HISTÓRIA DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

Génese e Desenvolvimento do Ministério, 1916-2011

Ao longo dos anos, e segundo as políticas definidas por cada Governo, o setor governamental das chamadas «áreas sociais» tem vindo a sofrer sucessivas alterações a nível da respetiva orgânica governamental.

Assim, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi criado pela Lei n.º 494, de 16 de março de 1916, e abrangia os serviços dependentes do trabalho, da previdência social e subsistência, e os de comunicações com exclusão da viação ordinária.

Através do Decreto n.º 2354, de abril de 1916, foi publicada a orgânica do Ministério do Trabalho e Previdência Social que abrangia as áreas da segurança social, das relações laborais, e da higiene e segurança no trabalho.

Após várias alterações orgânicas (1917, 1918, 1919, 1922, 1924 e 1925), o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi extinto pelo Decreto n.º 11267, de 25 de novembro de 1925, sendo os seus Organismos e Serviços integrados em diversos Ministérios.

Em 1933 foi criado, pelo Decreto n.º 22428, de 10 de abril, junto da Presidência do Ministério, o lugar de Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social, ficando sob a sua superintendência o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral e, mais tarde, o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, ao abrigo do Decreto n.º 23053, de 23 de setembro do mesmo ano, o qual tinha por missão «...assegurar a execução das leis de proteção ao trabalho e as demais de caráter social...», sendo então criados os Tribunais de Trabalho em todos os Distritos do Continente e um no Funchal.

Em 1942, pelo DL n.º 32443, de 24 de novembro, foi reorganizado o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, o qual foi novamente reestruturado em 1948, pelo Decreto n.º 37244, de 27 de dezembro, o que originou a criação da Direção-Geral do Trabalho e Corporações, ficando sob tutela desta a Inspeção de Trabalho.

Pelo DL n.º 32593, de 29 de dezembro de 1942, foi promulgado o Regulamento do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência confirmando ser este Instituto uma Direção-Geral, englobando na 1.ª Repartição os Grémios, os Sindicatos e as Casas do Povo.

Em 1 de agosto de 1950, pelo DL n.º 37909, foi extinto o Sub-Secretariado de Estado das Corporações e previdência Social e criado o Ministério das Corporações e Previdência Social, transitando para este todos os Serviços dependentes daquele Sub-Secretariado.

Entretanto, foram criadas estruturas na área do emprego tendo em conta os processos de reorganização industrial e as situações de desemprego involuntário, através da instituição do Fundo de Desenvolvimento de mão de obra (DL n.º 44506, de 1962) e do Serviço Nacional de Emprego (DL n.º 46731, de 9 de dezembro de 1965), ficando este inserido na orgânica da Direção-Geral do Trabalho e Corporações.

Em 1963, pelo Decreto 45266, de 23 de setembro, foi aprovado o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência, diploma que teve por finalidade regulamentar a estrutura, funcionamento e esquemas de benefícios das Caixas Sindicais de Previdência.

Pelo Decreto 45548, de 23 de setembro de 1965, foi aprovado o Regulamento Geral das Caixas de Reforma ou de Previdência, destinadas a proteger os beneficiários e seus familiares na invalidez, na velhice e por morte.

Em 1965, pela Portaria n.º 21546, de 23 de setembro, foi criada a Caixa Nacional de Pensões. Esta instituição destinava-se a assegurar, no âmbito nacional, a concessão de prestações diferidas aos beneficiários e seus familiares, das Caixas de Previdência e Abono de Família nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.

Em 6 de novembro de 1973, através do DL n.º 584/73, o Ministério das Corporações e Previdência Social passou a designar-se Ministério das Corporações e Segurança Social, salientando-se o facto de, pela primeira vez, surgir a expressão «Segurança Social».

Com a «Revolução de 25 de Abril de 1974» foi publicado o DL n.º 203/74, de 15 de maio, que introduziu alterações significativas no modelo de política social até então existente com a criação do Ministério dos Assuntos Sociais, englobando este as Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Social, e o Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho foi reestruturado pelo DL n.º 235/74, de 3 de junho, sendo criadas a Secretaria de Estado da Emigração e a Secretaria de Estado do Trabalho. O DL n.º 341/74, de 18 de julho, instituiu ainda dentro do mesmo Ministério a Secretaria de Estado do Emprego.

Em 1975, pelo DL n.º 367/75, de 12 de julho, transitou para o Ministério dos Negócios Estrangeiros a Secretaria de Estado da Emigração. Entre o I e V Governos Constitucionais, a área da População e Emprego esteve dependente do Ministro sem Pasta (I Governo Constitucional) e do Ministro do Trabalho (II ao V Governos Constitucionais).

O Ministério do Trabalho foi novamente reestruturado pelo DL n.º 47/78, de 21 de março, com atribuições de «... estabelecer a política do trabalho e coordenar as ações necessárias à sua execução, assegurando a eficácia da responsabilidade das organizações do trabalho e incentivando a harmonia das relações laborais, com vista à melhoria das condições de vida dos trabalhadores, tendo em conta as realidades sócio-económicas nacionais.»

Com o IX Governo Constitucional, foram extintos o Ministério do Trabalho e o Ministério dos Assuntos Sociais e criado o Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS), pelo DL n.º 344-A/83, de 25 de julho, integrando as Secretarias de Estado do Trabalho, do Emprego e Formação Profissional e da Segurança Social.

A Lei Orgânica do X Governo Constitucional (DL n.º 497/85, de 17 de dezembro de 1985), extinguiu o Secretário de Estado do Trabalho e definiu, como integrante do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e o Secretário de Estado da Segurança Social.

Em 1987, pela Lei Orgânica do XI Governo Constitucional (DL n.º 329/87, de 23 de setembro), o Ministério do Trabalho e da Segurança Social passou a designar-se Ministério do Emprego e da Segurança Social (MESS), sendo o Ministro coadjuvado pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e pelo Secretário de Estado da Segurança Social.

Com o XIII Governo Constitucional, o D.L n.º 296-A/95, de 17 de novembro, definiu uma nova configuração destas áreas, sendo criados dois Ministérios:
Ministério para a Qualificação e o Emprego (MQE), integrando o Secretário de Estado do Trabalho;
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), integrando o Secretário de Estado da Segurança Social e o Secretário de Estado da Inserção Social.

Ao primeiro eram cometidas as áreas do emprego e formação profissional e do trabalho, e ao segundo toda a área da segurança social, dando-se especial destaque às políticas de inserção social.

Na dependência conjunta de ambos os Ministérios passaram a funcionar os Serviços Sociais.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa passou a funcionar na dependência conjunta do Ministro da Solidariedade e Segurança Social e do Ministro da Saúde.

Ainda no decurso do XIII Governo Constitucional, pelo DL n.º 55/98, de 16 de março, foi este reestruturado, reaparecendo novamente aglutinadas, num único Ministério, as áreas do emprego e formação profissional, do trabalho e da segurança social, passando a designar-se Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), com o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, o Secretário de Estado da Inserção Social e o Secretário de Estado do Emprego e Formação.

Pelo DL n.º 115/98, de 4 de maio, foi aprovada a Lei Orgânica do MTS, atribuindo a este departamento governamental a responsabilidade pela definição, condução e execução das políticas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social.

A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional (DL n.º 474-A/99, de 8 de novembro) definiu que o Ministro do Trabalho e da Solidariedade passaria a ser coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Formação e pelo Secretário de Estado da Segurança Social.

Em 10 de março de 2001, um reajustamento da estrutura interna do XIV Governo Constitucional (DL n.º 116/2001, de 17 de abril), definiu que o Ministro do Trabalho e da Solidariedade passasse a ser coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado do Trabalho e da Formação e pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.

Com o XV Governo Constitucional(DL n.º 120/2002, de 3 de maio), o Ministério passou a designar-se Ministério da Segurança Social e do Trabalho, integrando todos os organismos e serviços até aqui compreendidos no Ministério do Trabalho e da Solidariedade, à exceção do Instituto António Sérgio do Setor Cooperativo que transita para a Presidência do Conselho de Ministros.

O Ministro da Segurança Social e do Trabalho foi coadjuvado pelo Secretário de Estado do Trabalho e pela Secretária de Estado da Segurança Social.

Com a entrada em funções do XVI Governo Constitucional (D.L. nº 215-A/2004, de 3 de setembro), foi extinto o Ministério da Segurança Social e do Trabalho e criado o Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, transitando as áreas do trabalho, emprego e formação profissional para o Ministério das Atividades Económicas e do Trabalho.

O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança passou a ser coadjuvado por um Secretário de Estado Adjunto.

Com a entrada em funções do XVII Governo Constitucional, foi extinto o Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e criado o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que incorporou novamente as áreas do trabalho, emprego e formação profissional.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social passou a ser coadjuvado pelos Secretário de Estado da Segurança Social, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação.

Com a entrada em funções do XVIII Governo Constitucional (D.L. nº 321/2009, de 11 de dezembro), manteve-se o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, continuando a incorporar as áreas do trabalho, emprego e formação profissional.

A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social continuou a ser coadjuvada pelos Secretário de Estado da Segurança Social, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação.

Com a entrada em funções do XIX Governo Constitucional (D.L. nº 86-A/20011, de 12 de julho), foi extinto o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e criado o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, transitando as áreas do trabalho, emprego e formação profissional para o Ministério da Economia e do Emprego.