2014-01-22 às 15:48

GOVERNO PRETENDE QUE A UE PERMITA AJUDAS DE ESTADO PARA LIGAÇÕES AÉREAS LISBOA-VILA REAL-BRAGANÇA-LISBOA

«O Governo tem vindo a desenvolver todos os esforços para qualificar a rota aérea Lisboa-Vila Real-Bragança como passível de ser apoiada por fundos públicos sem violar as regras da União Europeia relativas às ajudas de Estado», refere o Ministério da Economia em comunicado.

De 1997 até 2012, havia «uma imposição de serviço público para a rota Lisboa-Vila Real-Bragança-Lisboa» devido às «precárias ligações rodoviárias às cidades de Vila Real e de Bragança», que «vieram, no decurso do tempo a esbater-se», dificultando a sua manutenção. Assim, o Governo entendeu «apresentar à Comissão Europeia um modelo baseado no livre acesso ao mercado e na liberalização dos preços das tarifas aéreas, regime instaurado pelo Decreto-Lei n.º 117/2013, de 13 de agosto».

«Perante a impossibilidade de manter os argumentos anteriores, designadamente a questão das acessibilidades rodoviárias», o comunicado recorda que «foi feita notificação à Comissão Europeia, da intenção do Estado Português subsidiar aquela rota, agora num regime de "auxílio à mobilidade" subsidiando diretamente os passageiros e não o operador aéreo».

Contudo, «essa notificação coincidiu, no tempo, com a apresentação, pela Comissão Europeia, das novas regras comunitárias relativas aos Auxílios de Estado, propondo regras mais restritivas no apoio público ao transporte aéreo, sobretudo entre regiões intracontinentais» e o Governo «entendeu dever proceder à retirada da notificação» sobre «auxílios sociais à mobilidade nas ligações aéreas entre Lisboa e Vila Real e Lisboa e Bragança, para evitar uma rejeição liminar à proposta que havia sido apresentada ao abrigo do anterior regime».

A Comissão Europeia, pelo seu lado, tinha «levantado fortes objeções nos seguintes aspetos: manutenção de Vila Real na rota aérea, por estar próxima de um Aeroporto Internacional [Porto]» e «pretender subsidiar os estudantes e trabalhadores de Vila Real e Bragança, para além dos residentes». Porém, «o Governo entendeu sempre como fundamental manter substancialmente estes critérios para promover uma verdadeira política de mobilidade na região».

A posição do Governo sobre a matéria foi apresentada «no âmbito da consulta pública ao novo regime de ajudas de Estado que decorreu desde o dia 24 de julho de 2013 até ao dia 10 de setembro de 2013, onde expressou que: «Analisadas as disposições da proposta de regulamento constantes do artigo 2.º, conclui-se que, em Portugal, apenas os auxílios concedidos aos passageiros das Regiões Ultraperiféricas, nomeadamente da região autónoma dos Açores e da Madeira, serão abrangidos pelo referido regime de isenção. Sem embargo, e sendo objetivo da COM [Comissão Europeia] declarar certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, nomeadamente os auxílios de carácter social ao transporte aéreo, importa garantir que os residentes de outras regiões possam beneficiar dos auxílios de carácter social, sempre que residam numa região de difícil acessibilidade e que não seja servida pela rede de alta velocidade ou ferrovia e cuja distância ao principal aeroporto internacional [Lisboa] seja superior a 300 km».

O comunicado relembra que «os Orçamentos do Estado para 2012, 2013 e 2014 previram sempre a verba necessária para o subsídio ao operador ou aos passageiros, logo que houvesse aprovação por parte da Comissão Europeia», e também que a consulta sobre as Ajudas de Estado foi «pública e aberta».

«O Governo reitera o seu empenho em encontrar uma solução exequível e duradoura para esta ligação aérea e continua a acompanhar a revisão do regime procurando que a sua posição tenha acolhimento na discussão que se seguirá a nível institucional por forma a reformular o pedido de auxílio à mobilidade tão breve quanto possível», conclui o comunicado.

Tags: transportes, aeronáutica, união europeia

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