2014-04-08 às 11:01

REGIME ESPECIAL DE REABILITAÇÃO URBANA PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

O Regime Excecional para Reabilitação Urbana (RERU) foi publicado em Diário da República, prevendo que, «desde que os trabalhos não originem desconformidades, nem agravem as existentes, ou contribuam para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fração», haja a dispensa do cumprimento de algumas normas previstas em regimes relativos à construção.

Exemplos disto são aspetos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de elevadores. Outras relacionam-se com acessibilidades, requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infraestruturas de telecomunicações em edifícios.

Intervenções urbanísticas realizadas na vigência do RERU «não são afetadas pela cessação de vigência deste, desde que seja mantido um uso habitacional predominante», refere o decreto-lei.

O RERU vigorará por sete anos, sendo aplicado à reabilitação de edifícios ou de frações com pelo menos 30 anos, ou localizados em áreas de reabilitação urbana destinadas a habitação.

«As intervenções em edifícios existentes não podem diminuir as condições de segurança e de salubridade da edificação nem a segurança estrutural e sísmica», sublinha o decreto-lei, que se baseou no trabalho de uma comissão para elaborar um projeto que «estabelecesse as exigências mínimas para a reabilitação de edifícios urbanos para um regime excecional e temporário, partindo do princípio de que a reabilitação urbana é diversa da construção nova, e que deve ser olhada e regulada de acordo com a sua diversidade».

Assim, «esta política do ordenamento do território privilegia a reabilitação, através de operações urbanísticas de conservação, alteração, reconstrução e ampliação, enquanto soluções mais adequadas à realidade do País», acrescenta o diploma, referindo também: «Outro objetivo é promover o regresso das populações aos centros históricos das cidades, hoje despovoados e envelhecidos».

O decreto-lei que estabelece o RERU foi aprovado no Conselho de Ministros de 20 de fevereiro. Então, o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e da Energia, Jorge Moreira da Silva, afirmou: «Na prática, e de acordo com os cálculos que fizemos, este diploma vai permitir reduzir o custo da construção entre 20% a 40%», o que é «um valor muito significativo».

Tags: economia, energia, crescimento, ambiente, reabilitação urbana, ordenamento do território