Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Mathias, Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, responsáveis do Banco BIC e da Caixa Central de Crédito Agrícola de Mútuo assinaram um protocolo de adesão ao sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, Lisboa, 25 junho 2014 (Foto: Rodrigo Gatinho)
 
2014-06-25 às 16:18

PROTOCOLO ALARGA SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS A MAIS DOIS BANCOS

O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Mathias, o Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, o Banco BIC e a Caixa Central de Crédito Agrícola de Mútuo assinaram um protocolo de adesão ao sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, numa cerimónia realizada em Lisboa. A Caixa Central assinou em nome próprio e em representação das 82 Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas.

Este protocolo foi assinado cerca de um ano e meio após a conclusão de texto idêntico com 6 outras instituições de crédito: o Banco Espírito Santo, o Millenium BCP, o Banco BPI, o Banco Santander Totta, a Caixa Económica Montepio Geral e a Caixa Geral de Depósitos que subscreveram o protocolo em novembro de 2012.

A adesão do Banco BIC e da Caixa Central de Crédito Agrícola a este regime demonstra o interesse destas instituições de crédito em disponibilizar os serviços mínimos bancários a consumidores vulneráveis e ainda, no caso da Caixa Central de Crédito Agrícola, tem uma rede diversificada distribuída por todo o País e, assim, muito próxima dos consumidores.

Os serviços mínimos bancários constituem uma importante medida de inclusão financeira, especialmente destinada aos consumidores vulneráveis, e cujo regime foi reforçado em 2012 em face da conjuntura vivida no País: o número de contas de serviços mínimos bancários ativas quase triplicou durante o ano de 2013 face aos dados relativos a 2012.

Com efeito, de acordo com os dados do Banco de Portugal, no final de 2013 existiam 9646 contas de serviços mínimos, contrastando com as 3371 ativas no final de 2012 e com as 1691 contas ativas no final de 2011.

Este tipo de conta está associado a custos reduzidos: as instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem, de acordo com a lei, cobrar por esses serviços comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, ultrapassem 1% do salário mínimo nacional (4,85 euros desde 2011).

Os serviços bancários de base incluem:

  • serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem;
  • titularidade de cartão de débito;
  • acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
  • operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.

Recorde-se ainda que em 2011 a Comissão Europeia adotou a Recomendação relativa ao acesso a uma conta bancária de base, cuja aplicação pelos Estados-Membros passou a ser acompanhada desde 2012, muito depois da adoção do regime dos serviços mínimos bancários em Portugal, que ocorreu em 2000.

Nessa sequência, a Comissão Europeia apresentou em 2013 uma proposta de Diretiva relativa às contas de pagamento que estabelece regras sobre o acesso a contas de pagamento com características básicas, para além de consagrar a comparabilidade dos encargos relacionados essas contas e a possibilidade de mudança das contas de pagamento: a Diretiva foi aprovada em abril de 2014 pelo Parlamento Europeu, correspondendo a um passo muito importante em benefício dos consumidores europeus e do bom funcionamento do Mercado Único, tendo sido antecipada em Portugal, no que respeita ao acesso às contas bancárias de base, pela introdução anterior do regime dos serviços mínimos bancários.

Tags: união europeia, banca, consumidor

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