O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico dos jogos e apostas online, seguindo as recomendações da Comissão Europeia nesta matéria e as melhores práticas internacionais.
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online tem por meta garantir a proteção dos menores e das pessoas mais vulneráveis, evitar a fraude e o branqueamento de capitais, prevenir comportamentos criminosos e combater a viciação de apostas e de resultados.
A exploração do jogo online passa a ser atribuída, através de uma licença, «a todas as entidades que preencham requisitos de idoneidade e capacidade económica e financeira e técnica», refere o comunicado do Conselho de Ministros, que acrescenta que o Instituto de Turismo de Portugal (através da Comissão de Jogos e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos), fica com as funções de controlo, inspeção e regulação, «reforçando-se os seus poderes e competências nesta matéria».
Foi também alterada a Lei do Jogo no que diz respeito à adjudicação das concessões, por recomendação da Comissão Europeia. Desta forma, o direito de explorar jogos de fortuna ou azar é reservado ao Estado, podendo a exploração ser atribuída mediante concessão a pessoas coletivas privadas, com sede num Estado-Membro da União Europeia. Esta concessão é atribuída mediante concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação.