2015-10-01 às 14:32

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 1 DE OUTUBRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros autorizou a celebração de um protocolo financeiro de cooperação entre o Estado e a Região Autónoma dos Açores.

Através deste protocolo o Estado confere um apoio financeiro no âmbito do novo modelo de ligações aéreas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores, destinado a suportar os encargos com o encaminhamento de passageiros em viagens no interior da Região, com origem ou destino no Continente ou na Região Autónoma da Madeira.

O montante máximo do apoio a conferir, em cada ano, ao abrigo do protocolo financeiro é de 16 milhões de euros.

O novo modelo de ligações aéreas, em vigor desde o passado dia 29 de março, prossegue objetivos de coesão social e territorial e visa contribuir para o desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores.

Refira-se que a componente relativa ao transporte de passageiros teve já um efeito muito significativo até ao final do primeiro semestre deste ano, registando-se um crescimento de 30% do movimento de passageiros.

2. O Conselho de Ministros autorizou também a celebração de um protocolo financeiro de cooperação entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira.

Este protocolo regula o modo como é determinado o apoio financeiro à Região Autónoma da Madeira para o desenvolvimento do sector dos transportes aéreos e marítimos e para a mobilidade dos residentes na Região Autónoma da Madeira, bem como os encargos com os serviços de apoio aos beneficiários dos mecanismos de subsidiação dos transportes aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores.

Com o novo modelo global de subsídio social à mobilidade nas ligações entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, o Estado assumirá encargos até ao montante máximo de 11 milhões de euros.

3. O Conselho de Ministros aprovou a criação da Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

Esta Comissão tem por missão acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, contribuindo para a melhoria contínua da eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

A criação da Comissão, na dependência do Ministério das Finanças, dá seguimento a uma diretiva da União Europeia que determina aos Estados-Membros a criação de um mecanismo nacional de coordenação da resposta nacional aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo.

4. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime jurídico da habitação periódica, concretizando a transposição de uma diretiva da União Europeia sobre a proteção do consumidor relativamente a determinados aspetos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca.

Esta diretiva estabelece, nomeadamente, o prazo de três meses e 14 dias para exercício do direito de retratação nos casos em que o profissional não tenha informado o consumidor sobre as informações pré-contratuais e proíbe, nos contratos de revenda, a entrega de sinal ou de quaisquer contrapartidas antes de concluído o negócio ou antes de se ter posto fim ao contrato de revenda.

5. O Conselho de Ministros aprovou as minutas dos contratos de alteração aos contratos de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de determinados lanços de autoestrada, e conjuntos viários associados, designadas por Beira Interior, Norte Litoral e Algarve.

Os contratos de alteração são celebrados entre o Estado Português e, respetivamente, a Scutvias – Autoestradas da Beira Interior, S.A., a Autoestradas Norte Litoral, Sociedade Concessionária AENL, S.A., e a Euroscut, Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A.

As alterações agora aprovadas inserem-se no âmbito do processo de renegociação de um conjunto de parcerias público-privadas do setor rodoviário (PPP), determinado pelo Governo.

O sucesso deste processo negocial permite assegurar uma redução dos encargos brutos futuros estimada em cerca de 7,3 mil milhões de euros ao longo do prazo remanescente dos respetivos contratos, reduzindo assim significativamente o esforço dos contribuintes portugueses.

6. O Conselho de Ministros aprovou o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora.

É assegurada a transição das competências anteriormente exercidas pelo extinto Gabinete para os Meios de Comunicação Social, respeitantes à atribuição do nome do canal de programa e à autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão quando envolvesse a utilização de radiotexto.

É ainda garantida uma maior simplificação e eficiência dos vários procedimentos, passando as competências relativas ao RDS a estar centralizadas numa única entidade, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

7. O Conselho de Ministros aprovou o diploma relativo à Emenda de Doha ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

Esta Emenda regula o segundo período de compromisso estabelecido por aquele Protocolo, que vai até 2020, bem como as metas de redução de gases de efeito de estufa para os países desenvolvidos que dele fazem parte.

O Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações sobre Alterações Climáticas vincula as suas Partes a metas de redução de emissões de gases de efeito de estufa a nível internacional.

8. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo entre a União Europeia, os seus Estados Membros, por um lado, e a Islândia, por outro, relativo à participação da Islândia no cumprimento conjunto dos compromissos relativos ao segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas.

9. O Conselho de Ministros autorizou o Instituto da Segurança Social, I.P., (ISS) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais aos CTT Correios de Portugal, S.A., para o ano de 2016.

No âmbito das suas atribuições, cabe ao ISS a emissão de, nomeadamente, vales postais como forma de pagamento de pensões e prestações sociais, como as pensões do regime geral, as pensões no âmbito das doenças profissionais, ou o rendimento social de inserção.

A despesa máxima autorizada para a aquisição dos serviços referidos é de 12 milhões de euros.

Tags: parcerias público-privadas, transportes, aeronáutica, segurança, habitação, consumidor, madeira, açores, alterações climáticas, terrorismo