O Regime Excecional para Reabilitação Urbana (RERU) foi
publicado em Diário da República, prevendo que, «desde que os
trabalhos não originem desconformidades, nem agravem as existentes,
ou contribuam para a melhoria das condições de segurança e
salubridade do edifício ou fração», haja a dispensa do
cumprimento de algumas normas previstas em regimes relativos à
construção.
Exemplos disto são aspetos relacionados com áreas mínimas de
habitação, altura do pé-direito ou instalação de elevadores. Outras
relacionam-se com acessibilidades, requisitos acústicos, eficiência
energética e qualidade térmica, instalações de gás e
infraestruturas de telecomunicações em edifícios.
Intervenções urbanísticas realizadas na vigência do RERU «não
são afetadas pela cessação de vigência deste, desde que seja
mantido um uso habitacional predominante», refere o
decreto-lei.
O RERU vigorará por sete anos, sendo aplicado à reabilitação de
edifícios ou de frações com pelo menos 30 anos, ou localizados em
áreas de reabilitação urbana destinadas a habitação.
«As intervenções em edifícios existentes não podem diminuir as
condições de segurança e de salubridade da edificação nem a
segurança estrutural e sísmica», sublinha o decreto-lei, que se
baseou no trabalho de uma comissão para elaborar um projeto que
«estabelecesse as exigências mínimas para a reabilitação de
edifícios urbanos para um regime excecional e temporário, partindo
do princípio de que a reabilitação urbana é diversa da construção
nova, e que deve ser olhada e regulada de acordo com a sua
diversidade».
Assim, «esta política do ordenamento do território privilegia a
reabilitação, através de operações urbanísticas de conservação,
alteração, reconstrução e ampliação, enquanto soluções mais
adequadas à realidade do País», acrescenta o diploma,
referindo também: «Outro objetivo é promover o regresso das
populações aos centros históricos das cidades, hoje despovoados e
envelhecidos».
O decreto-lei que estabelece o RERU foi aprovado no Conselho de
Ministros de 20 de fevereiro. Então, o Ministro do Ambiente,
Ordenamento do Território e da Energia, Jorge Moreira da Silva,
afirmou: «Na prática, e de acordo com os cálculos que fizemos, este
diploma vai permitir reduzir o custo da construção entre 20% a
40%», o que é «um valor muito significativo».