1.O Governo aprovou a Convenção sobre Segurança Social entre a
República Portuguesa e a República de Moçambique. A convenção
aplica-se aos trabalhadores que estão ou estiveram sujeitos à
legislação dos dois Estados e sejam nacionais de algum deles,
apátridas ou refugiados residentes no território de um daqueles
Estados, bem como aos seus familiares e sobreviventes.
Esta convenção abrange a coordenação das legislações de
Segurança Social dos dois países, em geral e sem prejuízo das
especialidades nela previstas, em matéria de doença (prestações
pecuniárias), maternidade, paternidade, adopção, acidentes de
trabalho, doenças profissionais, desemprego, prestações familiares,
invalidez, velhice e morte.
2.O Conselho de Ministros aprovou, por resolução, o Acordo sobre
Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de
Moçambique. Este acordo irá permitir o desenvolvimento de serviços
aéreos regulares entre os territórios dos dois Países, contribuindo
ainda para o fortalecimento dos contactos entre as respectivas
sociedades civis e o aprofundamento das relações comerciais e
económicas.
3.O Governo aprovou ainda a criação da Direcção-Geral de
Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) que
resulta da fusão de competências da Direcção-Geral das Pescas e
Aquicultura e do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos,
I.P..
À DGRM são atribuídos poderes de autoridade para o exercício de
funções de fiscalização no domínio das pescas e do transporte
marítimo.