2015-05-28 às 12:59

«NÃO HÁ QUAISQUER INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS A SEREM PAGAS À SUBCONCESSIONÁRIA PRIVADA DO METRO DO PORTO»

«Não há quaisquer indemnizações compensatórias ou de impostos dos portugueses a serem pagas, agora ou no futuro, à subconcessionária privada do Metro do Porto», refere o Ministério da Economia (ME) em comunicado.

Acrescentando que não existe confusão possível na «relação entre o Estado e uma empresa pública (a Metro do Porto) com a relação futura dessa empresa pública com um operador privado», o mesmo documento detalha: «O Estado celebrou, em 10 de dezembro de 2014, um contrato de serviço público com a empresa Metro do Porto. Este contrato estava previsto no Decreto-Lei das Bases da Concessão, de 1998, mas o Estado nunca antes o celebrou, sendo por isso há quase 20 anos reclamado pela Metro do Porto, pela Área Metropolitana do Porto e pelo Tribunal de Contas».

«Este contrato estabelece as obrigações de serviço público que a empresa está obrigada a prestar às populações, bem como as condições de equilíbrio económico-financeiro da prestação do serviço público, sem recurso a atribuição de indemnizações compensatórias do Estado», refere ainda.

Assim, «o contrato de serviço público assinado entre o Estado e a empresa pública Metro do Porto não é igual, em toda a sua extensão, ao contrato de subconcessão celebrado entre a Metro do Porto e a sua futura empresa».

«O contrato de serviço público define as condições de prestação, por parte da Metro do Porto, do serviço de transporte público de passageiros de metro ligeiro e estabelece que o cumprimento das obrigações de serviço público a que a Metro do Porto está vinculada não será objeto de compensação financeira por parte do Estado».

Consequentemente, «tendo o contrato de serviço público sido submetido ao Tribunal de Contas, este pronunciou-se no sentido de confirmar que, naquele contrato, não existe qualquer despesa do Estado com a Metro do Porto, com o fim das indemnizações compensatórias. O Tribunal de Contas ‎aprovou aquele contrato». 

«Importa ainda referir que qualquer despesa que venha a ser realizada no futuro por estes fatores terá obrigatoriamente de ser submetida ao Tribunal de Contas», sublinha o comunicado.

E conclui: «Clarificada a confusão, reiteramos o nosso objetivo de não só manter,  como aprofundar as poupanças que - desde 2011 - temos trazido aos contribuintes portugueses com o vasto conjunto de medidas  implementadas desde no sector dos transportes e assim, também na Metro do Porto».

Tags: transportes

ESTATÍSTICAS

  20150522 Me Desempenho Turismo

O MINISTÉRIO E OS MEMORANDOS

Principais objetivos
 
  • Realização de um conjunto de reformas...
  • Rever o enquadramento jurídico da...
  • No domínio dos transportes e...
  • No domínio das Telecomunicações e...
  • Rever a Estratégia Nacional de Energia,...
Ver todos  
   

 

Close