Assembleia da República, 7 fevereiro 2014
 
2014-02-07 às 13:27

«A INDEPENDÊNCIA E A TRANSPARÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO SÃO UM OBJECTIVO FUNDAMENTAL DA REFORMA»

«A independência e a transparência do serviço público de rádio e televisão são um objectivo fundamental da reforma que estamos a fazer no sector», afirmou o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, no debate na generalidade das propostas de alteração à Lei de Televisão e Rádio e novos estatutos da RTP, na Assembleia da República.

O Ministro afirmou que com o novo contrato de concessão - que foi enviado à entidade reguladora para apreciação -, «queremos atribuir uma orientação estratégica clara ao serviço público de rádio e televisão», identificando «claramente a vocação da RTP enquanto instituição reguladora de qualidade no audiovisual, dinamizadora do audiovisual independente e promotora de Portugal no mundo, nos domínios económico e cultural».

Miguel Poiares Maduro referiu que as mudanças na lei e nos estatutos - em consequência da visão existente no contrato de concessão - assentam em dois pilares: «o modelo de financiamento e o modelo de governo da empresa, que os novos estatutos, visam instituir».

No modelo de governação, as responsabilidades que pertenciam ao Governo são agora transferidas para um órgão independente, o Conselho Geral, que «terá competência para escolher e fiscalizar as futuras administrações da RTP». «Ao Governo compete identificar as prioridades de atuação estratégica no contrato de concessão», acrescentou o Ministro.

Durante o debate, Miguel Poiares Maduro informou que haverá um serviço de programas que ficará no Centro de Produção do Norte, «a ideia é ter um centro de decisão de massa crítica».

Relativamente ao futuro modelo dos centros de produção dos Açores e da Madeira, o Ministro informou o Parlamento que pediu ao conselho de administração da RTP para que fizesse um estudo e que lhe apresentasse uma nova estrutura, para que possa ser tomada uma decisão «ainda antes da tomada em funções do conselho geral independente».

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