2015-07-15 às 13:56

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 16 DE JULHO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou a alteração dos contratos, e respetivas minutas, de duas concessões relativas à conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestradas e conjuntos viários associados designadas por Norte Litoral e Beira Interior.

Estas alterações integram-se no processo de renegociação de um conjunto de Parcerias Público-Privadas do setor rodoviário (PPP) determinado pelo Governo, com o objetivo de reduzir sustentadamente os correspondentes encargos públicos, contribuindo para a viabilização financeira do setor e a sustentabilidade futura das contas públicas.

Entre as áreas contempladas nas alterações agora aprovadas estão:

- A redução expressiva da taxa interna de rendibilidade acionista de referência prevista no caso base;

- A otimização dos níveis de operação aplicáveis, tendo em consideração, nomeadamente, a alteração do quadro regulatório do sector rodoviário e o volume de tráfego atual e previsto até ao final do contrato;

- A redefinição da responsabilidade do Estado pelo financiamento e pagamento das grandes reparações de pavimento, que deixam de ser financiadas antecipadamente e com base em previsões de ocorrência que podem não se verificar, para serem pagas apenas se, e quando, efetivamente necessária e realizada a intervenção.

- No caso particular da Concessão Beira Interior, a transferência do risco de tráfego para o parceiro privado.

O sucesso do processo negocial das PPP rodoviárias – com os dois processos agora fechados, estão já concluídos oito – permite assegurar uma redução dos encargos brutos futuros estimada em 7,2 mil milhões de euros ao longo do prazo remanescente dos respetivos contratos, aliviando assim o esforço dos contribuintes portugueses.

2. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos para a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial.

Trata-se de um novo regime de atribuição do subsídio social de mobilidade aos passageiros residentes, residentes equiparados e aos passageiros estudantes, caracterizado por ser um subsídio de valor variável, por viagem, mantendo-se a atribuição direta e posterior aos beneficiários que o solicitem, mediante prova de elegibilidade, à entidade designada para proceder ao respetivo pagamento.

3. O Conselho de Ministros aprovou o decreto regulamentar que executa e desenvolve as alterações feitas na Lei de Estrangeiros, de modo, nomeadamente, a consagrar as alterações no regime das  Autorizações de Residência por Investimento (ARI), alterações que visam reforçar, por um lado, oportunidades mais alargadas de investimento e, por outro, os instrumentos de fiscalização externa e interna dos procedimentos.

Com este diploma fica completo o processo legislativo das ARI, o que é também relevante para a respectiva normalidade e celeridade.

4. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Cidades Sustentáveis 2020.

A Estratégia procura reforçar a dimensão estratégica do papel das cidades em vários domínios, como o desenvolvimento económico, a inclusão social, a educação, a participação e a proteção do ambiente.

Nesse sentido, é exigido o envolvimento e compromisso de uma multiplicidade de agentes para que a intervenção vá além da dimensão física do espaço urbano, tendo como objetivo o desenvolvimento territorial do país através do reforço da estruturação urbana e a melhoria da qualidade de vida das populações em meio urbano.

Ao fomentar o aumento da sustentabilidade das cidades, a Estratégia Cidades Sustentáveis 2020 conduzirá igualmente a um aumento da competitividade do País.

5. O Conselho de Ministros aprovou a atualização do regime jurídico do licenciamento e do funcionamento das entidades de prestação de serviços na área da proteção contra radiações ionizantes, atualizando os procedimentos de licenciamento.

Este diploma aplica-se às entidades que prestam serviços na área da proteção e segurança contra as radiações ionizantes, designadamente em instalações onde são desenvolvidas práticas nas áreas da medicina, indústria, investigação e ensino.

São ajustadas as valências que estas entidades podem desenvolver, as exigências para a direção técnica e para os formadores, as situações de incompatibilidade e as disposições relativas à fiscalização.

6. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que regula a liquidação da Casa do Douro, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

O liquidatário é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, devendo os membros da direção da Casa do Douro entregar-lhe todos os bens, valores monetários e documentos, nomeadamente os de prestação de contas à data de 31 de dezembro de 2014, sob pena de responderem solidariamente pelo pagamento integral dos juros da dívida que vencerem a partir do termo do prazo estipulado.

7. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da resinagem e da circulação da resina de pinheiro no território do Continente.

Este novo regime simplifica e desburocratiza procedimentos, bem como a sua desmaterialização, diminuindo os custos de contexto para os cidadãos e as empresas.

Com o diploma agora aprovado, que consolida e atualiza legislação até aqui dispersa, é ainda garantido o reforço do acompanhamento e fiscalização, assim como a prestação de informação fundamental para o desenvolvimento do setor resineiro.

8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece as definições, as denominações, os requisitos de qualidade, as regras de rotulagem e as formas de acondicionamento a que deve obedecer a batata para consumo humano, com exclusão das batatas de conservação destinadas à transformação industrial, assim como o respetivo regime sancionatório.

9. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de uma diretiva da União Europeia relativa às bases de dados informáticas que fazem parte das redes de vigilância veterinária nos Estados-Membros.

Esta diretiva tem como objetivo reforçar as medidas de epidemio-vigilância veterinária, estabelecendo um regime de identificação e registo de bovinos.

10. O Conselho de Ministros aprovou a alteração dos Estatutos dos Hospitais e Centros Hospitalares, E.P.E., e do Estatuto das Unidades Locais de Saúde, E.P.E, no sentido de permitir a prática clínica por parte dos diretores clínicos que integram os órgãos de gestão do mesmo estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

11. O Conselho de Ministros aprovou a instituição da Junta Médica Única para os processos de qualificação como deficientes das Forças Armadas, a funcionar na dependência direta do diretor do Hospital das Forças Armadas.

A Junta Médica Única é destinada à avaliação clínica, à atribuição do grau de incapacidade e ao estabelecimento do nexo de causalidade com o serviço militar, nos processos de combatentes no ultramar, com vista à qualificação de deficiente das Forças Armadas.

12. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que transpôs a diretiva da União Europeia relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (regime CELE), concluindo a transposição dessa mesma diretiva no que respeita às atividades de aviação.

13. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a diretiva da União Europeia relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Na sequência do trabalho de reflexão conjunta desenvolvido pelas autoridades de AIA verificou-se a necessidade de introduzir adaptações ao regime estabelecido, designadamente no que respeita aos limiares de sujeição obrigatória a AIA de projetos de aterros de resíduos não perigosos e aos prazos de emissão dos pareceres sectoriais das entidades representadas nas comissões de avaliação.

14. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras a solicitação do Banco de Portugal.

Trata-se de uma alteração que visa clarificar que, nos casos de transferência ou alienação parcial da atividade de uma instituição objeto de resolução, carece de autorização do Banco de Portugal o cumprimento de obrigações por ela anteriormente contraídas.

15. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO) relativo ao Estabelecimento de um Centro Internacional sob os auspícios da UNESCO para a Formação Avançada de Cientistas dos Países de Língua Portuguesa no âmbito das Ciências Fundamentais.

O Centro ficará sedeado em Lisboa e visa desenvolver as capacidades científicas de alto nível em ciências fundamentais de universidades e laboratórios de investigação implantados nos países da CPLP, promovendo a responsabilidade social e a mobilidade dos cientistas a nível regional e internacional.

16. O Conselho de Ministros autorizou a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., (ESPAP, I.P.), a realizar a despesa relativa à implementação da solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado (GeRHuP) nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência.

O montante global autorizado é de aproximadamente 9,22 milhões de euros, valor que será aplicado no período de 2015 a 2019, sendo os encargos financeiros satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ESPAP, I.P..

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