PERGUNTAS FREQUENTES

Contribuição Extraordinária de Solidariedade

A CES aplica-se a partir de que valor?

O escalão mínimo a partir do qual a CES passa a ser aplicada é de 1000 euros, mas existe uma cláusula de salvaguarda. (Ver tabela)

O que é a cláusula de salvaguarda?

O Governo incluiu uma cláusula de salvaguarda para garantir que, mesmo após a aplicação da CES, o valor final da pensão nunca será inferior a 1000 euros.

Quais são as exceções ou isenções?

O Governo mantém intactas as pensões de 87,5% dos pensionistas (2 744 273). Isto significa que, na Segurança Social, estão isentos 2 425 896 pensionistas (cerca de 95%), e na CGA a isenção aplica-se a 318 377 aposentados.

Quando foi criada a CES?

A CES foi criada pelo anterior Governo no Orçamento de 2011 para reforçar a sustentabilidade dos sistemas de proteção social, abrangendo apenas as pensões superiores a 5 mil euros. O Governo socialista reconhecia já que o sistema de segurança social não era sustentável, e procurava assim diminuir o peso dessa despesa no Orçamento do Estado.

A redução de pensões em valor estava prevista na versão inicial do Memorando de Entendimento (Ponto 1.11), assinado em maio de 2011 pelo anterior governo, que se propunha reduzir as pensões acima dos 1500 euros, com taxas progressivas. O Governo manteve este limite em 2011 e 2012. Em 2013, o Governo consagrou o limite de 1350 euros para a aplicação da CES.

A CES é um imposto?

Não.

A CES não corresponde a um aumento de impostos porque reverte inteiramente a favor dos próprios sistemas de proteção social. Esta redução é provisória, enquanto o Governo prepara uma medida duradoura do sistema geral de pensões, de acordo com as indicações do acórdão de dezembro do Tribunal Constitucional.

Porque é que se chama Contribuição Extraordinária de Solidariedade?

É uma contribuição extraordinária porque vigora só durante um ano, carecendo de nova aprovação parlamentar para a sua renovação. É uma contribuição de solidariedade, na medida em que incide sobre a parte das pensões que se destinam ao financiamento dos orçamentos da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações, que têm vindo a sofrer um considerável esforço financeiro, por via do aumento do rácio pensionistas-trabalhadores e taxa de desemprego.

Porque se exige apenas a um grupo de cidadãos este contributo?

A CES incide sobre as pensões numa medida equivalente à redução salarial aplicada aos trabalhadores do sector público, contribuindo para o reforço financeiro dos sistemas de proteção social. Não existe qualquer desigualdade na repartição do esforço orçamental, visto que o Governo está a pedir esse esforço tanto a pensionistas como a trabalhadores no ativo.

Trata-se de uma medida de ajustamento necessária perante uma situação de grande complexidade do sistema público de segurança social, que coloca problemas de equidade intergeracional e em que um número cada vez mais elevado de pensões é suportado por um número cada vez menor de contribuições. Tal cenário é ainda agravado pelo aumento da esperança média de vida e pela elevada taxa de desemprego.

Qual seria a alternativa à CES?

A alternativa a este esforço por parte dos pensionistas com pensões mais elevadas seria aumentar as contribuições dos trabalhadores no ativo e das empresas para a Segurança Social. No entanto, isso seria não só prejudicial para o emprego (porque aumentaria os custos do trabalho e da contratação), como não seria justo para os atuais trabalhadores que seriam chamados a contribuir ainda mais (quando as suas contribuições já são muito elevadas), tendo em conta as pensões de reforma que irão receber no futuro. Por uma questão de justiça e equidade, este esforço financeiro adicional deve recair sobre aqueles que auferem pensões mais elevadas.

É importante lembrar que em 2013 a despesa com pensões atingiu quase 15% do PIB. A despesa com pensões obriga a medidas extraordinárias de curto prazo, para que o próprio sistema de pensões não seja afectado e para que as finanças públicas não vejam o seu processo de consolidação posto em causa.

O Governo está a exigir um esforço desproporcional aos reformados?

A medida isenta mais de 2,7 milhões de pensionistas, só se aplicando a partir de um valor mínimo. A proporcionalidade e a adequação estão assim respeitadas, conseguindo o Governo desta forma uma solução provisória e excepcional para a difícil questão da sustentabilidade financeira. A CES aplica-se agora a 401.858 pensões, o que corresponde a 12,5% do total dos pensionistas. O mesmo quer dizer que o Governo isenta da CES 87,5% dos pensionistas.

Tratando-se de uma medida provisória, quando termina?

O valor reajustado da CES vigora em 2014.

O Governo tem vindo a levar a cabo uma reforma estrutural da segurança social. Esta reforma inclui as medidas de ligação do factor de sustentabilidade à idade da reforma e a convergência das pensões do sistema da Caixa Geral de Aposentações e do regime geral de segurança social. No respeito pelos critérios propostos no Acórdão do Tribunal Constitucional, vamos consolidar uma reforma duradoura que complemente as reformas estruturais adoptadas até agora, como a convergência dos sistemas. Queremos assegurar que a sustentabilidade do regime de pensões está ancorada no respeito da equidade intergeracional e intrageracional.

Para já, constituímos uma comissão de reforma, coordenada pelo Secretário de Estado da Administração Pública, com o apoio de técnicos da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social, mas que inclui especialistas da sociedade civil em segurança social e direito constitucional: Professores Vieira de Andrade, Fernando Ribeiro Mendes, Jorge Bravo, João Loureiro e Carlos Pereira da Silva, Dra. Margarida Corrêa de Aguiar e Dr. Cid Proença. Serão ouvidos ainda outros especialistas em todas as áreas relevantes para a reforma em causa. Esta comissão tem uma missão urgente, para responder a problemas imediatos de sustentabilidade

 

Pensões de sobrevivência

O que é uma pensão de sobrevivência?

Uma pensão de sobrevivência é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, que se destina a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste. A existência destas pensões remonta aos tempos em que era normal apenas um elemento do agregado trabalhar, e pretendia salvaguardar os rendimentos do cônjuge em caso de falecimento. A medida agora apresentada só afecta situações de acumulação de pensões, em que a mesma pessoa recebe duas pensões.

As pensões de sobrevivência da CGA e Segurança Social totalizam hoje 2,7 mil milhões de euros, com um défice contributivo de cerca de 1,6 mil milhões.

Que alterações estão a ser preparadas para as pensões de sobrevivência?

Em 2006, num documento de trabalho, o Governo PS admitia, justamente, a necessidade de introduzir uma diferenciação positiva e condição de recursos para as pensões de sobrevivência, reconhecendo as mudanças na sociedade portuguesa, e a necessidade de adaptação dos esquemas de proteção social a essas mesmas mudanças.

A pensão de sobrevivência corresponde a cerca de 60% da pensão da pessoa falecida, independentemente dos rendimentos de quem a recebe. Isto é, quem tem uma pensão de 5000 euros pode receber ainda uma pensão de sobrevivência, exatamente nas mesmas condições de quem tem uma pensão de 500 euros. O que o Governo propõe é que, tal como acontece nas prestações de desemprego, RSI ou encargos familiares, exista uma condição de recursos acima dos 2000 euros. Com esta cláusula introduz-se uma medida de justiça.

 

Subvenções de ex-titulares de cargos públicos

Que alterações propõe o Governo para as pensões vitalícias dos ex-titulares de cargos públicos?

Na última década, a despesa com as pensões dos ex-titulares de cargos políticos tem vindo sempre a aumentar. O Governo decidiu suspender o pagamento das pensões mensais vitalícias a ex-titulares de cargos políticos, que ficam obrigados a apresentar uma condição de recursos, isto é, têm de provar que os seus rendimentos não são superiores a 2.000 euros. Não era justo que assim não fosse: para quem ultrapassar esse valor, ou tiver património mobiliário considerável, deixa de haver qualquer pagamento, com um corte a 100%.

Tabela de exemplos práticos

Pensão bruta atual

Valor da pensão depois de deduzida a CES

% de redução efetiva pela CES

1.000 €

1.000,00 €

Não tem redução

1.400 €

1.351,00 €

3,5%

1.800 €

1.737,00 €

3,5%

2.200 €

2.073,00 €

5,8%

2.600 €

2.409,00 €

7,3%

3.000 €

2.745,00 €

8,5%

3.400 €

3.081,00 €

9,4%

3.800 €

3.420,00 €

10,0%

4.200 €

3.780,00 €

10,0%

4.600 €

4.140,00 €

10,0%

5.000 €

4.441,71 €

11,2%

5.400 €

4.741,71 €

12,2%

5.800 €

5.041,71 €

13,1%

6.200 €

5.341,71 €

13,8%

6.600 €

5.641,71 €

14,5%

7.000 €

5.941,71 €

15,1%

7.400 €

6.173,40 €

16,6%

7.800 €

6.373,40 €

18,3%

8.200 €

6.573,40 €

19,8%

8.600 €

6.773,40 €

21,2%