1. O Conselho de Ministros, no uso da autorização legislativa da Assembleia da República, aprovou a revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), do Código dos Contratos Públicos, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, da Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, do Regime Jurídico da Tutela Administrativa, da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e da Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente.
Esta revisão visa harmonizar o CPTA com o novo Código de Processo Civil (CPC), bem como considerar a revisão feita ao Código do Procedimento Administrativo que em diversos aspetos se repercute também no regime do CPTA.
Aproveita-se, ainda, para introduzir modificações julgadas oportunas e necessárias ao ETAF, assim como a alguns diplomas avulsos que disciplinam matéria processual administrativa ou que com esta são conexas.
2. O Conselho de Ministros autorizou a Infraestruturas de Portugal, S.A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, demais trabalhos de requalificação, financiamento, exploração e conservação dos itinerários que integram seis subconcessões rodoviárias:
- Subconcessão do Algarve Litoral, celebrado com a Rotas do Algarve Litoral, S.A.; Subconcessão da Autoestrada do Baixo Alentejo, celebrado com a SPER – Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S.A.; Subconcessão do Baixo Tejo, celebrado com a ora designada AEBT – Autoestradas do Baixo Tejo, S.A.; Subconcessão do Pinhal Interior, celebrado com a Ascendi Pinhal Interior; Subconcessão do Litoral Oeste celebrado com a AELO – Autoestradas do Litoral Oeste, S.A., e Subconcessão do Douro Interior, celebrado com a ora designada Ascendi Douro Interior, Estradas do Douro Interior, S.A..
É assim dado o último passo do processo negocial no âmbito das PPP rodoviárias, com a revisão dos contratos relativos aquelas seis subconcessões, isto depois de, como é público, terem sido já fechados os nove processos relativos às concessões rodoviárias.
O sucesso destas negociações permite assegurar ao País uma redução dos encargos brutos futuros estimada em 7,35mil milhões de euros ao longo do prazo remanescente dos respetivos contratos, aliviando assim o esforço dos contribuintes portugueses.
3. O Conselho de Ministros aprovou o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.
Este diploma assume como propósito a valorização da carreira dos polícias e a salvaguarda das suas especificidades, acautelando a sua compatibilização com o atual contexto legal. Assim, são criadas duas novas categorias, uma na carreira de agente de polícia e outra na carreira de chefe de polícia, permitindo que os polícias com mais experiência possam desempenhar funções de supervisão e assessoria. Procede-se, igualmente, à alteração dos tempos mínimos de antiguidade como condição de promoção, tendo em vista prever uma adequada projeção da carreira dos polícias.
Consagra-se também o mecanismo de passagem automática à situação de pré-aposentação, desde que reunidos os requisitos estatutariamente previstos para o efeito, o que será concretizado através do reforço e renovação de efetivos por meio da abertura de concursos regulares de ingresso na PSP.
Ainda visando a valorização profissional, é fixado um número mínimo de horas de formação a frequentar por todos os polícias.
No que respeita ao apoio jurídico, esclarece-se que os polícias gozam desse apoio em virtude de factos praticados no exercício das suas funções ou por causa delas, o que constitui uma inovação em relação ao regime ainda em vigor.
4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que clarifica o regime da passagem à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana, harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas.
Determina-se que os militares da Guarda Nacional Republicana que, reunindo as condições de passagem à reserva ou reforma em 31 de dezembro de 2005, que tenham transitado para as situações de reserva ou reforma ao abrigo dos referidos regimes transitórios, têm o direito de passar à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes àquela data.
Clarifica-se, assim, que, conforme está definido para os militares das Forças Armadas, a pensão de reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana não sofre quaisquer penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada, aplicando-se a fórmula de cálculo nos termos vigentes em 31 de dezembro de 2005.
5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde, favorecendo a descentralização da sua criação.
As alterações agora aprovadas visam, nomeadamente, responder a uma aspiração dos municípios para que as funções e competências no âmbito dos cuidados na comunidade se situarem num nível mais próximo dos cidadãos.
Nesse sentido, e reconhecendo que a gestão de proximidade pode potenciar ganhos de eficiência e eficácia com a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, procede-se de modo a permitir que as unidades de cuidados na comunidade (UCC) possam ser criadas pelos municípios, desde que salvaguardados os objetivos do ACES e as regras relativas à respetiva execução.
Por outro lado, atendendo às competências que são conferidas ao presidente do conselho clínico e de saúde dos ACES, determina-se comocondição necessária para a sua designação a detenção da categoria de assistente graduado sénior.
É ainda aprovada a criaçãoa Comissão de Qualidade e Segurança do Doente nos ACES, indo assim ao encontro do que está definido naEstratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.
6. O Conselho de Ministros aprovou a criação de um incentivo a atribuir pelo aumento da lista de utentes aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções nas unidades de saúde familiar de modelo A e nas unidades de cuidados de saúde personalizados, em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
Trata-se de um incentivo com carácter temporário, que depende do acordo do interessado, e que cessa no momento em que a zona geográfica em causa deixe de ser qualificada como zona carenciada.
7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à classificação e gestão de áreas marinhas protegidas no solo e subsolo marinho e na coluna e superfície de água para além do mar territorial.
A classificação e a gestão de áreas marinhas protegidas são encaradas como uma prioridade nacional e correspondem ao cumprimento das obrigações internacionais assumidas por Portugal, enquanto Estado costeiro, no quadro do exercício dos seus direitos de soberania e jurisdição.
Pelo diploma agora aprovado as áreas marinhas protegidas classificadas são integradas na Rede Fundamental da Conservação da Natureza e é reforçada a articulação entre, por um lado, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e a Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade e, por outro lado, entre estas entidades e as Regiões Autónomas.
Neste último caso, o reforço da articulação respeita à classificação e gestão das áreas marinhas protegidas nas zonas marítimas adjacentes aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, até às 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial.
8. O Conselho de Ministros aprovou a atribuição ao Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., das funções relativas à emissão, renovação e portabilidade, em Portugal, do identificador designado por Legal Entity Identifier, estabelecendo o respetivo regime.
O projeto Legal Entity Identifier (LEI) resulta de uma recomendação do G20 ao Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) e visa a criação de um identificador único e universal para as entidades legais que participem em transações financeiras, designadamente como contrapartes, visando o combate ao branqueamento de capitais.
Este identificador é um código alfanumérico que não se confunde com o número de pessoa coletiva nacional e obedece a uma estrutura internacionalmente definida.
O projeto está em fase de desenvolvimento e é atualmente da responsabilidade do Regulatory Oversight Comittee (ROC), tendo como objetivo a coordenação e superintendência do enquadramento mundial da identificação de pessoas jurídicas, o Global LEI System, sendo composto por cerca de 60 autoridades de mais de 40 países, com responsabilidade na supervisão e regulação de instituições e mercados financeiros, do qual o Banco de Portugal é membro efetivo e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários membro observador.
9. O Conselho de Ministros aprovou as regras de organização e funcionamento da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública (RSPTIC).
Esta Rede é gerida pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., e constitui umainstância operacional na prossecução da estratégia dasTIC, noâmbito dos serviços e organismos da Administração Pública
São definidas as entidades que integram a rede – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, Centro Nacional de Cibersegurança e a Agência para a Modernização Administrativa, I.P. – e determinada a constituição de um comité executivo responsável por uma abordagem integrada dos serviços partilhados na área das TIC existentes na Administração Pública.
O comité executivo tem como missão, nomeadamente, pronunciar-sesobre a existência de capacidade técnica dos serviços e organismos da Administração Pública queintegram a Rede, identificar, descrever e atualizar os serviços a incluir em catálogo, bem como o respetivopreçário emonitorizar e avaliar a eficácia e a eficiência dos serviços prestados, bem como dos projetos decapacitação da Rede.
10. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., (IMPIC) que sucede nas atribuições do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P..
O IMPIC tem por missão regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor, produzir informação estatística e análises setoriais e assegurar a atuação coordenada dos organismos estatais no setor, bem como a regulação dos contratos públicos.
11. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., (ACSS), redefinindo as respetivas atribuições.
Atendendo à função coordenadora da ACSS sobre dos recursos doServiço Nacional de Saúde, e de modo a aumentar a sua capacidade técnica, determina-se que a ACSS tenha acesso - enquanto organismo de topo da gestão do SNS e com atribuição de controlo financeiro - à informação sobre toda a situação financeira dos hospitais do SNS e das Administrações Regionais de Saúde, isto sujeito a adequadas medidas de segurança.
12. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental (FIA).
São estabelecidas as condições de aplicação das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) consignadas ao FIA, prevendo-se, à semelhança do passado, um procedimento de seleção de candidaturas para financiamento de atividades neste âmbito.
Este diploma procede ainda igualmente aalterações ao modelo de direção e gestão do FIA, visando a desburocratização e agilização deste instrumento público de prevenção e reparação dos danos resultantes de atividades naturais ou humanas lesivas para o ambiente.
13. O Conselho de Ministros aprovou a criação das zonas de proteção especial do Cabo Raso e de Aveiro /Nazaré, bem como a alteração dos limites da Zona de Proteção Especial do Cabo Espichel e da Zona de Proteção Especial da Costa Sudoeste.
A criação daquelas zonas, e a alteração de limites das segundas, visa reforçar a conservação da Pardela das Baleares, espécie criticamente em perigo a nível global, de acordo com a União Internacional para a conservação da Natureza (IUCN), e prioritária no contexto da Diretiva Aves, tendo presente o reduzido número de indivíduos reprodutores existentes e que parte muito significativa dessa população utiliza a costa portuguesa como zona de passagem e zona de invernada.
Este diploma pretende ainda preencher uma lacuna das atuais Zonas de Proteção Especial, dado estas não incluírem as zonas de alimentação e repouso usadas pela população de Pardela das Baleares durante os períodos de migração e invernada, ao longo dos quais a quase totalidade da população mundial desta espécie passa ou permanece na costa continental portuguesa.
14. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da denominação da carreira florestal do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal, bem como o respetivo estatuto.
Foram acolhidos os princípios e as normas estabelecidos pela lei que regula o vínculo de trabalho em funções públicas, salvaguardando-se as necessárias adaptações ditadas pelas especiais natureza e organização da GNR e pela especialidade e especificidade da missão dos guardas-florestais.
A atividade desenvolvida pelos guardas-florestais leva à previsão de um conjunto de obrigações que são suscetíveis de abranger a vida privada destes, pelo que este diploma tem também como objetivo melhorar o funcionamento da organização administrativa desta atividade, aumentando a respeitabilidade e a confiança pública que lhe é devida, dignificando desta forma a carreira do guarda-florestal.
15. O Conselho de Ministros decidiu propor ao Conselho da Europa a designação de novos membros para a Câmara das Regiões do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa, em representação da Região Autónoma da Madeira.
A substituição dos membros correspondentes à delegação portuguesa é feita na sequência da eleição da Assembleia da Região Autónoma da Madeira e da tomada de posse dos membros do XII Governo Regional da Madeira.