FUNDO DE CONSERVAÇÃO DE REAQUALIFICAÇÃO DO PATRIMONIAL

Boletim de Candidatura (deve guardar o documento no seu computador antes de fazer o preenchimento)

Regularização de Imóveis

Domínio Público

Nos termos da lei, integram o domínio público do Estado os imóveis que não podem ser objeto de direitos privados e insuscetíveis de apropriação individual, possuindo nomeadamente, como características esses bens: a inalienabilidade; a imprescritibilidade e a impenhorabilidade (base legal: art.º 84.º da Constituição da República Portuguesa; art.º 18.º a 20.º do DL n.º 280/2007, de 7 de agosto).

A título exemplificativo informa-se que constituem domínio público do Estado: os palácios, os monumentos, museus, bibliotecas, arquivos e teatros nacionais.

(Base legal: art.º 4.º do DL n.º 477/80, de 15 de outubro).

Notas:

  • Ao iniciar o formulário deve ter todos os dados a preencher, uma vez que não é possível guardar a informação para voltar a ela posteriormente;
  • Caso tenha mais de um imóvel poderá, ao fazer «Enviar» escolher a opção «Voltar a formulário» e surgirá um formulário limpo e pronto a preencher;