2015-08-13 às 13:30

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE AGOSTO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou a primeira alteração aos princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

Neste diploma são concretizadas as condições de exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de petróleo bruto e produtos de petróleo e estabelecendo obrigações de transparência, publicidade e não discriminação no acesso às grandes instalações de armazenamento petrolífero.

São ainda atribuídos poderes de supervisão e fiscalização sobre o funcionamento deste sector à ENMC – Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E.P.E., no sentido de melhorar o seu funcionamento, ficando os operadores obrigados à certificação e registo junto daquela entidade, bem como a assegurar a qualidade de serviço aos consumidores.

No que respeita ao GPL, em particular na sua comercialização em garrafa, são introduzidas medidas que facilitem a troca de fornecedor sem custos adicionais para os consumidores.

Finalmente é criado o regime sancionatório aplicável ao incumprimento das regras de funcionamento do SPN.

 2. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Operacional de Ação Humanitária e de Emergência, bem como a criação da Unidade de Coordenação de Ação Humanitária e de Emergência, que tem por missão implementara Estratégia Operacional e garantir uma adequada coordenação das respostas de ação humanitária.

A Estratégia Operacional de Ação Humanitária e de Emergência tem por objetivos, nomeadamente, promover a articulação e coordenação nesta matéria entre as instituições públicas envolvidas (cabendo ao Camões, I.P., assegurar e coordenar as intervenções portuguesas); melhorar a capacidade de resposta, eficácia e eficiência das instituições públicas intervenientes; promover e incentivar a articulação das ações com outras entidades, como organizações da sociedade civil e entidades locais; e ainda divulgar e promover a observância dos compromissos internacionais em matéria de ação humanitária.

No que respeita a parcerias, o Governo português reconhece e apoia de forma indiscutível o papel central e de coordenação global das Nações Unidas, nomeadamente o realizado através do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Comunitários das Nações Unidas (OCHA).

3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime especial de proteção na invalidez e do regime jurídico do complemento por dependência.

O acesso à proteção especial na invalidez e o regime jurídico do complemento por dependência é alargado, passando a fazer-se tendo em atenção as consequências das doenças e o seu impacto na atividade profissional desenvolvida pelo beneficiário, em vez de estar focado no tipo de doença.

Esta alteração corrige a injustiça relativamente aos beneficiários de doenças precocemente incapacitantes cujos portadores, pelo simples facto de a sua doença não estar tipificada na lei, não podiam beneficiar do regime geral de proteção na invalidez.

Prevê-se também o alargamento do complemento por dependência, o qual passa a ser estendido a todos os beneficiários no ativo que sejam portadores de doença susceptíveis de gerarem invalidez especial e se encontrem dependentes.

4. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia de Proteção ao Idoso.

A Estratégia visa reforçar o reconhecimento dos direitos de que os idosos são titulares, sendo enunciadas as linhas orientadoras de revisão dos diplomas que regulam aspetos conexos com os direitos dos idosos, designadamente o regime civil do suprimento das incapacidades.

Nesse sentido, pretende-se enunciar de forma expressa e clara os direitos dos idosos, o que representa a assunção de um conjunto de princípios orientadores na interpretação e aplicação das normas legais, bem como no desenvolvimento de políticas adequadas à proteção dos direitos dos idosos.

5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração dos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Estasalteraçõesvisam proceder a ajustes legislativos, tendo como objetivo um maior equilíbrio entre as obrigações dos empregadores e a defesa dos interesses dos trabalhadores, num clima de acordo e cooperação entre o Governo e os parceiros sociais.

Foram ouvidos todos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, tendo anteprojeto de diploma sido publicado, para apreciação pública, no Boletim do Trabalho e Emprego.

6. O Conselho de Ministros aprovou as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejam selecionados no âmbito do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica.

Os médicos integrados nas carreiras médicas do SNS que sejam selecionados para o Programa nos termos dos respetivos concursos promovidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., (FCT, I.P.) exercem as atividades de investigação clínica no âmbito dos referidos programas, devendo afetar 75% do seu período normal de trabalho semanal a tempo completo a esta atividade, sem prejuízo da manutenção da remuneração base integral a que tenham direito.

A FCT, I.P., atribui à instituição do SNS à qual o médico se encontra vinculado um subsídio mensal correspondente a 75% do valor de remuneração base auferida pelo médico no âmbito da carreira médica, não podendo este subsídio ser inferior ao valor correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente, constante da tabela remuneratória.

7. O Conselho de Ministros aprovou a criação da Estrutura de Missão da Rede Europa, que tem como missão assegurar a coordenação da Rede Europa e a articulação entre os Fundos da Política de Coesão e os Fundos Competitivos Europeus, de modo a fomentar o acesso dos promotores portugueses aos fundos europeus competitivos e racionalizar a sua intervenção, inclusive no âmbito da cooperação transnacional.

Compete, assim, à Estrutura de Missão da Rede Europa contribuir para o aumento da taxa de captação dos financiamentos dos fundos competitivos europeus por parte de promotores nacionais, reforçando as sinergias e a cooperação entre todas as instituições e entidades envolvidas.

Refira-se que cerca de 200 mil milhões de euros são geridos diretamente pela Comissão Europeia, ou suas Agências, (não fazendo, por isso, parte do Portugal 2020) quelançam concursos em modelo aberto e competitivo, a que podem concorrer os promotores qualificados, individualmente ou em consórcio, oriundos dos diferentes Estados‑Membros.

8. O Conselho de Ministros aprovou a criação do Plano Estratégico da Segurança Rodoviária 2016 – 2020 e as orientações gerais para desenvolvimento da política de segurança rodoviária para o mesmo período.

Este diploma visa estabelecer, no âmbito da segurança rodoviária, uma metodologia mais eficaz e eficiente, de forma a obter maiores taxas de execução dos planos e uma melhor articulação entre todas as entidades, bem como assegurar os meios financeiros necessários.

A elaboração do PESER 2016 – 2020 será efetuada em duas fases. Uma primeira que corresponde à elaboração da proposta de orientações gerais para o desenvolvimento da política de segurança rodoviária 2016 – 2020 (OSR 2016-2020), em que são definidos os objetivos estratégicos, os objetivos operacionais, os indicadores e as metas para o período 2016 – 2020 e estabelecidas as regras para a elaboração dos planos bienais de ação. Na segunda fase, será elaborado, orçamentado e aprovado o plano de ações para o primeiro biénio (2016 – 2017).

Compete à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária coordenar, em termos operacionais, o processo de elaboração da proposta de orientações gerais para o desenvolvimento da política de segurança rodoviária 2016 – 2020, proposta que deverá estar concluída no prazo máximo de 60 dias, sendo levada a consulta pública.

9. O Conselho de Ministros aprovou a criação da Escola Portuguesa de Cabo Verde – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa e da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa.

As duas escolas, criadas ao abrigo de acordos de cooperação com Cabo Verde e com São Tomé e Principie, estão integradas na rede de escolas públicas portuguesas do Ministério da Educação e Ciência, sediadas em território estrangeiro, e oferecem às crianças e jovens que as frequentem os diferentes ciclos de ensino não superior de base curricular portuguesa.

10. O Conselho de Ministros aprovou a alteração dos regimes jurídicos da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa e da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, consagrando a autonomia pedagógica das mesmas.

No caso da Escola Portuguesa de Moçambique, o diploma agora aprovado prevê a possibilidade de criação de polos fora de Maputo, tendo em vista a expansão da escola de forma a que ela possa responder a uma procura crescente de cidadãos portugueses, moçambicanos e de outras nacionalidades.

11. O Conselho de Ministros aprovou, no uso de uma autorização legislativa, a alteração da lei que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.

Trata-se de ajustamentos que se mostraram necessários à promoção dos princípios contemplados na referida lei, bem como à adaptação da mesma às sucessivas alterações orgânicas, entretanto ocorridas, nas entidades com atribuições na área da pesca nas águas interiores.

12. O Conselho de Ministros procedeu também à regulamentação da lei que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, concluindo-se, assim, o processo de modernização do quadro legal relativo àquelas atividades.

O quadro regulamentar agora aprovado passa, nomeadamente, pela definição de um conjunto de regras relativas à concessão de zonas de pesca lúdica, à determinação de normas relativas ao exercício da pesca e ao enquadramento da atividade de aquicultura.

Finalmente, é ainda fixado um regime contraordenacional orientado para a penalização de ações ou omissões que comprometam a conservação dos recursos aquícolas e dos ecossistemas aquáticos.

13. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Este diploma procede, no prazo estipulado pelo regime de desenvolvimento da lei de bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, à revisão do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade objetiva a articulação entre os programas especiais das áreas protegidas e os instrumentos regulamentares vinculativos dos particulares que os concretizam e clarifica o quadro de atuação da autoridade nacional em matéria de emissão de pareceres e autorizações a ações, atos e atividades condicionadas.

A classificação das áreas protegidas é feita por Resolução de Conselho de Ministros, a qual pode suspender os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal abrangidos e estabelecer medidas preventivas para evitar a alteração das circunstâncias.

Tendo presente a recondução dos planos a programas, optou-se, ainda, por regulamentar os critérios a aplicar na definição das classes de espaço dos programas especiais das áreas protegidas em função dos valores e recursos a proteger, assim como definir o novo papel da Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

É também clarificado o regime aplicável às contraordenações em violação das disposições legais e regulamentares em matéria de conservação da natureza, em consonância com as alterações recentemente introduzidas na lei-quadro das contraordenações ambientais.

14. O Conselho de Ministros aprovou a alteração ao regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.

Este diploma vem clarificar algumas das soluções do regime das práticas individuais restritivas do comércio, em especial no que respeita ao respetivo âmbito de aplicação e ao regime das vendas com prejuízo.

15. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço.

Esta alteração visa clarificar o conteúdo de algumas disposições e revogar as que não têm correspondência com o texto da diretiva da União Europeia relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno.

16. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde.

Este regime aplica-se às práticas de publicidade em saúde desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada, sejam elas intervenções dirigidas à proteção ou manutenção da saúde ou dirigidas à prevenção e tratamento de doenças, incluindo oferta de diagnósticos e quaisquer tratamentos ou terapias, independentemente da forma ou meios que se proponham utilizar.

Com exceção das matérias reguladas através de legislação especial, são abrangidas todas as práticas de publicidade relativas a métodos convencionais e terapêuticas não convencionais, estando assim compreendidos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica, quaisquer tratamentos ou terapias, designadamente as que envolvam o uso de células.

17. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car.

As alterações agora aprovadas visam modificar alguns aspetos das relações contratuais entre o locador e o locatário.

Trata-se de um conjunto de ajustamentos de forma a, por um lado, estabelecer uma prática idêntica às empresas congéneres europeias, de forma a evitar situações de desvantagem e, por outro lado, adequar a legislação a novas realidades, como seja o mercado de reservas online de aluguer de veículos de passageiros sem condutor.

18.  O Conselho de Ministros aprovou o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., regulando os respetivos fluxos financeiros.

Este diploma visa, com recurso às novas tecnologias, que o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.), enquanto serviço da administração indireta do Estado, prossiga a obrigatoriedade de integração na rede de cobranças do Estado de um universo alargado de serviços, para recebimento, contabilização e controlo das receitas próprias.

Esses serviços estão sujeitos ao Regime da Tesouraria do Estado que tem como objetivo centralizar os fundos públicos na tesouraria do Estado e otimizar a gestão global e integrada dos mesmos, de forma a assegurar elevados níveis de economicidade na sua utilização.

19. O Conselho de Ministros aprovou a criação do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA).

Ao GAMA compete investigar os acidentes e incidentes marítimos, visando identificar as respetivas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios.

O GAMA deverá também promover estudos, formular recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade e assegurar a participação em comissões, organismos ou atividades, nacionais ou estrangeiras.

20. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede à adaptação do quadro estatutário e das regras de funcionamento do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e estabelece o regime da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas Somos Compras, Somos Contas e Somos Pessoas.

A transmissão para os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, E.P.E.), das posições jurídicas detidas nos Agrupamentos Complementares de Empresas Somos Compras, Somos Contas e Somos Pessoas pelo SUCH, bem como das posições jurídicas detidas no Agrupamento Complementar de EmpresasSomos Compras pelo Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., pelo Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P.E., permite desencadear o processo de extinção dos mesmos.

21. O Conselho de Ministros aprovou o regime legal da transmissão definitiva dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I.P., e respetivos apartamentos de autonomização, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).

Este regime prevê, nomeadamente, a obrigação da SCML integrar no seu plano de atividades todas as respostas sociais e apoios prestados às populações abrangidas pelos equipamentos em causa.

A SCML fica, igualmente, responsável pelos encargos financeiros necessários à gestão das respostas sociais, sem que outra contrapartida lhe seja devida.

O diploma agora aprovado estabelece ainda o regime legal aplicável à cedência temporária da gestão de alguns dos estabelecimentos integrados do ISS, I.P., à SCML.

22. O Conselho de Ministros aprovou a revogação do diploma que determinava a existência de servidões radioelétricas sobre as zonas confinantes com o centro radioelétrico formado pela estação recetora de Vendas Novas, ao tempo pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

23. O Conselho de Ministros autorizou um conjunto de despesas de forma a assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos, nos termos do Código dos Contratos Públicos,

-   O Instituto dos Registos e do Notariado, L P., foi autorizado a proceder à contratação junto da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A, de serviços de conceção, produção, personalização e emissão do cartão do cidadão e produtos conexos para o período de 2016 a 2018, até ao montante global de 82 milhões de euros;

-   A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é autorizada a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, no período de 2016 a 2018, até ao valor máximo de cerca de 62, 44 milhões de euros;

-   É autorizada a realização da despesa e abertura do procedimento do concurso público para aquisição dos serviços para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde. A despesa total autorizada é de cerca de 27, 95 milhões de euros, para o período de 2016 a 2019;

-   É autorizada a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado aos estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016. O montante máximo autorizado é de cerca de 4, 8 milhões de euros e os encargos financeiros daí resultantes são satisfeitos pelas verbas da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

-   É também autorizada a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016. O montante global autorizado é de cerca de 4, 95 milhões de euros e os encargos financeiros daí resultantes são satisfeitos pelas verbas da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

-   É autorizada a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a Centros de Recursos de Apoio à Inclusão que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016. O montante global é de cerca de 10, 48 milhões de euros e os encargos financeiros daí resultantes são satisfeitos pelas verbas da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

-   É autorizada a realização da despesa relativa à aquisição de conteúdos a disponibilizar via b-on, uma iniciativa gerida e operacionalizada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., em 2016-2018. O montante global autorizado é de 47, 29 milhões de euros e respeitam aos contratos celebrados entre esta Fundação e os fornecedores de conteúdos Association for Computing Machinery, American Chemical Society, American Institute of Physics, Annual Reviews, EBSCO, Elsevier, Emerald Group Publishing, IEEE, Instituto of Physics Publishing,, Nature Publishing Group, Royal Society of Chemistry, Sage, Society for Industrial and Applied Mathematics, Springer Science and Business Media, Taylor & Francis Group, Wiley e Thomson Reuters (Scientific);

-   É autorizada a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018. O montante global autorizado é de 165 milhões de euros e os encargos financeiros daí resultantes são satisfeitos pelas verbas da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

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