1. O Governo aprovou uma proposta de lei que
revê o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o processo
especial de revitalização de empresas.
Trata-se de uma importante reforma que tem como objectivo
principal reorientar o Código da Insolvência e Recuperação de
Empresas para a promoção da recuperação, privilegiando-se sempre
que possível a manutenção da empresa em dificuldade no giro
comercial, propiciando uma nova oportunidade antes da liquidação do
seu património.
Prossegue-se ainda o reforço da responsabilidade assacada aos
devedores bem como aos seus administradores, de direito ou de
facto, no caso de estes terem sido causadores da situação de
insolvência com culpa. Promovem-se também a simplificação de
procedimentos, o ajustamento de prazos (que em muitos casos se
mostravam demasiadamente alargados), a possibilidade de adaptação
do processo ao caso concreto, o reforço das competências do juiz em
termos de gestão processual, a delimitação clara do âmbito de
responsabilidade dos administradores da insolvência, o reforço da
tutela efetiva dos dependentes do devedor insolvente com direito a
alimentos e a melhoria da articulação entre a ação executiva e o
processo de insolvência.
No que se refere ao processo especial de revitalização,
pretende-se que ele seja um mecanismo célere e eficaz que
possibilite a revitalização da empresa que se encontre em situação
económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente
mas que ainda não tenham entrado em situação de insolvência
atual.
2. O Conselho de Ministros confirmou a
aprovação do diploma que define as condições de transferência para
o âmbito da Segurança Social dos reformados e pensionistas que em
31 de Dezembro de 2011 se encontram no regime de segurança social
substitutivo do sector bancário.
Concluído o prazo para a discussão pública e no âmbito da qual o
Governo recolheu diversos contributos, o processo agora encerrado
estipula que para pagamento das responsabilidades assumidas pela
Segurança Social, são transmitidos para o Estado ativos dos fundos
de pensões em causa, de acordo com os prazos e valores definidos no
âmbito do processo de audição que envolveu o Governo, a Associação
Portuguesa de Bancos e as instituições de crédito e os
representantes dos trabalhadores.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que autoriza a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças a
pagar as indemnizações compensatórias atribuídas às empresas REFER
- Rede Ferroviária Nacional, E.P.E., Metropolitano de Lisboa,
E.P.E., e CP - Comboios de Portugal, E.P.E., pela prestação do
serviço público no ano de 2011.