2014-11-13 às 15:32

NOVO REGIME PARA COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURANTES FACILITA ATIVIDADE ECONÓMICA

Com o objetivo de facilitar o acesso e o exercício das atividades económicas de comércio, serviços e restaurantes - através de uma maior segurança jurídica dada aos operadores económicos -, foi aprovado em Conselho de Ministros o novo regime para este tipo de atividades, bem como as respetivas contraordenações.

Assim, para além de alargar os serviços online na relação destas entidades com o Estado, aumentam também as funcionalidades atualmente em funcionamento no Balcão do Empreendedor, de futuro previstas no sistema Licenciamento Zero.

Foram ainda simplificados diplomas legais relacionados com os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de serviços, e de vendas a retalho com redução de preço (saldos), para revitalizar o pequeno comércio e os centros urbanos.

Em paralelo com esta iniciativa, a decisão de limitação dos horários passa a ser descentralizada, ou seja, as autarquias têm agora o poder de restringir os períodos de funcionamento deste leque de atividades, desde que observados critérios de segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, nomeadamente de ruído.

Quanto à venda a retalho com redução de preço, apesar de se manterem os 120 dias por ano em que é permitido fazer saldos, elimina-se a limitação da realização destes em períodos definidos por lei, passando os operadores económicos a ter liberdade para definir o momento em que os realizam.

Tags: comércio, serviços, economia, modernização administrativa

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