Com o objetivo de facilitar o acesso e o exercício das
atividades económicas de comércio, serviços e restaurantes -
através de uma maior segurança jurídica dada aos operadores
económicos -, foi aprovado em Conselho de Ministros o novo regime
para este tipo de atividades, bem como as respetivas
contraordenações.
Assim, para além de alargar os serviços online na relação destas
entidades com o Estado, aumentam também as funcionalidades
atualmente em funcionamento no Balcão do Empreendedor, de futuro
previstas no sistema Licenciamento Zero.
Foram ainda simplificados diplomas legais relacionados com os
horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de
serviços, e de vendas a retalho com redução de preço (saldos), para
revitalizar o pequeno comércio e os centros urbanos.
Em paralelo com esta iniciativa, a decisão de limitação dos
horários passa a ser descentralizada, ou seja, as autarquias têm
agora o poder de restringir os períodos de funcionamento deste
leque de atividades, desde que observados critérios de segurança e
proteção da qualidade de vida dos cidadãos, nomeadamente de
ruído.
Quanto à venda a retalho com redução de preço, apesar de se
manterem os 120 dias por ano em que é permitido fazer saldos,
elimina-se a limitação da realização destes em períodos definidos
por lei, passando os operadores económicos a ter liberdade para
definir o momento em que os realizam.