Nova lei do cinema alarga fontes de financiamento,
reforça a participação nacional e aposta na captação de novos
públicos com enfoque nas escolas
A proposta da nova Lei para o Cinema e Audiovisual, colocada em
consulta pública, tal como previamente anunciado pelo gabinete do
Secretário de Estado da Cultura, alarga as fontes de receita,
aumenta os incentivos nacionais e aposta em moldes inovadores na
promoção da literacia e captação de novos públicos.
Colocada à discussão pública pelo Instituto do Cinema e
Audiovisual (www.ica-ip.pt), a nova Lei prossegue o compromisso
assumido no Programa do XIX Governo Constitucional e define toda
uma política integrada e abrangente para a promoção e incentivo do
sector do cinema e do audiovisual nacional.
Deste modo, a proposta de Lei lança as bases dos sistemas de
apoio, prevendo um programa para o Cinema, destinado a conceder
incentivos financeiros à escrita e desenvolvimento, à produção, à
coprodução, à exibição e à distribuição de obras cinematográficas
nacionais, e um programa de apoio ao audiovisual e multimédia, com
o objectivo de apoiar financeiramente o reforço do tecido
empresarial da produção independente, e promover a teledifusão e a
fruição pelo público das obras criativas audiovisuais
nacionais.
Destaca-se ainda um programa de apoio aos novos talentos e às
primeiras obras, um aspecto inovador que visa apoiar
financeiramente a renovação da arte cinematográfica e o
reconhecimento dos novos criadores.
A proposta de Lei apresenta também medidas de incentivo à
formação de novos públicos, através do apoio à exibição de cinema
em festivais, circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes
e associações culturais de promoção da atividade cinematográfica e
de um projeto inovador, destinado a promover a literacia do público
escolar para o cinema.
A internacionalização não é esquecida, e com o objectivo de
apoiar o potencial de exportação das obras cinematográficas e
audiovisuais nacionais, o Estado desenvolve medidas e parcerias
destinadas a criar programas de capacitação empresarial, de apoio à
divulgação e promoção internacional das obras nacionais e de
promoção da rodagem de obras cinematográficas e audiovisuais
nacionais e estrangeiras em território nacional.
Na proposta agora apresentada, foram tidas em consideração as
recomendações da Secção do Cinema e do Audiovisual do Conselho
Nacional de Cultura, que desde há muito defendiam o alargamento das
fontes de financiamento e a necessidade de assegurar o investimento
direto por parte das televisões e operadores.
Após o período de consulta pública e recolha dos contributos
enviados pela sociedade civil, a Proposta de Lei seguirá os devidos
trâmites associados ao processo legislativo, sendo depois da sua
aprovação em Conselho de Ministros remetida para a Assembleia da
República.
Com esta consulta, o Governo pretende que todos os
intervenientes e interessados possam ter a oportunidade de
participar na definição de uma verdadeira política operacional de
apoio ao sector do Cinema e do Audiovisual, tal como tem sido
requerido pelos diferentes agentes culturais nas diversas áreas
envolvidas.
A construção da nova Lei, que resulta de um processo longo de
conversação incluindo todos os parceiros relevantes nas diferentes
áreas envolvidas, assenta na necessidade de diversificação das
fontes de financiamento dos apoios ao Cinema, de modo a garantir e
promover a criação, comercialização e promoção de um sector chave
para as indústrias culturais e criativas nacionais.
Com efeito, a proposta da Secretaria de Estado da Cultura passa
por um modelo de financiamento misto que conta com o investimento
direto dos operadores de televisão, dos distribuidores e das salas
de exibição. Os apoios ao cinema passam com esta proposta a ter,
desta forma, seis canais distintos de financiamento.
Na proposta apresentada, é mantida a taxa de exibição de 4%
sobre as receitas de publicidade comercial exibida nas salas de
cinema e televisões, mas será alargado o espectro da taxação que
passa a incluir todas as plataformas de exibição, difusão ou
transmissão e a incidir sobre toda a comunicação comercial
audiovisual. A estimativa de receita da aplicação mais alargada da
taxa de exibição ronda os 15 milhões de euros anuais.
Também os operadores de serviços de televisão por subscrição
passarão a contribuir com uma taxa anual correspondente a cinco
euros por cada subscritor dos seus serviços, estimando-se que daí
resulte um adicional de 15 milhões de euros anuais para apoios ao
sector.
A isto soma-se uma taxa de 1€ (um Euro) paga pelos operadores de
serviços audiovisuais a pedido por cada subscrição individual dos
seus serviços no ano anterior. Esta taxa, que passará a constituir
um encargo do operador, deverá representar 2,5 milhões de euros em
apoios de acordo com as estimativas da SEC, passíveis obviamente de
actualização tendo em conta os resultados efectivamente
alcançados.
Os operadores privados de televisão passam ainda a estar
obrigados a um investimento anual em produção e exibição de obras
nacionais de produção independente equivalente a 1,25% das receitas
publicitárias, investimento esse que se estima em 4,5 milhões de
euros.
Já a RTP terá as suas obrigações reforçadas, devendo contribuir
com 8% da receita proveniente da contribuição para o audiovisual
destinada à produção independente. Esta medida terá um impacto
positivo previsto de 11,9 milhões de euros no apoio ao sector.
As salas de exibição de filmes também contribuem para este novo
modelo de financiamento do Cinema e do Audiovisual ao reterem 2,5%
do preço de venda do bilhete, estando perspectivado um encaixe de 2
milhões de euros /ano destinado à constituição de um fundo de apoio
à exibição de obras nacionais.
Já as distribuidoras passam a ter a obrigação de investir 3% das
receitas na distribuição de obras nacionais, o que representará 900
mil euros adicionais por ano investidos na distribuição de filmes
portugueses.
A nova Lei do Cinema, que entra esta quarta-feira em discussão
pública, prevê também a isenção do pagamento da taxa de selo na
edição em DVD de todas as obras que tenham sido objecto de apoio do
ICA e contará com uma obrigação de investimento direto no valor de
800 mil euros.
Formação de públicos e internacionalização são
prioridades
A nova Lei do Cinema reforça ainda a importância da formação de
públicos através de uma parceria entre o ICA, a Cinemateca e o
Ministério da Educação. Esta parceria passa pela divulgação nas
escolas de filmes, documentários e curtas de animação de produção
nacional. Estão também incluídos nesta medida os conteúdos
pedagógicos para professores, com enfoque na ligação curricular,
bem como o acesso digital a filmes estrangeiros de referência.
Já no âmbito da internacionalização, destaca-se a apoio
especializado do AICEP, do Ministério da Economia e do Turismo de
Portugal. Estas parcerias visam o reforço e a profissionalização da
promoção do cinema e do audiovisual através da partilha de recursos
e da captação de parceiros e investidores internacionais, para além
do reforço dos apoios à presença de obras portuguesas em festivais,
feiras e mercados internacionais.
Finalmente, ao definir todo um inovador e alargado conjunto de
programas de apoio, a Secretaria de Estado da Cultura compromete-se
com critérios de seleção objectivados, que privilegiam o valor
criativo e artístico dos projectos bem como o investimento dos
criadores apoiados na promoção e na exploração da obra e o acesso
do público.
A proposta agora apresentada tem a virtude de fomentar a
cooperação entre produção, exibição e difusão das obras e de
revitalizar os circuitos de exibição alternativos e aproveitar as
infraestruturas locais ao incentivar a exibição dos filmes em salas
municipais, cineclubes ou associações culturais.
A nova Lei do Cinema é uma resposta à quebra acentuada das
receitas da taxa de exibição, única fonte de receitas do ICA, que
desceram de 14 milhões de euros em 2006 para os 10,7 milhões de
euros em 2011. Recorde-se que o ICA é a entidade cuja missão visa
apoiar e promover novas formas e oportunidades de produção; de
distribuição ou difusão de obras cinematográficas.
Os contributos podem ser enviados para: contributos.projeto.leicinema@ica-ip.pt