2015-08-03 às 19:01

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS ESCLARECE QUE DEVOLUÇÃO DA SOBRETAXA DEPENDE SÓ DAS RECEITAS DO IRS E DO IVA

O Ministério das Finanças no seguimento de notícias relativas ao relatório publicado hoje pela UTAO, esclarece que a receita fiscal atingiu e superou os objetivos orçamentais em 2013 (valor recorde de 36.200M€). A receita fiscal voltou a atingir e a superar os objetivos orçamentais em 2014 (valor recorde de 37.100 M€). Em 2015, o Governo estima que os objetivos orçamentais da receita fiscal voltem novamente a ser atingidos e superados. Com efeito, a receita fiscal está a crescer 3,8% até junho e é expectável que a receita fiscal cresça ainda mais no segundo semestre deste ano, em linha com o padrão habitual dos últimos anos.

O crédito fiscal da sobretaxa em IRS depende apenas do crescimento das receitas de IRS e IVA acima do orçamentado e não do crescimento da receita fiscal no seu todo. A receita fiscal do IRS e do IVA está a crescer 4,2% até junho de 2015 (quando o crescimento da soma das receitas de IRS e IVA constante no OE 2015 é de 3,7%).

Em particular, o crescimento dos impostos indiretos é significativo, sendo que o crescimento de 8% da receita líquida acumulada do IVA em junho de 2015 assenta: por um lado, na melhoria da atividade económica e; por outro lado, resulta da concretização das novas medidas de combate à fraude e evasão fiscais, quer na perspetiva da cobrança, quer na perspetiva de um controlo mais rigoroso dos reembolsos.

Neste sentido, é expectável que os reembolsos de IVA em 2015 sejam reduzidos face aos níveis verificados em anos anteriores, em resultado das novas regras legais e operacionais de controlo, inspeção e correção fiscal destes reembolsos (despacho normativo n.º 17/2014, de 26 de dezembro), nomeadamente por via:

Reforço do controlo dos reembolsos pela inspeção tributária, em resultado de alterações significativas da matriz de risco;

Indeferimento de reembolsos por: divergências relativas às faturas comunicadas para o sistema e-fatura; Incumprimento de obrigações de IRC e de IVA por parte das empresas.   

Assim, não têm fundamento comparações do ritmo de pagamento dos reembolsos este ano com os níveis do ano passado (e de anos anteriores), uma vez que as circunstâncias legais e operacionais aplicáveis aos reembolsos do IVA se alteraram profundamente, conforme a UTAO reconhece no seu relatório (ponto 6. da página 2).

Finalmente, não obstante o maior rigor no controlo dos reembolsos de IVA e a sua consequente redução, o prazo médio de reembolsos no regime mensal (onde se encontram as empresas exportadoras, que representam a grande parte dos reembolsos pagos) está significativamente abaixo dos valores previstos na Lei (30 dias).

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