2015-07-23 às 14:47

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE JULHO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico das caixas económicas.

A revisão do enquadramento legal das caixas económicas visa, assegurando os propósitos intrinsecamente assistencialistas, fortalecer o respetivo modelo de governação, definir os moldes em que podem desempenhar a respetiva atividade, definir a sua natureza e relação com a respetiva instituição principal e clarificar o seu enquadramento no sector em que se inserem.

O diploma agora aprovado determina a classificação das caixas económicas em duas modalidades, caixas económicas anexas e caixas económicas bancárias, atendendo ao respetivo volume de ativos.

A divisão das caixas económicas nas duas modalidades consagra a diferença, perante o mercado e os consumidores, de atuação e posicionamento no sector bancário entre as caixas económicas que pretendem exercer uma atividade bancária delimitada nos termos do presente diploma e aquelas que pretendam atuar sob uma licença de atividade bancária universal e de forma muito similar aos bancos.

Considerando que as caixas económicas são instituições de crédito, afigurou-se também necessário reforçar as regras de governo interno que lhes são aplicáveis, clarificando quais os modelos de governação societária que podem ser adotados e a aplicabilidade dos preceitos do Código das Sociedades Comerciais em matéria de eleição, composição e funcionamento dos respetivos órgãos sociais.

2. O Conselho de Ministros aprovou a seleção do proponente que irá adquirir as ações representativas de até 100% do capital social da CP Carga, Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A., as quais constituem objeto da venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização da empresa.

Da análise do relatório elaborado pela CP, E.P.E., e por esta enviado ao Governo, verificou-se que a apreciação dos proponentes e das respetivas propostas vinculativas melhoradas e finais, conduz à seleção da MSC Rail (Portugal) Operadores Ferroviários, S.A., para a aquisição das ações representativas de até 100% do capital social da CP Carga, S.A., atento:

- O maior mérito destacado da respetiva proposta final, em especial no que respeita à qualidade e credibilidade do projeto estratégico apresentado;

- O valor inerente à proposta financeira global;

- E o reforço da capacidade económico-financeira e estrutura de capital da CP Carga, S.A..

De forma a reforçar a absoluta transparência do processo de reprivatização, o Governo decidiu colocar à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes aos procedimentos adotados no âmbito da referida operação.

3. O Conselho de Ministros decidiu não aceitar a proposta apresentada para adjudicação da privatização da EMEF, Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A., dando por sem efeito a operação em curso.

4. O Conselho de Ministros aprovou o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020).

Este quadro de funcionamento assenta numa estrutura de missão a quem compete o exercício das funções de gestão do IFFRU 2020 para a reabilitação urbana e revitalização urbanas no âmbito do Portugal 2020.

O quadro de funcionamento garante o acompanhamento técnico, nas fases de constituição e de implementação do IFFRU 2020, mantendo-se uma estreita articulação com as autoridades de gestão dos programas operacionais, demais entidades financiadoras e promotores das operações de reabilitação urbana.

5. O Conselho de Ministros aprovou a criação do Instrumento Financeiro para a Energia no âmbito do Portugal 2020, designado por IFE2020.

O IFE2020 permite otimizar as condições de alavancagem dos recursos públicos através da mobilização de recursos privados e de instituições financeiras, bem como estimular a criação de subfundos retalhistas regionais ou de âmbito nacional, respondendo assim à necessidade de maximizar os apoios financeiros para ações na área da energia.

6. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que regulamenta o regime jurídico da identificação criminal recentemente aprovado por lei da Assembleia da República.

Com esta decisão, são concentradas num único diploma todas as normas necessárias à regulamentação dos princípios gerais da organização e do funcionamento da identificação criminal, estabelecendo as regras relativas à transmissão da informação aos serviços de identificação criminal, à organização do sistema de informação de suporte ao registo dessa informação e à concretização do acesso à mesma por quem possua legitimidade para tal.

No mesmo sentido, o diploma agora aprovado consagra o Sistema de Informação de Identificação Criminal (Sicrim) como o sistema informatizado de suporte ao funcionamento dos serviços, nele se concretizando as regras de organização dos diversos registos que a lei estabelece.

A organização e o funcionamento do Sicrim são da responsabilidade da Direção-Geral da Administração da Justiça.

7. O Conselho de Ministros aprovou o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, e respetivo equipamento.

Este diploma visa clarificar e atualizar alguns aspetos do Regulamento de forma a melhor salvaguardar a proteção da saúde e segurança das crianças e dos jovens utilizadores dos espaços de jogo e recreio.

É estabelecido um princípio de segurança geral e reforçada a manutenção e a fiscalização dos espaços de jogo e de recreio, prevendo-se agora o desenvolvimento de um registo electrónico dos espaços de jogo e recreio que se encontrem em funcionamento, com informação, designadamente, sobre os respetivos resultados das ações de fiscalização e os acidentes ocorridos.

8. O Conselho de Ministros aprovou o novo regime de autorizações para plantações de vinhas aplicável no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030.

No âmbito deste novo regime, foi estabelecido um quadro regulamentar aplicável à concessão de autorizações para novas plantações e replantações de vinha, nos termos do Regulamento da União Europeia que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas para os Estados-Membros.

9. O Conselho de Ministros aprovou a alteração das medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal, para abastecimento de centrais dedicadas a biomassa florestal.

Esta alteração alarga os prazos anteriormente previstos, bem como a integração parcial, total ou redistribuição das potências atribuídas e ainda não instaladas, para efeitos de acesso ao incentivo à construção e exploração das referidas centrais.

10. O Conselho de Ministros aprovou a revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), e a criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P..

A carreira especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P., é criada num contexto de valorização das atividades de elevada criticidade e complexidade da Administração Pública.

11. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de uma diretiva da União Europeia que atualiza o Regulamento do Controlo Metrológico de Alcoómetros e Areómetros para Álcool, o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição da Massa por Hectolitro CEE dos Cereais e ainda a fórmula geral para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água.

Estas atualizações visam acompanhar o progresso técnico e a inovação dos instrumentos abrangidos pelas diretivas.

12. O Conselho de Ministros aprovou a inclusão do Sítio Banco Gorringe, situado a sudoeste do cabo de S. Vicente, na Lista Nacional de Sítios.

Esta inclusão é justificada pela relevância que o Banco Gorringe assume para a conservação dos valores protegidos pela Diretiva Habitats da União Europeia.

A inclusão deste novo Sítio com cerca de 2288 mil ha, em área exclusivamente marinha vem assegurar uma melhor representatividade dos valores naturais aos níveis nacional, europeu e biogeográfico, contribuindo para completar a Rede Natura 2000 em Portugal, e em particular no meio marinho.

13. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Turquia relativo à Proteção Mútua de Informação Classificada e assinado, em Lisboa, por ocasião da I Cimeira Intergovernamental Portugal-Turquia.

Este acordo visa garantir a segurança da informação e materiais classificados trocados ou originados em atividades de cooperação entre a República Portuguesa e a República da Turquia, representando um contributo importante para o reforço das relações bilaterais entre ambos os Estados.

14. O Conselho de Ministros aprovou o Protocolo de Aplicação entre a República Portuguesa e a República da Sérvia respeitante ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Sérvia Relativo à Readmissão de Pessoas que residem sem Autorização.

O Protocolo tem como objetivo facilitar, numa base de reciprocidade, procedimentos rápidos e eficazes de identificação e repatriamento ordenado de pessoas que não preencham, ou deixaram de preencher, as condições legais em vigor para a entrada ou permanência nos territórios das Partes.

15. O Conselho de Ministros autorizou a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana à realização de despesa para aquisição de serviços de limpeza, com recurso ao acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P..

A autorização reporta ao período de 2016 e 2017, com possibilidade de renovação para 2018, no valor total de aproximadamente 19, 9 milhões de euros para os três anos.

16. O Conselho de Ministros autorizou o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P., (IEFP, I.P.) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de refeições confecionadas para os anos de 2016 e 2017.

Esta autorização no valor total de aproximadamente 8,5 milhões de euros, visa garantir a contratação de serviços de refeições confecionadas para os refeitórios das unidades orgânicas das delegações regionais e dos serviços centrais do IEFP, I.P., ao abrigo do acordo quadro celebrado entre a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., e os vários prestadores qualificados.

17. O Conselho de Ministros aprovou a designação do presidente e do vice‑presidente do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, a designação do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, bem como a designação de um vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações e de um vogal para o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E..

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.

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