O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Mathias,
o Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, o Banco BIC e a
Caixa Central de Crédito Agrícola de Mútuo assinaram um protocolo
de adesão ao sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, numa
cerimónia realizada em Lisboa. A Caixa Central assinou em nome
próprio e em representação das 82 Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
suas associadas.
Este protocolo foi assinado cerca de um ano e meio após a
conclusão de texto idêntico com 6 outras instituições de crédito: o
Banco Espírito Santo, o Millenium BCP, o Banco BPI, o Banco
Santander Totta, a Caixa Económica Montepio Geral e a Caixa Geral
de Depósitos que subscreveram o protocolo em novembro de 2012.
A adesão do Banco BIC e da Caixa Central de Crédito Agrícola a
este regime demonstra o interesse destas instituições de crédito em
disponibilizar os serviços mínimos bancários a consumidores
vulneráveis e ainda, no caso da Caixa Central de Crédito Agrícola,
tem uma rede diversificada distribuída por todo o País e, assim,
muito próxima dos consumidores.
Os serviços mínimos bancários constituem uma importante medida
de inclusão financeira, especialmente destinada aos consumidores
vulneráveis, e cujo regime foi reforçado em 2012 em face da
conjuntura vivida no País: o número de contas de serviços mínimos
bancários ativas quase triplicou durante o ano de 2013 face aos
dados relativos a 2012.
Com efeito, de acordo com os dados do Banco de Portugal, no
final de 2013 existiam 9646 contas de serviços mínimos,
contrastando com as 3371 ativas no final de 2012 e com as 1691
contas ativas no final de 2011.
Este tipo de conta está associado a custos reduzidos: as
instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos
bancários não podem, de acordo com a lei, cobrar por esses serviços
comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu
conjunto, ultrapassem 1% do salário mínimo nacional (4,85 euros
desde 2011).
Os serviços bancários de base incluem:
- serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e
titularidade de conta de depósito à ordem;
- titularidade de cartão de débito;
- acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas,
serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
- operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de
bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias
nacionais.
Recorde-se ainda que em 2011 a Comissão Europeia adotou a
Recomendação relativa ao acesso a uma conta bancária de base, cuja
aplicação pelos Estados-Membros passou a ser acompanhada desde
2012, muito depois da adoção do regime dos serviços mínimos
bancários em Portugal, que ocorreu em 2000.
Nessa sequência, a Comissão Europeia apresentou em 2013 uma
proposta de Diretiva relativa às contas de pagamento que estabelece
regras sobre o acesso a contas de pagamento com características
básicas, para além de consagrar a comparabilidade dos encargos
relacionados essas contas e a possibilidade de mudança das contas
de pagamento: a Diretiva foi aprovada em abril de 2014 pelo
Parlamento Europeu, correspondendo a um passo muito importante em
benefício dos consumidores europeus e do bom funcionamento do
Mercado Único, tendo sido antecipada em Portugal, no que respeita
ao acesso às contas bancárias de base, pela introdução anterior do
regime dos serviços mínimos bancários.