2015-08-20 às 18:30

GOVERNO DESMENTE EXISTÊNCIA DE QUALQUER DECISÃO QUE SUSPENDA A REESTRUTURAÇÃO DAS ÁGUAS

Perante a informação veiculada esta tarde pela Câmara Municipal de Paredes, o Governo desmente categoricamente a existência de qualquer decisão judicial que suspenda a restruturação do setor das águas. A reforma do setor foi concluída, no dia 30 de junho, com a agregação de 19 sistemas multimunicipais em apenas cinco e já permitiu, desde essa data, a redução das tarifas aos municípios do interior, na vertente de água e saneamento em alta.
O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia foi notificado no passado dia 30 de julho de uma providência cautelar interposta junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel pelos Municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Felgueiras, Gondomar,Lousada e Paredes. Esta providência pedia o decretamento provisório com vista a suspensão dos atos contidos no Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, designadamente a extinção do sistema multimunicipal de abastecimento do Sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva e respectivos contratos de concessão, a criação do sistema multimunicipal do Norte de Portugal e a constituição das Águas do Norte SA.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel pronunciou-se no passado dia 2 de julho, através de sentença em que declarou manifestamente ilegal a pretensão formulada pelos referidos municípios, indeferindo liminarmente o pedido apresentado.
Acresce que a ação proposta pelos Municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Felgueiras, Gondomar, Lousada e Paredes mostra-se extemporânea por inutilidade, uma vez que
todos os atos objecto do pedido foram já praticados - com a constituição da nova sociedade «Águas do Norte, SA» e celebração do respectivo contrato de concessão - e de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio.
A reestruturação do setor das águas concluída pelo Governo assegura uma maior coesão social e territorial de todo o País, diminuindo as disparidades tarifárias resultantes dos custos de contexto dos diferentes sistemas e regiões.

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