1. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do contrato, e respetiva minuta, da concessão relativa à conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação da autoestrada, e conjuntos viários associados, designada por Algarve.
Com esta aprovação, que permite ao Estado uma poupança de aproximadamente 85 milhões de euros, conclui-se o processo de renegociação de um conjunto de Parcerias Público-Privadas do setor rodoviário (PPP) determinado pelo Governo, com o objetivo de reduzir sustentadamente os correspondentes encargos públicos, contribuindo para a viabilização financeira do setor e a sustentabilidade futura das contas públicas.
Entre as áreas contempladas na alteração agora aprovada estão:
- A redução da taxa interna de rendibilidade acionista de referência prevista no caso base;
- A otimização dos níveis de operação aplicáveis, tendo em consideração, nomeadamente, a alteração do quadro regulatório do sector rodoviário e o volume de tráfego atual e previsto até ao final do contrato;
- A redefinição da responsabilidade do Estado pelo financiamento e pagamento das grandes reparações de pavimento, que deixam de ser financiadas antecipadamente e com base em previsões de ocorrência que podem não se verificar, para serem pagas apenas se, e quando, efetivamente necessária e realizada a intervenção.
O sucesso do processo negocial das PPP rodoviárias, ficando agora fechados os processos de concessão, permite assegurar uma redução dos encargos brutos futuros estimada em 7,2 mil milhões de euros ao longo do prazo remanescente dos respetivos contratos, aliviando assim o esforço dos contribuintes portugueses.
2. O Conselho de Ministros aprovou o regime de proteção do dador de órgãos, de invalidez definitiva, independentemente do grau, ou internamento decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita.
A dádiva e a colheita de órgãos em vida para fins de transplante é um procedimento comum, cuja seleção de dadores vivos obedece a regras rigorosas de avaliação. Existem, no entanto, riscos associados à dádiva e colheita de órgãos em vida, os quais justificam um regime de proteção do dador que permita, aos dadores vivos e às unidades de colheita e transplantação, dispor da garantia de que eventuais danos relacionados com a dádiva e colheita de um órgão são compensados.
Assim, entendeu-se que a forma mais adequada de assegurar a proteção do dador vivo é garantir-lhe um conjunto de prestações ou de internamento hospitalar decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita, sem prejuízo das demais prestações a que tenha direito nos termos da legislação aplicável.
De igual modo, é criado o seguro de vida obrigatório do dador vivo de órgãos, seguro que os estabelecimentos hospitalares responsáveis pelas referidas prestações devem celebrar para garantia das mesmas.
3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o instrumento de investimento territorial integrado relativo ao mar, o ITI Mar.
São definidas as regras para a implementação do ITI Mar, instrumento que assegura a articulação entre a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e as políticas públicas no mar, em consonância com as prioridades definidas no âmbito da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020.
O ITI Mar cria os mecanismos de monitorização e avaliação integradas da utilização dos FEEI no mar e de assistência aos potenciais promotores de projetos na área do mar, valorizando-se assim o investimento na economia do mar.
4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece as normas de execução do disposto num Regulamento da União Europeia que determina a obrigatoriedade de comunicação das entregas mensais da quantidade de leite cru de vaca, por parte dos primeiros compradores.
Este diploma visa atualizar o enquadramento legal do setor do leite em Portugal, na sequência do fim do regime de gestão das quotas leiteiras, em 31 de março de 2015, bem como assegurar as condições para a adequada operacionalização da obrigatoriedade prevista no referido Regulamento da União Europeia.
Optou-se também, no contexto da mudança profunda que o fim das quotas leiteiras representa, pela manutenção da obrigatoriedade dos primeiros compradores de leite serem objeto de registo.
5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma relativo à organização, composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.
Esta alteração visa responder ao aumento progressivo da atividade jurisdicional do Tribunal ao longo dos anos e ao alargamento das competências que lhe vêm sendo sucessivamente atribuídas.
Nesse sentido, é aprovada, nomeadamente, a criação de um corpo de assessores jurídicos, à semelhança do que sucede em Tribunais Constitucionais de outros países, prevendo-se a possibilidade de recrutamento de académicos e juristas de mérito, em comissão de serviço, para assessorar o Tribunal na área de estudos e investigação jurídica.
6. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime de exercício de funções do estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no que respeita à denominação das carreiras e às ajudas de custo relativas à participação em missões internacionais.
É assim aprovado o novo Estatuto do Pessoal do SEF, prosseguindo a reestruturação deste serviço iniciada em 2012, no quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central, tendo em vista a concretização dos objetivos de racionalização orgânica e melhor utilização dos recursos humanos.
7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que regula os termos e condições relativas à obtenção do grau de especialista em medicina geral e familiar, a título excecional, dos clínicos gerais.
Estabelece-se que os clínicos gerais que possuam seis anos de exercício efetivo de prestação de cuidados de saúde globais e continuados a inscritos em lista nominativa, por quem são responsáveis, e que tenham desenvolvido funções próprias da medicina geral e familiar, podem, a título excecional, obter o grau de especialista.
A aquisição do grau de especialista em medicina geral e familiar está condicionada à aprovação no âmbito de formação específica extraordinária em exercício, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
A elaboração do modelo de formação é da responsabilidade de um grupo de trabalho integrado por representantes do Conselho Nacional do Internato Médico da Ordem dos Médicos, da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..
8. O Conselho de Ministros aprovou os termos e condições aplicáveis à avaliação de desempenho dos trabalhadores médicos nos anos de 2011 e 2012, adotando solução idêntica à formulada para os anos de 2004 a 2010.
São ainda criadas as condições necessárias para garantir o suprimento de avaliação relativa aos médicos que não foram objeto de avaliação no biénio 2013/2014, dado a mesma não se ter efetuado de forma transversal em todos os serviços e estabelecimentos de saúde.
Reforça-se, assim, um instrumento de enorme relevância na política de desenvolvimento de recursos humanos, quer no âmbito do desenvolvimento do percurso profissional dos trabalhadores, quer para que se atinjam níveis de desempenho mais elevados.
9. O Conselho de Ministros decidiu propor ao Presidente da República a nomeação para o cargo de Representante Militar Nacional junto do Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (SHAPE), em Mons, na Bélgica, bem como a exoneração do atual Representante no final da sua comissão de serviço.