«A alteração ao diploma dos alojamentos locais turísticos levou a mais registos de estabelecimentos em dois meses, do que em seis anos de vigência da anterior lei», afirmou o Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, à agência Lusa, a propósito da alteração a este regime que abrangeu também os hostels.
Referindo que «a liberalização e a simplificação da atividade trouxe mais pessoas para a formalização da economia do que o regime anterior, que era mais restritivo e exigente», o Secretário de Estado acrescentou que se registam, «em média, 95 novos alojamentos locais diários, quando - ao abrigo da anterior lei, ao longo de seis anos - estavam registados 5865 estabelecimentos de alojamento local. Em dois meses, registaram-se cerca de 6500».
«O novo diploma surgiu para tornar o arrendamento de casas a turistas como uma atividade livre, não sujeita a processo de licenciamento e não sujeita a registo», explicou ainda Adolfo Mesquita Nunes, afirmando: «Assim, a atividade que inclui estabelecimentos de hospedaria, apartamentos e moradias fica atualmente sujeita a uma mera comunicação prévia, não obrigando a qualquer constituição de sociedade, nem limitando o número de alojamentos temporários colocados no mercado, ou prevendo qualquer serviço associado».
E acrescentou: «Torna-se o regime mais convidativo para as pessoas entrarem no mercado formal, ou seja, fomos pela liberdade de acesso, não foi pela perspetiva repressiva ou persecutória».
Sublinhando que «o alojamento local surgiu da procura pelos turistas», o Secretário de Estado concluiu: «Não cabe ao Estado limitar-lhes a proximidade, ou pedir-lhes para se dirigirem a outros empreendimentos».
Os estabelecimentos de alojamento local continuam a ser caracterizados como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas mediante remuneração, não sendo considerados empreendimentos turísticos.