«O Governo tem vindo a desenvolver todos os esforços para
qualificar a rota aérea Lisboa-Vila Real-Bragança como passível de
ser apoiada por fundos públicos sem violar as regras da União
Europeia relativas às ajudas de Estado», refere o Ministério da
Economia em comunicado.
De 1997 até 2012, havia «uma imposição de serviço público para a
rota Lisboa-Vila Real-Bragança-Lisboa» devido às «precárias
ligações rodoviárias às cidades de Vila Real e de Bragança», que
«vieram, no decurso do tempo a esbater-se», dificultando a sua
manutenção. Assim, o Governo entendeu «apresentar à Comissão
Europeia um modelo baseado no livre acesso ao mercado e na
liberalização dos preços das tarifas aéreas, regime instaurado pelo
Decreto-Lei n.º 117/2013, de 13 de agosto».
«Perante a impossibilidade de manter os argumentos anteriores,
designadamente a questão das acessibilidades rodoviárias», o
comunicado recorda que «foi feita notificação à Comissão Europeia,
da intenção do Estado Português subsidiar aquela rota, agora num
regime de "auxílio à mobilidade" subsidiando diretamente os
passageiros e não o operador aéreo».
Contudo, «essa notificação coincidiu, no tempo, com a
apresentação, pela Comissão Europeia, das novas regras comunitárias
relativas aos Auxílios de Estado, propondo regras mais restritivas
no apoio público ao transporte aéreo, sobretudo entre regiões
intracontinentais» e o Governo «entendeu dever proceder à retirada
da notificação» sobre «auxílios sociais à mobilidade nas ligações
aéreas entre Lisboa e Vila Real e Lisboa e Bragança, para evitar
uma rejeição liminar à proposta que havia sido apresentada ao
abrigo do anterior regime».
A Comissão Europeia, pelo seu lado, tinha «levantado fortes
objeções nos seguintes aspetos: manutenção de Vila Real na rota
aérea, por estar próxima de um Aeroporto Internacional [Porto]» e
«pretender subsidiar os estudantes e trabalhadores de Vila Real e
Bragança, para além dos residentes». Porém, «o Governo entendeu
sempre como fundamental manter substancialmente estes critérios
para promover uma verdadeira política de mobilidade na região».
A posição do Governo sobre a matéria foi apresentada «no âmbito
da consulta pública ao novo regime de ajudas de Estado que decorreu
desde o dia 24 de julho de 2013 até ao dia 10 de setembro de 2013,
onde expressou que: «Analisadas as disposições da proposta de
regulamento constantes do artigo 2.º, conclui-se que, em Portugal,
apenas os auxílios concedidos aos passageiros das Regiões
Ultraperiféricas, nomeadamente da região autónoma dos Açores e da
Madeira, serão abrangidos pelo referido regime de isenção. Sem
embargo, e sendo objetivo da COM [Comissão Europeia] declarar
certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno,
nomeadamente os auxílios de carácter social ao transporte aéreo,
importa garantir que os residentes de outras regiões possam
beneficiar dos auxílios de carácter social, sempre que residam numa
região de difícil acessibilidade e que não seja servida pela rede
de alta velocidade ou ferrovia e cuja distância ao principal
aeroporto internacional [Lisboa] seja superior a 300 km».
O comunicado relembra que «os Orçamentos do Estado para 2012,
2013 e 2014 previram sempre a verba necessária para o subsídio ao
operador ou aos passageiros, logo que houvesse aprovação por parte
da Comissão Europeia», e também que a consulta sobre as Ajudas de
Estado foi «pública e aberta».
«O Governo reitera o seu empenho em encontrar uma solução
exequível e duradoura para esta ligação aérea e continua a
acompanhar a revisão do regime procurando que a sua posição tenha
acolhimento na discussão que se seguirá a nível institucional por
forma a reformular o pedido de auxílio à mobilidade tão breve
quanto possível», conclui o comunicado.