O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre
exploração e prática do jogo online, permitindo ao Governo criar um
quadro jurídico que regule, de forma abrangente e sistematizada, as
modalidades de exploração e prática de jogos e apostas que ainda
não se encontram reguladas, aproveitando ainda para adequar o
quadro legal existente às melhores práticas europeias.
O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes,
afirmou que a legislação que o Governo vier aprovar obrigará á
identificação dos jogadores, de forma a evitar que menores de idade
a eles tenham acesso, ou que os jogos online sirvam para fraudes ou
branqueamento de dinheiro de origanizações terroristas ou
criminosas.
Esta legislação é determinante para combater o jogo ilegal,
propiciador de atividades fraudulentas e, eventualmente, associadas
a branqueamento de capitais, permitindo, simultaneamente, financiar
políticas sociais através de uma equilibrada distribuição das
receitas do jogo, de forma a compensar os custos sociais que lhe
são inerentes. As empresas ficarão obrigadas a ter representação em
Portugal, para que haja garantias legais, referiu Mesquita
Nunes.
Esta regulação abrangerá os jogos de casino, o póquer, os jogos
de máquinas, o bingo, as apostas desportivas à cota e as apostas
hípicas, quando disponibilizados online, bem como as apostas de
base territorial.
Em matéria de tributação das novas formas de exploração de jogos
e apostas, cria-se um quadro homogéneo e o mais uniforme possível
(nomeadamente com a criação do imposto especial de jogo online),
salvaguardando a especialidade da atividade e de cada um dos tipos
de jogos regulados. Para o jogo online, o Secretário de Estado
referiu que será semelhante à utilizada nas concessões existentes
nos casinos físicos para a exploração dos jogos de fortuna e
azar.
«O modelo de tributação incide no imposto especial de jogo e
depois as receitas são consignadas dentro do Estado, adoptando o
mesmo modelo que já existe», referiu Adolfo Mesquita Nunes, pelo
que consoante as apostas sejam de fortuna e azar, desportivas, ou
hípicas, elas serão distribuídas entre o Estado, o regulador, o
sector em causa e para desenvolvimento desportivo e cultural.
O novo enquadramento normativo deverá, ainda, integrar um quadro
sancionatório sólido e eficaz na prevenção e combate a atos
ilícitos, garantindo que a exploração do jogo seja prosseguida de
forma equilibrada e em sã concorrência.
O Secretário de Estado afirmou ainda que a Santa Casa da
Misericórdia continuará a ser a única entidade exploradora dos
jogos sociais.