2015-09-17 às 12:28

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou uma linha de crédito com juros bonificados, disponível para os produtores de leite de vaca cru, para apoio a encargos de tesouraria ou de investimento associados à atividade.

Esta linha de crédito está integrada no Plano de Ação para Apoio ao sector leiteiro, que contempla um conjunto de ações, estratégias e medidas concretas que visam estimular o consumo interno do leite, incentivar as exportações, estabilizar os rendimentos dos produtores e promover a inovação e valorização dos produtos lácteos.

O valor global da linha de crédito agora aprovada é de 50 milhões de euros, sendo concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima.

Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de quatro anos e amortizáveis anualmente, sendo permitido um ano de carência de capital.

2. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.

Esta alteração tem como objetivo a racionalização dos custos de contexto através da clarificação e da atualização de critérios, harmonizando-se requisitos técnicos, ajustando-se a periodicidade das inspeções e regulando o regime relativo a recintos itinerantes e provisórios.

Decorridos sete anos da aprovação desta legislação, as alterações agora introduzidas resultam da apreciação levada a cabo pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e da comissão de acompanhamento prevista na lei.

3. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime jurídico do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) visando dotá-lo de meios e instrumentos que contribuam para a melhoria da sua competitividade internacional.

É removido um obstáculo que tem impedido a matrícula de um número assinalável de navios no MAR, e que respeita às garantias dos credores hipotecários, e são introduzidas alterações para a simplificação de alguns procedimentos, designadamente os relativos às formalidades para a constituição, modificação e extinção das hipotecas e seu registo na Conservatória do Registo Comercial Privativa da Zona Franca da Madeira.

4. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, transpondo uma diretiva da União Europeia sobre as substâncias prioritárias no domínio da política da água.

Trata-se de uma diretiva que integra a evolução do conhecimento técnico e científico e que, consequentemente, revê a lista de substâncias prioritárias, identifica novas substâncias para ação prioritária estabelecendo as correspondentes normas de qualidade ambiental.

5. O Conselho de Ministros delegou na Ministra de Estado e das Finanças a competência para autorizar o desenvolvimento do contrato de aquisição de uma solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos Partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), designadamente pela sua extensão aos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência.

Esta decisão visa proceder à implementação do GeRHuP, através da ESPAP, I.P., nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência, prevendo-se atingir, de forma gradual, 151 mil trabalhadores, 811 agrupamentos escolares (aproximadamente 6 mil escolas), o que, de acordo com estimativas do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), deverá gerar uma poupança de 26 milhões de euros por ano naquele Ministério.

6. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração aos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., (AICEP), incluindo nas suas atribuições a organização da participação portuguesa em exposições universais e internacionais, matéria até aqui da responsabilidade da Parque Expo, S.A., agora em liquidação.

A AICEP passa, assim, a assegurar a participação de Portugal nas exposições universais e internacionais, algumas delas já calendarizadas, contribuindo para a promoção do País no estrangeiro.

Pretende-se reforçar o pleno aproveitamento desses eventos para dar maior visibilidade ao País, aproximá-lo das comunidades portuguesas e promover a economia portuguesa, nomeadamente, em áreas estratégicas como a agricultura e a energia.

7. O Conselho de Ministros aprovou a classificação do Edifício do Posto de Comando do Movimento das Forças Armadas (MFA) como monumento nacional.

A classificação do Edifício do Posto de Comando do MFA, incluindo o património integrado, no antigo quartel do Regimento de Engenharia n.º 1, tem como critérios o evidente valor histórico e memorial e o elevado conteúdo simbólico.

No edifício fica instalado o Núcleo Museológico do MFA, reproduzindo as condições do espaço no dia 25 de abril de 1974, com a sala de operações integralmente montada, uma sala de exposição permanente e uma sala de exposições temporárias.

Tags: leite, crédito, incêndios, navios, água, ambiente, administração pública, poupança, cultura, património