Em desenvolvimento da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que
estabelece as bases da política e do regime de proteção e
valorização do património cultural, foi criado o Fundo de
Salvaguarda do Património Cultural pelo Decreto--Lei n.º 138/2009,
de 15 de junho, fundo público para os bens culturais constituído no
âmbito do Ministério da Cultura.
Dando igualmente cumprimento ao disposto no Programa de Gestão
do Património Imobiliário do Estado, aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, e de modo a
garantir uma intervenção mais eficaz, prevê -se a articulação deste
fundo com outros fundos públicos nacionais no sentidode promover
uma tutela integrada do património cultural.
O Fundo de Salvaguarda destina -se a financiar medidas de
proteção e valorização em relação a:
- Imóveis, conjuntos e sítios integrados na lista do património
mundial;
- Bens culturais classificados, ou em vias de classificação, como
de interesse nacional ou de interesse público em risco de
destruição, perda ou deterioração.
O Fundo de Salvaguarda destina -se, ainda, a:
Acudir a situações de emergência ou de calamidade pública em
relação a bens culturais classificados, ou em vias de
classificação, como de interesse nacional ou de interesse
público;
- Financiar operações de reabilitação, conservação e restauro de
imóveis classificados no âmbito do Programa de Gestão do Património
Imobiliário do Estado, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro;
- Financiar a aquisição de bens culturais classificados, ou em
vias de classificação, designadamente, através do exercício do
direito de preferência pelo Estado ou de expropriação;
- Prestar apoio financeiro a obras ou intervenções ordenadas pela
Administração Pública em relação a bens culturais classificados, ou
em vias de classificação, como de interesse nacional ou de
interesse público.
O Fundo de Salvaguarda pode estabelecer mecanismos de
articulação com outros fundos públicos ou privados que tenham como
objeto operações de reabilitação, conservação e restauro de
imóveis.
Os mecanismos referidos no número anterior abrangem os imóveis,
conjuntos e sítios classificados, ou em vias de classificação, bem
como os imóveis situados nas respetivas zonas de proteção.
Candidaturas
Receção de Candidatura
As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente da Comissão
Diretiva do Fundo de Salvaguarda e remetidas a :
Secretaria-Geral Rua Dom Francisco Manuel de Melo nº 15
1070-085 Lisboa
Documentos a apresentar
As candidaturas terão de ser acompanhadas obrigatoriamente pelos
seguintes elementos:
- Identificação da entidade (estatutos, certidão permanente,
cópia de cartão do cidadão e NIF, consoante as situações);
- Cópia do ato normativo que procedeu à classificação do bem
cultural ou do despacho que procedeu à abertura do respetivo
procedimento;
- Elementos registais (Registo Predial) e matriciais (Serviço de
Finanças) no caso de imóveis em propriedade privada ou declaração
de afetação do bem;
- Projeto de execução ou de restauro;
- Calendarização das operações;
- Declaração de compromisso mediante a qual se ateste que o
projeto apresentado é objeto de outras fontes de financiamento, com
especificação das mesmas e dos respetivos montantes;
- Proposta de fruição pública;
- Planos de manutenção ou de conservação;
- Outros documentos que a Comissão considere relevante para
apreciação do mérito da proposta apresentada.
- Documento comprovativo do cumprimento das obrigações
decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de
junho.
Contactos
Os interessados deverão contactar o Núcleo de Gestão Do
FFC
Telefone: 21 3848400 ext 476 - Email: ffcmc@mc.gov.pt.
Regulamento - Requisitos e Critérios de
Apreciação
Subsídios concedidos pelo fundo de salvaguarda do
património cultural
2º semestre 2010
Regularização de dívidas extraordinárias a
fornecedores
Regularização de dívidas extraordinárias a fornecedores nos
termos do artigo 183º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro