2011-11-09 às 15:45

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

1.O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei sobre as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, cujo documento é hoje entregue na Assembleia da República, bem como a proposta de lei sobre o quadro plurianual de programação orçamental.

2.O Governo aprovou uma proposta de lei que revê a regulação da utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos, com o propósito de adoptar políticas que contribuam para fazer de Portugal um País mais seguro, através da atribuição de maior eficácia ao quadro de actuação das forças e serviços de segurança.

Com a aprovação deste diploma, o Governo pretende agilizar os passos do processo de autorização da colocação de câmaras a utilizar pelas forças e serviços de segurança na protecção de pessoas e bens, bem como alargar a sua utilização à prevenção de fogos florestais.

3.O Governo aprovou um decreto-lei que modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios.

Em matéria recrutamento e selecção dos gestores públicos, pretende-se assegurar a observância de critérios de transparência, isenção e mérito, cometendo-se a uma entidade independente, a Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública, a avaliação curricular da personalidade a propor para exercer o cargo de gestor público.

Prosseguindo objectivos de contenção da despesa pública, alteram-se ainda as remunerações, os prémios de gestão e outros benefícios dos gestores públicos.

4.O Conselho de Ministros aprovou também um diploma que modifica as regras de recrutamento, selecção e provimento dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum.

Este decreto-lei estabelece limitações à composição dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, que passam a ter um máximo de quatro membros, e altera a remuneração dos titulares desses órgãos, que passam a ser remunerados de acordo com os montantes fixados para os cargos de direcção superior da administração directa do Estado.

Em benefício da gestão dos institutos públicos, institui-se o conselho directivo como o modelo único de organização dos respectivos órgãos de direcção, recuperando o modelo aprovado na versão original da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, pondo-se assim fim ao modelo dual actualmente vigente.

5.O Conselho de Ministros aprovou dois decretos-lei que estabelecem a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo e o gabinete do Primeiro-Ministro.

Estes diplomas procuram assegurar, sem prejuízo da necessária flexibilização essencial ao funcionamento dos gabinetes, a definição de limites relativos à constituição dos gabinetes e à remuneração daqueles que aí exercem funções,tendo como pressuposto a sua disponibilidade permanente, implicando a não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho e a consequente isenção de horário, não conferindo direito ao pagamento de qualquer remuneração a título de trabalho extraordinário ou nocturno ou prestado em dias de descanso ou feriados.

Os diplomas agora aprovados pretendem conferir uma acrescida transparência em relação ao regime anteriormente vigente. Neste sentido, são acolhidas recomendações do Tribunal de Contas, emitidas em 28 de Março de 2007 na conclusão de uma auditoria e até agora não executadas, designadamente as que respeitam à composição dos gabinetes, à fixação do número de membros e à harmonização dos limites legais máximos das respectivas remunerações, clarificando também esse limite nas situações em que for exercido o direito de opção pela remuneração do cargo ou funções de origem.

Com o mesmo objectivo, estabelecem-se, ainda, limites para a designação de técnicos especialistas, quando os mesmos não forem detentores de relação jurídica de emprego público e o regime remuneratório próprio dos membros dos gabinetes e do restante pessoal a eles afecto, tendo como pressuposto a sua disponibilidade permanente.

6.O Conselho de Ministros aprovou ainda um diploma que modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais.

Pretende-se com a aprovação deste diploma reforçar o controlo dos limites atrás referidos, que serão fixados por portaria com intervenção do membro do Governo da tutela e também dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

7.O Governo aprovou o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), com vista a permitir a desmaterialização dos certificados médicos de óbito e a sua emissão em suporte electrónico. Este sistema torna possível a articulação das diversas entidades da Administração Pública envolvidas no processo de certificação dos óbitos, garantindo a adequada utilização dos recursos, a melhoria da segurança e da qualidade da informação e a rapidez de acesso aos dados.

8.O Conselho de Ministros aprovou a criação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia com uma entidade consultiva do Governo e presidido pelo Primeiro-Ministro para as políticas nacionais para a ciência e a tecnologia.

9.O Conselho de Ministros aprovou ainda uma resolução que adere à proposta de Organização das Nações Unidas da Declaração de 2012 como Ano Internacional das Cooperativas (AIC-2012) e determina a execução a nível nacional das actividades que lhe estão associadas.

É atribuída à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) a responsabilidade pela elaboração da proposta de actividade e iniciativa, coordenação e acompanhamento do programa nacional do AIC-2012, bem como todo o necessário apoio técnico, logístico e administrativo.

Esta resolução não envolve qualquer encargo adicional para o Orçamento do Estado.

10.O Governo aprovou um decreto-lei permitindo que o capital social da sociedade comercial Enondas, Energia das Ondas, S.A., possa via a ser maioritariamente detido por uma entidade privada, por forma a adequar a situação desta empresa à operação de privatização da REN, S.A..

11.O Conselho de Ministros aprovou também, no âmbito do processo de reprivatização da EDP e em conformidade com o relatório apresentado pela Parpública, uma resolução que determina a admissão dos potenciais investidores de referência, que procederam à apresentação de intenções de aquisição.

A resolução agora aprovada autoriza a Parpública a dirigir convites a cada um daqueles potenciais investidores para procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de parte ou da totalidade das acções objecto da venda directa de referência.

12.Foram aprovadas as orgânicas do Centro Jurídico do Governo (Cejur), do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger) e do Gabinete Nacional de Segurança (GNS).

13.O Conselho de Ministros aprovou a orgânica da Direcção-Geral de Política do Mar, que resulta da fusão de competências de quatro organismos distintos. A nova Direcção-Geral assume a missão da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar, as competências da Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura e do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.

14.Foi, finalmente, aprovada a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), que resulta da fusão da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I.P., das cinco Administrações de Região Hidrográfica, I.P., do Departamento de Prospectiva e Planeamento (com excepção das matérias de relações internacionais, de coordenação e acompanhamento dos instrumentos de planeamento e orçamento e das relativas ao subsistema de avaliação de desempenho de serviços) e da Comissão para as Alterações Climáticas (com excepção da componente de gestão interministerial do Fundo Português de Carbono).

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