1. O Governo aprovou uma proposta de lei que
procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano.
O objectivo desta reforma é criar um verdadeiro mercado de
arrendamento, que, em conjunto com o impulso à reabilitação urbana,
possa oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas
às suas necessidades.
As principais alterações respeitam aos contratos de arrendamento
para habitação e estão vertidas em três grandes linhas de
intervenção: maior liberdade às partes, promovendo o aparecimento
de contratos de duração variada, nomeadamente mais curtos; reforço
do mecanismo de resolução do contrato de arrendamento quando o
arrendatário se encontre em mora, permitindo uma mais rápida
cessação do contrato e consequente desocupação do locado; e, em
terceiro lugar, e tendo por fito promover a reabilitação dos
edifícios, a agilização do procedimento de denúncia do contrato de
arrendamento celebrado por duração indeterminada.
2. O Governo aprovou uma proposta de lei que
define as regras e procedimentos aplicáveis à assunção de
compromissos e aos pagamentos em atraso por parte de todas as
entidades da Administração Central (serviços integrados e serviços
e fundos autónomos) e Segurança Social, incluindo as entidades
públicas reclassificadas, pelos hospitais EPE e, com as devidas
adaptações, por todas as entidades da Administração Regional e
Administração Local, incluindo as respectivas entidades públicas
reclassificadas.
O princípio fundamental é o de que a execução orçamental não
pode conduzir à acumulação de pagamentos em atraso. Deste modo, a
assunção de compromissos, incluindo no que se refere a despesas
permanentes, passa a ser feita tendo por referência os «fundos
disponíveis» para os três meses seguintes.
3. O Conselho de Ministros aprovou as normas de
execução do Orçamento do Estado para 2012, disposições que abrangem
os orçamentos dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e
fundos autónomos, independentemente de gozarem de regime especial,
e o orçamento da segurança social.
Por esta via, são reforçados os mecanismos de controlo
imprescindíveis à política de consolidação orçamental que tem vindo
a ser seguida pelo Governo, designadamente através da adopção de
medidas de criterioso controlo da despesa pública, sem prejuízo de
ser concedida uma maior flexibilidade aos serviços e organismos da
Administração Pública na respectiva gestão orçamental.
Assume ainda particular importância a utilização intensiva das
tecnologias de informação e comunicação nos procedimentos de
informação relativos ao controlo da execução orçamental.
Ao aprovar hoje este diploma, o Governo respeita o compromisso
publicamente assumido de as normas de execução do Orçamento do
Estado estarem outorgadas antes do Orçamento entrar em vigor,
quebrando assim um procedimento de muitos anos.
4. O Conselho de Ministros aprovou a revisão do
regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições
sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, na sequência de uma
autorização legislativa aprovada em Novembro.
Esta revisão confere novos poderes do Banco de Portugal para
intervir em instituições em situação de desequilíbrio financeiro,
permitindo reforçar a tutela da confiança dos depositantes, a
estabilidade do sector financeiro Português, a proteção dos
interesses dos contribuintes e a salvaguarda do erário público.
São estabelecidas medidas de intervenção preventiva, corretiva e
de resolução, bem como um procedimento pré - judicial de
liquidação, e é alterado o regime de administração provisória e
liquidação. É ainda criado um Fundo de Resolução para prestar
assistência financeira à adopção de medidas de resolução decididas
pelo Banco de Portugal e alterado o regime do Fundo de Garantia de
Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que extingue a Caixa de Previdência e Abono de Família dos
Jornalistas, a Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa
Portuguesa das Águas Livres, S.A., a Caixa de Previdência do
Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Eletricidade, a Caixa de
Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, da Cimentos
- Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do
Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da
Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento e a Caixa de Previdência
da Empresa de Cimentos de Leiria.
A extinção destas caixas de previdência é efectivada por
integração no Instituto da Segurança Social, I.P., que assim sucede
àquelas instituições nas respectivas atribuições, sendo os
beneficiários e contribuintes integrados total e definitivamente no
Sistema de Segurança Social. Para tanto, garante-se aos
beneficiários das caixas de previdência extintas a manutenção dos
direitos adquiridos e em formação (quer no âmbito da aplicação dos
regimes de segurança social quer da proteção social
complementar).
O quadro de pessoal destas caixas é integrado nos serviços do
Instituto da Segurança Social, I.P.
6. O Governo aprovou um Decreto-Lei para a
revisão do regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos
vínicos, com vista a clarificar este regime e a reformular o regime
de apoio a ações de promoção e informação sobre aqueles produtos,
elemento essencial para difundir a qualidade dos vinhos nacionais e
promover a sua imagem.
7. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que delega na Ministra da Justiça a competência para
aprovar a revisão de um acordo de cooperação entre a Direção-Geral
dos Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do
Porto.
Com esta revisão é possível reduzir o valor anual dos custos em
cerca de 11,3% e dar cumprimento às observações do Tribunal de
Contas em sede de fiscalização prévia, designadamente, reduzindo-se
o prazo de vigência do acordo de cooperação para 3 anos, podendo
ser prorrogado apenas por dois períodos sucessivos, se nenhuma das
partes o denunciar.
8. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que autoriza a realização da despesa inerente à Rede
Informática da Saúde, incluindo a renovação do contrato em vigor
relativamente à prestação dos serviços inerentes àquela rede.
9. O Governo aprovou as orgânicas da Direção
Geral da Administração Escolar e da Direção Geral do Ensino
Superior.
10. O Governo aprovou a Emenda à Convenção
sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto
Transfronteiras, adoptada na Terceira Conferência das Partes, em
Cavtat, na Croácia, a 4 de Junho de 2004.
A finalidade desta Emenda é reforçar a aplicação da Convenção de
Espoo e implementar sinergias com outros Acordos Multilaterais na
área do Ambiente.
11. O Conselho de Ministros aprovou três
convenções bilaterais para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir
a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento, uma entre
a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo, uma outra com
Reino da Noruega e ainda com os Emirados Árabes Unidos.
12. O Conselho de Ministros aprovou um
Decreto-Lei que regula o acesso de atividades de assistência em
escala em entidades que efetuam o transporte aéreo.