PRINCIPAIS MEDIDAS DA REFORMA DO IRS

A reforma do IRS

Proteger as famílias

1. Em 2015, os filhos e outros familiares dependentes passam a ser considerados no IRS

Alargamento do Quociente Familiar no IRS:

O sistema atualmente em vigor consagra o quociente conjugal. De acordo com esse regime, o rendimento coletável da família é dividido por 2, aplicando-se a taxa de IRS de acordo com esse resultado.

Pela 1.º vez é criado o quociente familiar no IRS, o que representa uma mudança estrutural da maior relevância para as famílias portuguesas:

A partir de 2015, os filhos e os ascendentes a cargo (por exemplo os avós) passarão a ser considerados no IRS de cada família. O quociente familiar começa com o ponderador de 0,3 por filho ou ascendente, como a Comissão de Reforma tinha proposto. Por outro lado o benefício total para as famílias da aplicação do quociente pode ir até 2000 euros, sendo introduzidos limites crescentes em função da dimensão do agregado familiar:

  •  600 euros para agregados com um filho/ascendente a cargo

  •  1250 euros para agregados com dois filhos/ascendentes a cargo;

  • 2000 euros para agregados com três ou mais filhos/ascendentes a cargo

Para reforçar os efeitos do quociente familiar, a ponderação por filho deverá crescer para 0,4 em 2016 e para 0,5 em 2017, e o limite máximo do benefício para 2250 euros em 2016 e 2500 euros em 2017, aproximando-se do regime mais efetivo na Europa (França).

Ao estabelecer-se um regime com benefícios progressivos conforme a dimensão do agregado, o Governo tem a preocupação da equidade. Ao estabelecer-se um limite global, o Governo tem a preocupação da não regressividade.

Esta alteração da política fiscal portuguesa visa não só proteger as famílias com filhos e ascendentes a cargo, mas também contribuir, juntamente com outras políticas familiares, para criar melhores condições para promover a natalidade e, assim, inverter o défice demográfico que Portugal enfrenta nos dias de hoje.

Esta medida é absolutamente vital para:

  • Proteger as famílias com filhos ou as que os querem ter, não penalizando as famílias que não têm filhos

  • Contribuir, juntamente com outras políticas familiares, para criar melhores condições para promover a natalidade e inverter o défice demográfico que Portugal enfrenta nos dias de hoje.

  • Criar melhores condições para que as famílias possam acolher em casa os avós com rendimentos mais frágeis

2- Pela primeira vez, todas as despesas familiares são dedutíveis.

Novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares:

A Reforma do IRS proposta pelo Governo prevê uma alteração substancial do atual regime de deduções fixas e variáveis em sede de IRS. Pela primeira vez, um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares.

Esta alteração de paradigma visa atingir 4 objetivos primordiais:

Com esta reforma, todo o tipo de despesas realizado pelas famílias será relevante para efeitos de IRS, com um limite até 600 euros por casal. São reforçadas as deduções fixas dos filhos e ascendentes, que acrescem aos benefícios do quociente familiar. A dedução por ascendente a cargo é reforçada para 300 euros e a dedução por filho é aumentada para 325 euros.

É também reforçada para 15% a percentagem de dedução por despesas de saúde e mantida a dedução à coleta por exigência de fatura (beneficio e-fatura): 15% do IVA incorrido na aquisição em 4 sectores (limite 250 euros).

Trata-se de um reforço sem precedentes do combate à fraude e evasão fiscais: o reforço do combate à fraude e evasão fiscais levarão a um aumento da receita do IRS, mas também do IVA.

Este novo regime de deduções baseia-se no sistema e-fatura o que garante um regime simples e sem burocracia, ao mesmo tempo que permite à administração fiscal pré-preencher a declaração de IRS.

Com esta solução as famílias sem filhos não têm qualquer penalização com o novo regime de deduções.

3- Com o «ticket escola», empresas e famílias saem beneficiadas ao investir na educação dos jovens

Criação dos vales sociais de educação para filhos até 25 anos

Como medida de apoio ao esforço económico que as famílias realizam para a educação dos seus filhos, esta Reforma do IRS permite que as entidades patronais possam pagar parte dos vencimentos aos seus trabalhadores (categoria A) em vales sociais de educação («ticket escola»), excluídos de tributação em IRS. Estes vales podem ser utilizados para pagamento de serviços escolares para filhos até 25 anos a idade.

Desta forma, são abrangidos também os estudantes universitários, facilitando o acesso dos filhos ao ensino superior. Esta medida permite uma maior flexibilidade na forma de remuneração dos trabalhadores e um incentivo fiscal para suportar despesas de educação dos filhos até completarem o seu ciclo de estudos.

4- Na hora de entregar o IRS, os casais têm mais soluções e menos burocracias

Fim da discriminação fiscal do casamento

Nesta Reforma é proposto que a tributação separada do casal seja a regra no IRS, salvaguardando-se, no entanto, a possibilidade de opção pela tributação conjunta. Com esta mudança estrutural do IRS, que acompanha os regimes fiscais da esmagadora maioria dos países da União Europeia, pretende-se simplificar e reduzir significativamente as obrigações declarativas dos contribuintes.

A manutenção da possibilidade da tributação conjunta justifica-se pelo facto de esta forma de apuramento do imposto proteger os casais em que os contribuintes obtenham rendimentos de valores díspares, nomeadamente em situações de desemprego de um dos sujeitos passivos.

5- Os jovens sem rendimentos até 25 anos que vivem com os pais passam a ser considerados dependentes para efeitos de IRS 

Alargamento do conceito de dependente para efeitos de tributação da família

A partir de 2015, todos os filhos com idade até 25 anos que ainda residem com os seus pais e que ainda não aufiram rendimentos, passam a ser considerados dependentes para efeitos de IRS. Esta medida visa salvaguardar especialmente as situações de jovens desempregados que hoje afectam as famílias portuguesas.

6- Aqueles que estão endividados com a compra de uma casa serão poupados a impostos na venda da mesma

Venda do imóvel para amortizar empréstimos beneficia de exclusão de tributação das mais-valias

Nesta Reforma é proposta, de forma transitória (até 2020), a exclusão de tributação dos ganhos (mais valias) obtidos com a alienação de prédios, afetos a habitação própria, quando o valor da alienação seja utilizado no pagamento ou amortização parcial de empréstimos contraídos para a sua aquisição.

Esta medida fiscal visa proteger as famílias que enfrentam dificuldades em solver os seus compromissos assumidos para aquisição da sua habitação, excluindo de tributação eventuais ganhos na venda desses imóveis.

Apoiar a mobilidade social 

7- Os profissionais que aceitarem trabalhar no interior serão compensados

Apoio à mobilidade geográfica dos trabalhadores no interior do País

A Reforma do IRS proposta pelo Governo prevê uma exclusão de tributação para a compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que aceitem ir trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros do seu domicílio.
 Esta medida visa promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores e facilitar a aceitação de empregos, nomeadamente no interior do País, em coerência com o reforço dos incentivos fiscais de apoio aos investimentos no interior do país no âmbito do Código Fiscal do Investimento.

Este regime é alargado de modo a abranger não só a compensação recebida, como também as despesas e encargos suportados diretamente pela entidade patronal com a deslocação (despesas de transporte) que assim não são considerados rendimento em espécie do trabalhador.

8- Os empreendedores serão encorajados.

Apoio ao empreendedorismo individual

Os trabalhadores por conta de outrem que iniciarem uma atividade económica por conta própria passam a beneficiar de uma redução de IRS de 50% no 1.º ano e de 25% no 2.º ano. Esta medida visa promover fortemente o empreendedorismo individual e apoiar o início da atividade empresarial por parte dos contribuintes, como forma de promoção do investimento privado e criação de emprego.

Esta medida também abrange os desempregados que iniciem uma atividade económica por conta própria.

9- Benefícios fiscais para expatriados

Criação de um regime para expatriados

De forma a apoiar o esforço de internacionalização das empresas portuguesas, o Governo introduz um regime de tributação para expatriados já a partir de 2015. Com este regime, o rendimento pago a título de compensação para quem se desloca para fora do país, passa estar isento de tributação, até ao limite de 10 000 euros.

10- Os «atos isolados» serão mais fáceis, encorajando as empresas a arriscar em talentos novos

Atos isolados na categoria B

A Reforma do IRS, motivada essencialmente pelo desejo de promover a progressiva integração de jovens do mercado de trabalho, nomeadamente estudantes, a qual muitas vezes acontece pela realização de tarefas pontuais remuneradas, propõe que o rendimento obtido pela prática do que a lei designa por «atos isolados», quando não exceda anualmente 1676,88 euros (o valor correspondente a quatro vezes o montante do Indexante de Apoios Sociais (IAS), fique isento de IRS, sem exigência do cumprimento de quaisquer obrigações declarativas por parte dos beneficiários. 

11- Quem arrenda terá proteção, podendo descontar mais custos do que até aqui

Alargamento das despesas dedutíveis no âmbito dos rendimentos prediais

Esta reforma propõe a consagração do arrendamento como atividade económica e, consequentemente, a possibilidade de dedução da maioria dos gastos que sejam efetivamente suportados e pagos pelo contribuinte que aufira rendimentos prediais. 

12- Vamos apoiar quem poupa.

Alargamento do incentivo fiscal à poupança

A presente Reforma do IRS alarga o regime de tratamento fiscal mais favorável aplicável aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização equivalentes de 5 e 8 anos (nomeadamente a depósitos a prazo), como forma de incentivar a poupança dos contribuintes individuais. 

Simplificar os processos 

13- Menos 2 milhões de famílias a precisar de entregar declarações complexas

Alargamento da dispensa de entrega de declarações

A Reforma do IRS propõe o alargamento do regime de dispensa de entrega de declaração de rendimentos a todos os contribuintes que se encontram abrangidos pelo mínimo de existência e que apenas aufiram de rendimentos da categoria A e H. Esta medida, de carácter estrutural, visa eliminar as obrigações declarativas de mais de 2 milhões de famílias e reduzir os custos de contexto de uma parte significativa dos contribuintes portugueses.

Por fim, a administração fiscal fica obrigada a emitir uma certidão comprovativa dos rendimentos auferidos por estes contribuintes dispensados de entregar declaração (utilizando os dados que já possui), para poder ser utilizada para efeitos de apoios sociais.

14- A nova «declaração simplificada» torna a entrega de IRS mais fácil para todos

Criação da declaração simplificada de IRS

Todos os contribuintes que estejam abrangidas pela tributação separada passarão a beneficiar de uma «declaração simplificada». Esta declaração estará totalmente pré-preenchida pela administração fiscal e os contribuintes apenas terão que a confirmar com um simples ato de aceitação, caso concordarem com o seu conteúdo. Esta medida tem evidentes vantagens ao nível da redução dos atuais custos de cumprimento.

Esta medida permitirá reduzir significativamente as obrigações declarativas de um universo potencial de 1,7 milhões de famílias em Portugal.

15- Dezenas de documentos eliminados para a maioria das famílias

Eliminação de outras obrigações declarativas (simplificação)

A Reforma do IRS materializa soluções que permitem dispensar de obrigações declarativas (cerca de 30 obrigações declarativas) um elevado número de contribuintes e, em muitos outros casos, a redução de tais obrigações a um ato de simples confirmação de uma liquidação pré-elaborada pelos serviços. Demonstra-se assim a capacidade de reduzir e facilitar, em muito, os deveres de cooperação que ora recaem sobre os contribuintes e sobre terceiros, sem que seja posta em causa a segurança da liquidação e a cobrança do imposto.

A título de exemplo, propõe-se a eliminação da necessidade de obter, até 31 de janeiro de cada ano, uma carta da entidade pagadora de rendimentos de capitais (juros de contas a prazo, por exemplo), que comprove os montantes pagos e retidos no ano anterior, para efeitos de englobamento dos rendimentos.