e orçamentais de médio prazo a 4 anos e os custos de novas decisões políticas no mesmo horizonte temporal. Os orçamentos incluirão a reconciliação das revisões das previsões orçamentais a quatro anos decorrentes das decisões políticas e das alterações dos parâmetros, por exemplo, decisões de política económica, alterações no cenário macroeconómico.

3.13. Em conformidade com as recomendações da Missão de Assistência Técnica de Julho, assegurar a plena aplicação da Lei de Enquadramento Orçamental, adotando as alterações legais que se revelem necessárias.

3.14. O quadro orçamental a nível local e regional será significativamente reforçado, em conformidade com as recomendações da Missão de Assistência Técnica do FMI/CE.

3.15. As projeções utilizadas na elaboração do Orçamento do Estado e do Documento de Estratégia Orçamental serão publicadas, bem com a análise de suporte e pressupostos na base do mesmo.

3.16. Aprovar os Estatutos do Conselho das Finanças Públicas.



Privatizações - Objectivos GOP

O programa de privatizações enquadra-se nos objetivos de redução do peso do Estado na economia e de aprofundamento da integração europeia, designadamente por via da abertura do capital das empresas ao investimento estrangeiro. O investimento direto estrangeiro e a tomada de participações por não residentes em empresas portuguesas são veículos que permitem aceder a financiamento externo sem incorrer em endividamento adicional e que, no médio e longo prazo, conduzirão a um aumento da concorrência e da eficiência.

 

Privatizações - Medidas PAEF (MoU, Setembro 1, 2011)

3.31. O Governo está avançar com as privatizações. Até ao final de 2011, serão alienadas as participações públicas na EDP, REN e GALP, bem como na TAP, se as condições do mercado o permitirem. Os desinvestimentos serão feitos de acordo com uma nova lei quadro de Privatizações. Foram ainda incluídas no plano de privatizações a Águas de Portugal e a RTP, cuja venda deverá estar concluída até ao final de 2012, para além das empresas identificadas no âmbito da estratégia mais alargada de reestruturação global do SEE. O plano de privatizações para 2013 prevê a venda dos Aeroportos de Portugal, CP Carga. Correios de Portugal e Caixa Seguros, bem com de um número de empresas mais pequenas. O plano de privatizações visa garantir uma antecipação de receitas de cerca de 5 mil milhões de euros até ao final do programa.

3.32. Até ao final de 2011, será elaborado um plano estratégico para a Parpública, uma vez que as suas fontes de receita serão afetadas pelas privatizações. Este plano irá reavaliar o papel da Parpública como empresa pública, bem como a eliminação da sua obrigação de remeter as receitas das vendas de ativos ao Tesouro em troca de novos ativos. Será ainda considerada a possibilidade de extinguir a empresa ou de integrá-la na Administração Pública. Entretanto, o governo compromete-se a garantir que a Parpública dispõe de suficientes fontes de rendimento para gerir a respetiva dívida e necessidades de financiamento.

3.33. Elaborar um inventário dos bens, incluindo imóveis, detidos pelas Administrações Local e Regional, para avaliação do potencial de privatização.