A reforma do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares é «o
terceiro e decisivo pilar de uma transformação global da
fiscalidade em Portugal», afirmou a Ministra de Estado e das
Finanças na apresentação do anteprojeto de reforma do
IRS, em Lisboa. Maria Luís Albuquerque acrescentou que a
transformação da fiscalidade «visa construir um sistema fiscal mais
simples, mais justo, mais estável, mais previsível» e «corrobora o
objetivo de assegurar um crescimento económico sustentado, assente
em finanças públicas consolidadas, na estabilidade financeira e na
competitividade da economia».
A Ministra afirmou também que «o reforço da competitividade
fiscal enquanto motor do crescimento e do emprego é mais um
elemento decisivo da transformação estrutural da nossa economia».
Com este objetivo, «o Governo tem posto em prática uma estratégia
com atuações bem definidas no curto, médio e longo prazo,
fortemente orientada para o regresso da política fiscal como
plataforma para relançar o investimento privado produtivo» ,
«promovendo um enquadramento de previsibilidade fiscal através de
soluções que mereçam um consenso alargado».
Maria Luis Albuquerque referiu qua reforma do IRS segue-se à
reforma do IRC «desenvolvida em 2013 teve um papel determinante, ao
contribuir - em plena fase de recuperação económica - para a
eliminação de distorções na economia, para o aumento da
concorrência e para a promoção da internacionalização das empresas»
e ao lançamento da reforma da Fiscalidade Verde, cujo anteprojeto -
em consulta pública - «inclui propostas relevantes para a melhor
articulação entre o enquadramento fiscal e a sustentabilidade
ambiental».
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio,
afirmou que «o sucesso desta reforma será medido pela força do seu
compromisso com as famílias portuguesas», devendo «representar uma
mudança estrutural nas políticas fiscais», sendo o IRS «um imposto
mais amigo das famílias, designadamente das famílias com
filhos».
A consulta pública (que terminará a 20 de Setembro) sobre o
anteprojeto deverá «permitir uma intervenção activa da sociedade
civil». «O Governo conta com a participação da comunidade em geral,
dos parceiros sociais às associação, partidos políticos e academia,
para que esta reforma represente um marco decisivo», referiu o
Secretário de Estado.
A reforma do IRS é «decisiva para o futuro do País», disse ainda
Paulo Núncio, devendo «promover este novo ciclo de
crescimento».
As medidas mais relevantantes da proposta centram-se na proteção
à família, na promoção da mobilidade social e na simplificação.
Destacam-se:
- Criação do quociente familiar - a Comissão de Reforma do IRS
propõe a criação do quociente familiar (ou seja, divisão, para
efeitos de determinação da taxa, do rendimento tributável por um
quociente que atende à família no seu todo, incluindo pais e
filhos), pelo que as famílias com filhos irão beneficiar de uma
redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a
progressividade do imposto, ou seja, dividindo por mais, o
rendimento apurado é menor, donde a taxa aplicável desce.
- Opção da tributação separada do casal - a Comissão propõe que a
tributação separada do casal seja a regra no IRS,
salvaguardando-se, no entanto, a possibilidade de opção pela
tributação conjunta, simplificando e reduzindo significativamente
as obrigações declarativas dos contribuintes e simplificando também
as retenções da fonte em sede de IRS.
- Criação de vales sociais de educação para filhos até 16 anos -
a Comissão propõe que as entidades patronais possam pagar parte dos
vencimentos aos seus trabalhadores (categoria A) em vales sociais
de educação, excluídos de tributação em IRS.
- Venda do imóvel para amortizar empréstimos beneficia de
exclusão de tributação das mais valias - a Comissão propõe, de
forma transitória (até 2020), a exclusão de tributação dos ganhos
(mais valias) obtidos com a venda de casas de habitação própria,
quando o valor da venda seja usado no pagamento ou amortização
parcial de empréstimos contraídos para a sua aquisição.
- Alargamento do conceito de dependente para efeitos de
tributação da família - a Comissão propõe que sejam considerados
dependentes para efeitos de IRS todos os filhos com idade até 25
anos que ainda residem com os seus pais e que ainda não aufiram
rendimentos.
- Apoio ao empreendedorismo individual - a Comissão propõe que
todos os trabalhadores por conta de outrem que iniciarem uma
atividade económica por conta própria possam beneficiar de uma
redução de IRS de 50% no 1.º ano e de 25% no 2.º ano, esta medida
também abrangendo os desempregados que iniciem uma atividade
económica por conta própria.
- Apoio à mobilidade geográfica dos trabalhadores no interior do
País - a Comissão propõe que seja excluída de tributação a
compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que
aceitem ir trabalhar para uma localidade situada a mais de 100
quilómetros do seu domicílio.
- Flexibilização do regime simplificado - a Comissão propõe a
flexibilização do regime simplificado em IRS, eliminando a
necessidade de permanência no regime por 3 anos por parte dos
contribuintes que exerçam uma atividade empresarial em nome
individual ou prestem serviços introduzidos ajustes pontuais neste
regime.
- Alargamento da dispensa de entrega de declarações - a Comissão
propõe o alargamento do regime de dispensa de entrega de declaração
de rendimentos a todos os contribuintes que se encontram abrangidos
pelo mínimo de existência e que apenas aufiram de rendimentos da
categoria A e H, eliminando as obrigações declarativas de mais de 2
milhões de famílias, e obrigando a administração fiscal a emitir
uma certidão comprovativa dos rendimentos destes contribuintes
(utilizando os dados que já possui), para poder ser utilizada para
efeitos de apoios sociais.
- Criação da declaração simplificada de IRS - a Comissão propõe
que todos os contribuintes abrangidas pela tributação separada
passem a beneficiar de uma declaração simplificada totalmente
pré-preenchida pela administração fiscal e que os contribuintes
apenas terão que confirmar, caso concordem, reduzindo
significativamente as obrigações declarativas de cerca de 1,7
milhões de famílias.
- Consagração do arrendamento como atividade económica - a
Comissão propõe a consagração do arrendamento como atividade
económica e, consequentemente, a possibilidade de dedução da
maioria dos gastos que sejam efetivamente suportados e pagos pelo
contribuinte que aufira rendimentos prediais.
- Alargamento do incentivo fiscal à poupança - a Comissão propõe
o alargamento do regime de tratamento fiscal mais favorável
aplicável aos seguros de capitalização a outras formas de poupança
com prazos de imobilização equivalentes de 5 e 8 anos (nomeadamente
a depósitos a prazo), como forma de incentivar a poupança dos
contribuintes individuais.
- Exclusão de tributação das pensões de sangue pagas a viúvas de
militares mortos durante o serviço militar - a Comissão propõe que
os montantes pagos a título de pensões de sangue a familiares de
militares mortos durante o serviço militar estejam excluídos de
tributação em IRS.