2015-09-24 às 13:09

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou a criação do Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC), gerido pela Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. (IFD), e vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

Este fundo, com autonomia administrativa e financeira, terá particular atenção às fases de criação e de arranque de empresas (start-up, seed, early stages), bem como a empresas com projetos de crescimento e/ou reforço da capacitação empresarial para o desenvolvimento de novos produtos e serviços ou com inovação ao nível de processos, produtos, organização ou marketing.

Foi também aprovada a criação do Fundo de Dívida e Garantias, igualmente gerido pela Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. (IFD), vocacionado para operações que visem colmatar insuficiências de mercado no financiamento das PME, com recurso aos FEEI.

Este fundo, em conjunto com o Fundo de Capital e Quase Capital, vai acelerar a atividade financeira do IFP e a abertura de concursos para que os operadores de mercado apresentem propostas de criação de instrumentos financeiros de apoio às empresas.

2. O Conselho de Ministros reforçou a autorização de realização de despesa para apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018.

O reforço agora autorizado para aquele triénio é de 12 milhões de euros. Esta medida permite garantir a estabilidade e a continuidade das condições do acesso dos alunos às ofertas curriculares do ensino artístico, após terem sido uniformizados os valores de referência e os critérios de financiamento para os estabelecimentos de ensino artístico especializado.

3. O Conselho de Ministros ratificou o Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e o Município do Porto e os atos necessários à sua execução.

Este Memorando, que contempla uma compensação financeira a atribuir ao Município do Porto que ascende a perto de 36 milhões de euros, visa por termo a um conjunto de questões pendentes de decisão, incluindo decisão judicial, respeitantes ao município do Porto e relativos a diferendos sobre a titularidade de bens.

4. O Conselho de Ministros estabeleceu as condições em que é permitida a emissão de novas Obrigações do Tesouro, com taxa de juro variável, designadas Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (ORTV).

As condições estabelecidas para as novas OTRV obedecem ao regime geral de emissão e gestão da dívida pública, nos limites da Lei do Orçamento do Estado para 2015.

Esta emissão de OTRV tem como objetivo a dinamização do mercado de dívida pública portuguesa através da diversificação e alargamento do conjunto de instrumentos financeiros existentes, designadamente pela disponibilização de um instrumento de médio e longo prazo, com uma taxa de juro nominal variável e transacionável em mercado secundário.

5. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016, num quantitativo global inalterado em relação a 2015.

Foram consideradas as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano de 2016, bem como os objetivos, em matéria de efetivos, fixados na Resolução do Conselho de Ministros que aprovou, em abril de 2013, as linhas de orientação para a execução da reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Armadas, designada por Reforma Defesa 2020.

6. O Conselho de Ministros aprovou a transposição da diretiva da União Europeia que estabelece um espaço ferroviário europeu único.

Este diploma estabelece as regras aplicáveis em matéria de gestão da infraestrutura ferroviária e de atividades de transporte por caminho de ferro das empresas ferroviárias, bem como as condições de acesso à atividade das empresas de transporte ferroviário.

A diretiva agora transposta tem como objetivos a promoção do desenvolvimento dos caminhos de ferro da União Europeia, o estabelecimento dos princípios gerais para a emissão de licenças às empresas ferroviárias, a coordenação dos mecanismos que regulam a repartição da capacidade da infraestrutura ferroviária nos diferentes Estados-Membros e a tarifação da utilização da referida infraestrutura.

7. O Conselho de Ministros aprovou também a transposição da diretiva da União Europeia relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade.

Trata-se de uma diretiva que pretende assegurar a harmonização de procedimentos, promovendo a adaptação dos operadores e das entidades administrativas aos imperativos europeus no domínio da interoperabilidade.

8. O Conselho de Ministros extinguiu a Comissão Interministerial de Coordenação da Resposta ao Ébola, criada a 31 de outubro de 2014.

Esta decisão decorre do facto de a Plataforma de Resposta à Doença pelo Vírus Ébola, responsável pela coordenação técnica para a prevenção e resposta, assegurar o acompanhamento da situação ao nível nacional e internacional, hoje controlada.

De salientar ainda que foram celebrados protocolos entre as várias entidades intervenientes, fixando as obrigações de cada uma e, em consequência, a garantia de que os respetivos serviços assegurarão eventuais necessidades neste âmbito.

9. O Conselho de Ministros aprovou o projeto de emparcelamento das freguesias de Azinhaga, Golegã e Riachos, dos concelhos da Golegã e de Torres Novas, distrito de Santarém.

A execução deste projeto, que inclui a execução da rede de caminhos agrícolas e da rede de enxugo e drenagem, a limpeza do rio Almonda, a sistematização de terrenos, a remodelação da rede de furos de captação de água para rega, a reorganização da rede de distribuição de energia elétrica, a valorização e integração paisagística, a demarcação e titulação de novos lotes, indemnizações e monitorização ambiental, tem uma duração máxima de três anos e um encargo estimado em cerca de 9,58 milhões de euros.

10. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, autorizando este instituto a sediar-se no concelho de Amares.

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