Génese e Desenvolvimento do Ministério,
1916-2011
Ao longo dos anos, e segundo as políticas definidas por cada
Governo, o setor governamental das chamadas «áreas sociais» tem
vindo a sofrer sucessivas alterações a nível da respetiva orgânica
governamental.
Assim, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi criado
pela Lei n.º 494, de 16 de março de 1916, e abrangia os serviços
dependentes do trabalho, da previdência social e subsistência, e os
de comunicações com exclusão da viação ordinária.
Através do Decreto n.º 2354, de abril de 1916, foi publicada a
orgânica do Ministério do Trabalho e Previdência Social que
abrangia as áreas da segurança social, das relações laborais, e da
higiene e segurança no trabalho.
Após várias alterações orgânicas (1917, 1918, 1919, 1922, 1924 e
1925), o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi extinto
pelo Decreto n.º 11267, de 25 de novembro de 1925, sendo os seus
Organismos e Serviços integrados em diversos Ministérios.
Em 1933 foi criado, pelo Decreto n.º 22428, de 10 de abril,
junto da Presidência do Ministério, o lugar de Subsecretário de
Estado das Corporações e Previdência Social, ficando sob a sua
superintendência o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de
Previdência Geral e, mais tarde, o Instituto Nacional do Trabalho e
Previdência, ao abrigo do Decreto n.º 23053, de 23 de setembro do
mesmo ano, o qual tinha por missão «...assegurar a execução das
leis de proteção ao trabalho e as demais de caráter social...»,
sendo então criados os Tribunais de Trabalho em todos os Distritos
do Continente e um no Funchal.
Em 1942, pelo DL n.º 32443, de 24 de novembro, foi reorganizado
o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, o qual foi
novamente reestruturado em 1948, pelo Decreto n.º 37244, de 27 de
dezembro, o que originou a criação da Direção-Geral do Trabalho e
Corporações, ficando sob tutela desta a Inspeção de Trabalho.
Pelo DL n.º 32593, de 29 de dezembro de 1942, foi promulgado o
Regulamento do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência
confirmando ser este Instituto uma Direção-Geral, englobando na 1.ª
Repartição os Grémios, os Sindicatos e as Casas do Povo.
Em 1 de agosto de 1950, pelo DL n.º 37909, foi extinto o
Sub-Secretariado de Estado das Corporações e previdência Social e
criado o Ministério das Corporações e Previdência Social,
transitando para este todos os Serviços dependentes daquele
Sub-Secretariado.
Entretanto, foram criadas estruturas na área do emprego tendo em
conta os processos de reorganização industrial e as situações de
desemprego involuntário, através da instituição do Fundo de
Desenvolvimento de mão de obra (DL n.º 44506, de 1962) e do Serviço
Nacional de Emprego (DL n.º 46731, de 9 de dezembro de 1965),
ficando este inserido na orgânica da Direção-Geral do Trabalho e
Corporações.
Em 1963, pelo Decreto 45266, de 23 de setembro, foi aprovado o
Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência, diploma que
teve por finalidade regulamentar a estrutura, funcionamento e
esquemas de benefícios das Caixas Sindicais de Previdência.
Pelo Decreto 45548, de 23 de setembro de 1965, foi aprovado o
Regulamento Geral das Caixas de Reforma ou de Previdência,
destinadas a proteger os beneficiários e seus familiares na
invalidez, na velhice e por morte.
Em 1965, pela Portaria n.º 21546, de 23 de setembro, foi criada
a Caixa Nacional de Pensões. Esta instituição destinava-se a
assegurar, no âmbito nacional, a concessão de prestações diferidas
aos beneficiários e seus familiares, das Caixas de Previdência e
Abono de Família nas eventualidades de invalidez, velhice e
morte.
Em 6 de novembro de 1973, através do DL n.º 584/73, o Ministério
das Corporações e Previdência Social passou a designar-se
Ministério das Corporações e Segurança Social, salientando-se o
facto de, pela primeira vez, surgir a expressão «Segurança
Social».
Com a «Revolução de 25 de Abril de 1974» foi publicado o DL n.º
203/74, de 15 de maio, que introduziu alterações significativas no
modelo de política social até então existente com a criação do
Ministério dos Assuntos Sociais, englobando este as Secretarias de
Estado da Saúde e da Segurança Social, e o Ministério do
Trabalho.
O Ministério do Trabalho foi reestruturado pelo DL n.º 235/74,
de 3 de junho, sendo criadas a Secretaria de Estado da Emigração e
a Secretaria de Estado do Trabalho. O DL n.º 341/74, de 18 de
julho, instituiu ainda dentro do mesmo Ministério a Secretaria de
Estado do Emprego.
Em 1975, pelo DL n.º 367/75, de 12 de julho, transitou para o
Ministério dos Negócios Estrangeiros a Secretaria de Estado da
Emigração. Entre o I e V Governos Constitucionais, a área da
População e Emprego esteve dependente do Ministro sem Pasta (I
Governo Constitucional) e do Ministro do Trabalho (II ao V Governos
Constitucionais).
O Ministério do Trabalho foi novamente reestruturado pelo DL n.º
47/78, de 21 de março, com atribuições de «... estabelecer a
política do trabalho e coordenar as ações necessárias à sua
execução, assegurando a eficácia da responsabilidade das
organizações do trabalho e incentivando a harmonia das relações
laborais, com vista à melhoria das condições de vida dos
trabalhadores, tendo em conta as realidades sócio-económicas
nacionais.»
Com o IX Governo Constitucional, foram extintos o Ministério do
Trabalho e o Ministério dos Assuntos Sociais e criado o Ministério
do Trabalho e da Segurança Social (MTSS), pelo DL n.º 344-A/83, de
25 de julho, integrando as Secretarias de Estado do Trabalho, do
Emprego e Formação Profissional e da Segurança Social.
A Lei Orgânica do X Governo Constitucional (DL n.º 497/85, de 17
de dezembro de 1985), extinguiu o Secretário de Estado do Trabalho
e definiu, como integrante do Ministério do Trabalho e Segurança
Social, o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e
o Secretário de Estado da Segurança Social.
Em 1987, pela Lei Orgânica do XI Governo Constitucional (DL n.º
329/87, de 23 de setembro), o Ministério do Trabalho e da Segurança
Social passou a designar-se Ministério do Emprego e da Segurança
Social (MESS), sendo o Ministro coadjuvado pelo Secretário de
Estado do Emprego e Formação Profissional e pelo Secretário de
Estado da Segurança Social.
Com o XIII Governo Constitucional, o D.L n.º 296-A/95, de 17 de
novembro, definiu uma nova configuração destas áreas, sendo criados
dois Ministérios:
Ministério para a Qualificação e o Emprego (MQE), integrando o
Secretário de Estado do Trabalho;
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS),
integrando o Secretário de Estado da Segurança Social e o
Secretário de Estado da Inserção Social.
Ao primeiro eram cometidas as áreas do emprego e formação
profissional e do trabalho, e ao segundo toda a área da segurança
social, dando-se especial destaque às políticas de inserção
social.
Na dependência conjunta de ambos os Ministérios passaram a
funcionar os Serviços Sociais.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa passou a funcionar na
dependência conjunta do Ministro da Solidariedade e Segurança
Social e do Ministro da Saúde.
Ainda no decurso do XIII Governo Constitucional, pelo DL n.º
55/98, de 16 de março, foi este reestruturado, reaparecendo
novamente aglutinadas, num único Ministério, as áreas do emprego e
formação profissional, do trabalho e da segurança social, passando
a designar-se Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), com
o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais,
o Secretário de Estado da Inserção Social e o Secretário de Estado
do Emprego e Formação.
Pelo DL n.º 115/98, de 4 de maio, foi aprovada a Lei Orgânica do
MTS, atribuindo a este departamento governamental a
responsabilidade pela definição, condução e execução das políticas
de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de
inserção e segurança social.
A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional (DL n.º 474-A/99,
de 8 de novembro) definiu que o Ministro do Trabalho e da
Solidariedade passaria a ser coadjuvado no exercício das suas
funções pelo Secretário de Estado Adjunto, pelo Secretário de
Estado do Trabalho e Formação e pelo Secretário de Estado da
Segurança Social.
Em 10 de março de 2001, um reajustamento da estrutura interna do
XIV Governo Constitucional (DL n.º 116/2001, de 17 de abril),
definiu que o Ministro do Trabalho e da Solidariedade passasse a
ser coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de
Estado do Trabalho e da Formação e pelo Secretário de Estado da
Solidariedade e da Segurança Social.
Com o XV Governo Constitucional(DL n.º 120/2002, de 3 de maio),
o Ministério passou a designar-se Ministério da Segurança Social e
do Trabalho, integrando todos os organismos e serviços até aqui
compreendidos no Ministério do Trabalho e da Solidariedade, à
exceção do Instituto António Sérgio do Setor Cooperativo que
transita para a Presidência do Conselho de Ministros.
O Ministro da Segurança Social e do Trabalho foi coadjuvado pelo
Secretário de Estado do Trabalho e pela Secretária de Estado da
Segurança Social.
Com a entrada em funções do XVI Governo Constitucional (D.L. nº
215-A/2004, de 3 de setembro), foi extinto o Ministério da
Segurança Social e do Trabalho e criado o Ministério da Segurança
Social, da Família e da Criança, transitando as áreas do trabalho,
emprego e formação profissional para o Ministério das Atividades
Económicas e do Trabalho.
O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança passou a
ser coadjuvado por um Secretário de Estado Adjunto.
Com a entrada em funções do XVII Governo Constitucional, foi
extinto o Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e
criado o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que
incorporou novamente as áreas do trabalho, emprego e formação
profissional.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social passou a ser
coadjuvado pelos Secretário de Estado da Segurança Social,
Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e
Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação.
Com a entrada em funções do XVIII Governo Constitucional (D.L.
nº 321/2009, de 11 de dezembro), manteve-se o Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social, continuando a incorporar as
áreas do trabalho, emprego e formação profissional.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social continuou a ser
coadjuvada pelos Secretário de Estado da Segurança Social,
Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e
Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação.
Com a entrada em funções do XIX Governo Constitucional (D.L. nº
86-A/20011, de 12 de julho), foi extinto o Ministério do Trabalho e
da Solidariedade Social e criado o Ministério da Solidariedade e da
Segurança Social, transitando as áreas do trabalho, emprego e
formação profissional para o Ministério da Economia e do
Emprego.