1.O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que
estabelece um aumento excepcional e temporário dos períodos normais
de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e trinta
minutos por semana.
No que se refere ao trabalho a tempo parcial, o aumento deve ser
proporcional ao período normal de trabalho semanal.
No diploma agora aprovado está prevista a exclusão da aplicação
desta medida a determinados grupos de trabalhadores por razões de
protecção da saúde, das condições físicas, da menoridade e da
promoção da formação e qualificação dos trabalhadores. São
abrangidos pela exclusão os menores, as grávidas, puérperas ou
lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou
com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores
estudantes.
É estabelecida uma cláusula anti-abuso, que limita esta
faculdade às empresas onde não ocorra alteração líquida do emprego,
ou seja, onde não haja redução de postos de trabalho.
Estão ainda excluídos os trabalhadores de empresas públicas de
capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de entidades
públicas empresariais e de entidades que integram o sector
empresarial regional e municipal, dado que estão já sujeitos às
medidas constantes do Orçamento de Estado para 2012, concretamente,
à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal.
Esta medida é aplicável durante a vigência do Memorando de
Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.
2.O Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime
jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena
concorrência, no território nacional, bem como de serviços
internacionais com origem ou destino no território nacional, e
transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva do Parlamento
Europeu e do Conselho.
Este diploma visa a liberalização total do sector postal -
mantendo-se a CTT, Correios de Portugal a prestadora do serviço
postal universal até 31 de Dezembro de 2020 -, tendo como objectivo
dotar o país de um modelo completo e coerente que, a par da
garantia do exercício da livre concorrência no sector postal,
acautele de forma eficaz os direitos dos utilizadores dos serviços
postais independentemente da natureza do prestador de serviços a
que recorram. Acautela-se igualmente a continuidade de um serviço
universal eficiente, de qualidade e de total cobertura territorial,
em consonância com a necessária protecção dos interesses dos
utilizadores.
3.O Conselho de Ministros aprovou o caderno de encargos da 2.ª
fase do processo de reprivatização do capital social da REN ‑ Redes
Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., decisão que decorre de diploma
anteriormente aprovado no qual se determina que uma das modalidades
para a sua execução consiste na venda directa de acções
representativas do capital social da REN a um ou mais investidores
que venham a tornar-se accionistas de referência (venda directa de
referência).
A venda incidirá sobre um máximo de 40% das acções da empresa,
devendo as propostas vinculativas ser apresentadas relativamente a
um mínimo de 5% e um máximo de 25% do capital social.
No actual contexto, entende o Governo que a realização imediata
de uma venda directa de referência constitui a forma mais adequada
para a prossecução dos objectivos associados à realização da 2.ª
fase de reprivatização do capital social da REN, mantendo, não
obstante, a capacidade para, em relação às acções que não sejam
alienadas nesta operação, se proceder a uma subsequente alienação,
em momento e condições a definir, com recurso a qualquer das
modalidades permitidas pelo Decreto-Lei de reprivatização.
De modo a reforçar a absoluta transparência do processo de
reprivatização, o Governo decidiu colocar à disposição da Comissão
do Mercado de Valores Mobiliários e do Tribunal de Contas todos os
elementos informativos respeitantes ao mesmo.
4.O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que estabelece o
regime de indisponibilidade das acções objecto de venda directa de
referência no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização do
capital social da EDP - Energias de Portugal, S.A. O regime de
indisponibilidade em questão aplicar-se-á à totalidade das acções
objecto de venda directa, e vigorará por um prazo de quatro
anos.
5.O Conselho de Ministros aprovou o Programa Estratégico para o
Empreendedorismo e a Inovação, designado por + E + I, criado com o
objectivo de promover uma sociedade mais empreendedora, alargar a
base de empresas inovadoras com uma forte componente exportadora e
de promover a inserção de Portugal nas redes internacionais de
conhecimento, de inovação e de empreendedorismo.
O Programa Estratégico + E + I visa estimular a inovação ao
nível do produto, processos e tecnologia, por forma a melhorar a
competitividade das empresas portuguesas. Pretende-se igualmente
promover o empreendedorismo, criando um ambiente favorável ao
surgimento de projectos e iniciativas de excelência.
6.O Conselho de Ministros aprovou a missão e as competências do
Conselho Nacional para o Empreendedorismo e Inovação, que
funcionará como órgão consultivo do Governo.
Este órgão, presidido pelo Primeiro-Ministro, tem como objectivo
definir e orientar, de forma transversal, as principais directrizes
das políticas nacionais para o empreendedorismo e a inovação, em
articulação com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
7.O Conselho de Ministros aprovou o programa «Portugal Sou Eu»,
que visa a adopção de políticas que estimulem a produção, a
distribuição, a comercialização e o consumo de produtos e serviços
que adicionem valor acrescentado à economia nacional, e que
promovam o equilíbrio da balança de pagamentos.
O Programa pretende contribuir para a criação de empregos e para
a dinamização, a modernização e o desenvolvimento do mercado
nacional. Este programa pretende ainda estimular a concorrência e
incentivar a inovação e a qualidade.
8.O Governo aprovou a orgânica da Secretaria Geral da
Presidência do Conselho de Ministros, que passa a integrar também
competências da agora extinta Secretaria Geral do Ministério da
Cultura.
A Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros passa
ainda a integrar as anteriores atribuições do Centro Jurídico
(Cejur) nos domínios do Sistema Integrado de Tratamento e da
Informação Jurídica (Digesto), da administração da PCMLex e ainda
no que respeita às competências para a publicação de diplomas do
Governo.
Com esta nova orgânica foi possível reduzir em 45% o número de
cargos dirigentes, superiores e intermédios.
9.O Governo aprovou ainda, no âmbito do Ministério da Saúde, as
novas orgânicas de seis Direcções e Institutos.
No que respeita à Administração Central do Sistema de Saúde I.P.
(ACSS), são redefinidas as respectivas competências como entidade
da Administração indirecta do Estado com funções de administração
dos recursos financeiros, humanos e materiais do Serviço Nacional
de Saúde.
Foi também aprovada a orgânica do Serviço de Intervenção nos
Comportamentos Aditivos e Dependências, com atribuições antes
cometidas ao Instituto da Droga e da Toxicodependência que agora se
extingue.
O novo serviço visa reforçar a componente de planeamento e
acompanhamento de programas de redução do consumo de substâncias
psicoactivas, na prevenção dos comportamentos aditivos e na
diminuição das dependências num novo serviço criado no âmbito da
administração directa do Ministério da Saúde.
Foram ainda aprovadas as orgânicas do Instituto Nacional de
Emergência Médica (INEM), da Autoridade Nacional do Medicamento e
Produtos de Saúde (INFARMED), do Instituto Nacional de Saúde Doutor
Ricardo Jorge (INSA) e da Direcção-Geral de Saúde.
No que respeita à Direcção-Geral de Saúde (DGS), a nova orgânica
reforça as suas atribuições, que passam a incluir a coordenação do
planeamento estratégico, da monitorização e avaliação da qualidade
e acessibilidade aos cuidados de saúde prestados e das relações
internacionais. A DGS acolhe ainda as atribuições até agora
cometidas ao Alto Comissariado da Saúde e as atribuições da
Autoridade para os Serviços do Sangue e da Transplantação nos
domínios da qualidade, segurança e autorização de unidades,
serviços e processos em relação às actividades de dádiva, colheita,
análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição
de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e
células de origem humana.
10.O Conselho de Ministros aprovou duas propostas de resolução
para a adesão às Convenções relativas ao Estatuto dos Apátridas e à
Redução dos Casos de Apatridia, no dia em que se comemoram
precisamente 60 e 50 anos da celebração daquelas Convenções.
11.O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a
aquisição de serviços para o fornecimento de refeições
confeccionadas e serviços associados em refeitórios geridos pelos
Serviços Sociais da Administração Pública para o ano de 2012, com
possibilidade de prorrogação por mais dois períodos de um ano.
12.Foi ainda aprovada uma outra resolução que autoriza a
realização da despesa com a aquisição de bens alimentares para a
PSP e a prestação de serviços de apoio às messes para o ano de
2012, com possibilidade de renovação anual, para os anos de 2013 e
2014.