Boletim de Candidatura (deve guardar o
documento no seu computador antes de fazer o preenchimento)
Regularização de Imóveis
Domínio Público
Nos termos da lei, integram o domínio público do Estado os
imóveis que não podem ser objeto de direitos privados e
insuscetíveis de apropriação individual, possuindo nomeadamente,
como características esses bens: a inalienabilidade; a
imprescritibilidade e a impenhorabilidade (base legal: art.º 84.º
da Constituição da República Portuguesa; art.º 18.º a 20.º do DL
n.º 280/2007, de 7 de agosto).
A título exemplificativo informa-se que constituem domínio
público do Estado: os palácios, os monumentos, museus, bibliotecas,
arquivos e teatros nacionais.
(Base legal: art.º 4.º do DL n.º 477/80, de 15 de outubro).
Notas:
- Ao iniciar o formulário deve ter todos os dados a preencher,
uma vez que não é possível guardar a informação para voltar a ela
posteriormente;
- Caso tenha mais de um imóvel poderá, ao fazer «Enviar» escolher
a opção «Voltar a formulário» e surgirá um formulário limpo e
pronto a preencher;