O novo regime de incentivos do Estado aos órgãos de comunicação social regional ou local foi publicado em Diário da República. Este regime destina-se a reforçar os mecanismos de apoio aos órgãos de comunicação, promovendo a sua empresarialização, aprofundando os regimes de apoios diretos e indiretos.
Dirigindo-se, essencialmente, a órgãos de âmbito regional e local, esta legislação contém também incentivos destinados a órgãos de vocação nacional.
O novo regime baseia-se em cinco pilares fundamentais: promoção de uma maior interligação entre o regime de incentivos à comunicação social e outros sistemas de incentivos públicos; apoio à formação e empregabilidade dos jornalistas e profissionais dos órgãos de comunicação social; maior convergência dos meios de comunicação social para o digital; criação de um incentivo à literacia e educação para a comunicação social; e gestão dos apoios no quadro de um contexto efetivamente regional.
Foi ainda publicada em Diário da República a extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, passando as suas atribuições a caber à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.