O Conselho de Ministros reformulou a Contribuição Extraordinária
de Solidariedade para garantir a sustentabilidade das pensões, no
sentido indicado pelo acórdão do Tribunal Constitucional, e
afetando apenas 13% dos pensionistas. A proposta de lei aprovada
altera o Orçamento do Estado para 2014 no sentido indicado pelo
acórdão do Tribunal Constitucional sobre a convergência de pensões
da Caixa Geral de Aposentações com o regime geral da Segurança
Social.
Assim, reformulou-se a Contribuição Extraordinária de
Solidariedade (CES) da seguinte forma: por um lado, alarga-se o
patamar da sua incidência, passando a incluir as pensões a partir
dos 1000 euros; por outro lado, alarga-se também o patamar de
incidência das taxas marginais suplementares de 15% e 40% para
pensões acima de 4611 euros e 7126 euros, respetivamente.
Os pensionistas podem ver se ou como são afetados por esta
medida no simulador
de pensões.
«No total, serão afectados mais 79 862 pensionistas, sendo
deixados de fora 318 377 pensionistas», afirmou a Ministra de
Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, na conferência de
imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.
Maria Luís Albuquerque afirmou ainda que, tal como na formulação
anterior, a taxa volta a ser progressiva - dos 3,5% para os 10% -,
consoante os rendimentos. E as taxas marginais serão alteradas:
«Fizemos um ajustamento nas taxas marginais de 15% e 40% (os dois
escalões mais elevados de pensão), que passam a incidir em pensões
de 4612 euros (15 vezes o Indexante de Apoios Sociais) e 7126 euros
(17 IAS), quando eram 12 IAS e 18 IAS», explicou a Ministra.
O Conselho de Ministros aprovou ainda a proposta de aumento de
1% dos descontos a efetuar pelos beneficiários dos subsistemas de
saúde públicos - ADSE, Assistência na Doença aos Militares (ADM) e
da Divisão de Assistência na Doença (forças de segurança). Esta
medida será agora discutida com os representantes sindicais e
associativos destes beneficiários.
Esta mudança tem como meta tornar autofinanciáveis os
subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ou
seja, que estes assentem somente nas contribuições dos seus
beneficiários.
Como referiu a Ministra, o Governo «decidiu acelerar o processo
de autofinanciamento [dos subsistemas públicos de saúde],
aumentando em um ponto percentual esta contribuição». Assim, «os
beneficiários destes sistemas de saúde passam a descontar 3,5% dos
seus vencimentos».
Embora tenha sido aprovada hoje, «esta decisão não foi ainda
formalmente tomada, uma vez que terá de ser discutida com os
parceiros sociais», concluiu Maria Luís Albuquerque.
A proposta de Orçamento Retificativo para 2014 será agora
enviada à Assembleia da República, onde será debatida e votada no
dia 22 de janeiro, antes de seguir para promulgação pelo Presidente
da República.
Pensão bruta atual
|
Valor da pensão depois de deduzida a
CES
|
% de redução efetiva pela CES
|
1.000 €
|
1.000,00 €
|
Não tem redução
|
1.400 €
|
1.351,00 €
|
3,5%
|
1.800 €
|
1.737,00 €
|
3,5%
|
2.200 €
|
2.073,00 €
|
5,8%
|
2.600 €
|
2.409,00 €
|
7,3%
|
3.000 €
|
2.745,00 €
|
8,5%
|
3.400 €
|
3.081,00 €
|
9,4%
|
3.800 €
|
3.420,00 €
|
10,0%
|
4.200 €
|
3.780,00 €
|
10,0%
|
4.600 €
|
4.140,00 €
|
10,0%
|
5.000 €
|
4.441,71 €
|
11,2%
|
5.400 €
|
4.741,71 €
|
12,2%
|
5.800 €
|
5.041,71 €
|
13,1%
|
6.200 €
|
5.341,71 €
|
13,8%
|
6.600 €
|
5.641,71 €
|
14,5%
|
7.000 €
|
5.941,71 €
|
15,1%
|
7.400 €
|
6.173,40 €
|
16,6%
|
7.800 €
|
6.373,40 €
|
18,3%
|
8.200 €
|
6.573,40 €
|
19,8%
|
8.600 €
|
6.773,40 €
|
21,2%
|