O Estado «reservou um montante de até 35 milhões de euros de apoio social para todo o País, em que não só os que moram nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, como até aqui, mas todos, vão poder ter descontos nos transportes, em função do rendimento do agregado familiar», afirmou o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro, numa declaração à agência Lusa acerca do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, hoje publicado.
O Secretário de Estado disse que as câmaras passam a gerir o sistema de transportes no seu território, competência que estava reservada à Administração Central. Compete-lhes agora fazer a «avaliação ao sistema de transportes e contribuir para que as pessoas que estão sobretudo em zonas menos habitadas ou mais distantes da sede de concelho possam ter um transporte, regular ou a pedido, que possa ser subsidiado pelo Estado».
Este programa, o Passe Social + destina-se aos agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos, o que lhes permite beneficiar de um valor bonificado na aquisição de títulos de transporte.
O novo regime dos serviços públicos de transporte de passageiros entra em vigor no início de agosto, com novas formas de financiamento, como a criação de taxas pelos municípios, receitas de estacionamento e de publicidade.
O diploma ressalva que, quando estejam em causa serviços públicos de transporte de passageiros «de âmbito municipal», aquelas taxas são devidas pelos operadores de serviço público de transporte de passageiros ao município, que passa a ter estatuto de autoridade de transportes competente.
A Administração Central delega assim parte ou a totalidade das suas competências noutras entidades, designadamente nas comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas ou municípios, exercendo competências de autoridade de transportes através do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
Os municípios podem associar-se com vista à prossecução conjunta de parte ou da totalidade das competências em matéria de serviços públicos de transporte de passageiros municipais ou delegar essas competências em comunidades intermunicipais ou nas áreas metropolitanas, prevendo-se a extinção das Autoridades Metropolitanas de Transportes (AMT) de Lisboa e do Porto.