2011-12-30 às 15:18

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS EXTRAORDINÁRIO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

1. O Governo aprovou uma proposta de lei que revê o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização de empresas.

Trata-se de uma importante reforma que tem como objectivo principal reorientar o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas para a promoção da recuperação, privilegiando-se sempre que possível a manutenção da empresa em dificuldade no giro comercial, propiciando uma nova oportunidade antes da liquidação do seu património.

Prossegue-se ainda o reforço da responsabilidade assacada aos devedores bem como aos seus administradores, de direito ou de facto, no caso de estes terem sido causadores da situação de insolvência com culpa. Promovem-se também a simplificação de procedimentos, o ajustamento de prazos (que em muitos casos se mostravam demasiadamente alargados), a possibilidade de adaptação do processo ao caso concreto, o reforço das competências do juiz em termos de gestão processual, a delimitação clara do âmbito de responsabilidade dos administradores da insolvência, o reforço da tutela efetiva dos dependentes do devedor insolvente com direito a alimentos e a melhoria da articulação entre a ação executiva e o processo de insolvência.

No que se refere ao processo especial de revitalização, pretende-se que ele seja um mecanismo célere e eficaz que possibilite a revitalização da empresa que se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente mas que ainda não tenham entrado em situação de insolvência atual.

2. O Conselho de Ministros confirmou a aprovação do diploma que define as condições de transferência para o âmbito da Segurança Social dos reformados e pensionistas que em 31 de Dezembro de 2011 se encontram no regime de segurança social substitutivo do sector bancário.

Concluído o prazo para a discussão pública e no âmbito da qual o Governo recolheu diversos contributos, o processo agora encerrado estipula que para pagamento das responsabilidades assumidas pela Segurança Social, são transmitidos para o Estado ativos dos fundos de pensões em causa, de acordo com os prazos e valores definidos no âmbito do processo de audição que envolveu o Governo, a Associação Portuguesa de Bancos e as instituições de crédito e os representantes dos trabalhadores.

3. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças a pagar as indemnizações compensatórias atribuídas às empresas REFER - Rede Ferroviária Nacional, E.P.E., Metropolitano de Lisboa, E.P.E., e CP - Comboios de Portugal, E.P.E., pela prestação do serviço público no ano de 2011.

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