2014-08-29 às 15:51

GOVERNO RECONHECE A RELEVÂNCIA TURÍSTICA DO ALOJAMENTO LOCAL

Foi publicado hoje um decreto-lei que vai regular, autonomizando e distinguindo as figuras jurídicas do alojamento temporário local e dos empreendimentos turísticos, elevando o alojamento local de «uma categoria residual para uma categoria autónoma» ao reconhecer a sua «relevância turística» e ao inaugurar «um tratamento jurídico próprio».

As figuras dos empreendimentos turísticos e do alojamento local passam a ser «autónomas e recortadas», impedindo-se assim que os empreendimentos que cumpram com os requisitos dos empreendimentos turísticos sejam colocados sob «a figura e regime» do alojamento local.

De acordo com o diploma este mantém as três tipologias de alojamento local (o apartamento, moradia e os estabelecimentos de hospedagem), apesar de em relação aos apartamentos e aos estabelecimentos de hospedagem se ter procedido a alterações.

O diploma prevê requisitos particulares para os «hostels» em que se exigem características específicas.

Quanto aos apartamentos, «uma tipologia cada vez mais frequente no mercado de turismo mundial», o diploma «mantem e pugna por uma importante margem de liberdade» em relação à oferta de serviço, mas enquadra fiscalmente a sua exploração como entidade prestadora de serviços de alojamento impedindo assim que a atividade se desenvolva «num contexto de evasão fiscal» e deixa claro que cada titular só pode explorar, por edifício, o máximo de nove unidades, «sem prejuízo de explorar mais unidades, desde que o faça ao abrigo do regime fixado para apartamentos turísticos».

Será da competência da  Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a fiscalização, podendo esta entidade interditar temporariamente a exploração dos alojamentos locais.

Tags: turismo, economia

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  20150522 Me Desempenho Turismo

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