1.O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei sobre as
Grandes Opções do Plano para 2012-2015, cujo documento é hoje
entregue na Assembleia da República, bem como a proposta de lei
sobre o quadro plurianual de programação orçamental.
2.O Governo aprovou uma proposta de lei que revê a regulação da
utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança
em locais públicos, com o propósito de adoptar políticas que
contribuam para fazer de Portugal um País mais seguro, através da
atribuição de maior eficácia ao quadro de actuação das forças e
serviços de segurança.
Com a aprovação deste diploma, o Governo pretende agilizar os
passos do processo de autorização da colocação de câmaras a
utilizar pelas forças e serviços de segurança na protecção de
pessoas e bens, bem como alargar a sua utilização à prevenção de
fogos florestais.
3.O Governo aprovou um decreto-lei que modifica as regras de
recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias
relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e
benefícios.
Em matéria recrutamento e selecção dos gestores públicos,
pretende-se assegurar a observância de critérios de transparência,
isenção e mérito, cometendo-se a uma entidade independente, a
Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública, a
avaliação curricular da personalidade a propor para exercer o cargo
de gestor público.
Prosseguindo objectivos de contenção da despesa pública,
alteram-se ainda as remunerações, os prémios de gestão e outros
benefícios dos gestores públicos.
4.O Conselho de Ministros aprovou também um diploma que modifica
as regras de recrutamento, selecção e provimento dos membros dos
conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum.
Este decreto-lei estabelece limitações à composição dos
conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, que
passam a ter um máximo de quatro membros, e altera a remuneração
dos titulares desses órgãos, que passam a ser remunerados de acordo
com os montantes fixados para os cargos de direcção superior da
administração directa do Estado.
Em benefício da gestão dos institutos públicos, institui-se o
conselho directivo como o modelo único de organização dos
respectivos órgãos de direcção, recuperando o modelo aprovado na
versão original da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, pondo-se
assim fim ao modelo dual actualmente vigente.
5.O Conselho de Ministros aprovou dois decretos-lei que
estabelecem a natureza, a composição, a orgânica e o regime
jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo e
o gabinete do Primeiro-Ministro.
Estes diplomas procuram assegurar, sem prejuízo da necessária
flexibilização essencial ao funcionamento dos gabinetes, a
definição de limites relativos à constituição dos gabinetes e à
remuneração daqueles que aí exercem funções,tendo como pressuposto
a sua disponibilidade permanente, implicando a não sujeição aos
limites máximos dos períodos normais de trabalho e a consequente
isenção de horário, não conferindo direito ao pagamento de qualquer
remuneração a título de trabalho extraordinário ou nocturno ou
prestado em dias de descanso ou feriados.
Os diplomas agora aprovados pretendem conferir uma acrescida
transparência em relação ao regime anteriormente vigente. Neste
sentido, são acolhidas recomendações do Tribunal de Contas,
emitidas em 28 de Março de 2007 na conclusão de uma auditoria e até
agora não executadas, designadamente as que respeitam à composição
dos gabinetes, à fixação do número de membros e à harmonização dos
limites legais máximos das respectivas remunerações, clarificando
também esse limite nas situações em que for exercido o direito de
opção pela remuneração do cargo ou funções de origem.
Com o mesmo objectivo, estabelecem-se, ainda, limites para a
designação de técnicos especialistas, quando os mesmos não forem
detentores de relação jurídica de emprego público e o regime
remuneratório próprio dos membros dos gabinetes e do restante
pessoal a eles afecto, tendo como pressuposto a sua disponibilidade
permanente.
6.O Conselho de Ministros aprovou ainda um diploma que modifica
as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas
flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima
de chefes de equipa de estruturas matriciais.
Pretende-se com a aprovação deste diploma reforçar o controlo
dos limites atrás referidos, que serão fixados por portaria com
intervenção do membro do Governo da tutela e também dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração
Pública.
7.O Governo aprovou o Sistema de Informação dos Certificados de
Óbito (SICO), com vista a permitir a desmaterialização dos
certificados médicos de óbito e a sua emissão em suporte
electrónico. Este sistema torna possível a articulação das diversas
entidades da Administração Pública envolvidas no processo de
certificação dos óbitos, garantindo a adequada utilização dos
recursos, a melhoria da segurança e da qualidade da informação e a
rapidez de acesso aos dados.
8.O Conselho de Ministros aprovou a criação do Conselho Nacional
de Ciência e Tecnologia com uma entidade consultiva do Governo e
presidido pelo Primeiro-Ministro para as políticas nacionais para a
ciência e a tecnologia.
9.O Conselho de Ministros aprovou ainda uma resolução que adere
à proposta de Organização das Nações Unidas da Declaração de 2012
como Ano Internacional das Cooperativas (AIC-2012) e determina a
execução a nível nacional das actividades que lhe estão
associadas.
É atribuída à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social
(CASES) a responsabilidade pela elaboração da proposta de
actividade e iniciativa, coordenação e acompanhamento do programa
nacional do AIC-2012, bem como todo o necessário apoio técnico,
logístico e administrativo.
Esta resolução não envolve qualquer encargo adicional para o
Orçamento do Estado.
10.O Governo aprovou um decreto-lei permitindo que o capital
social da sociedade comercial Enondas, Energia das Ondas, S.A.,
possa via a ser maioritariamente detido por uma entidade privada,
por forma a adequar a situação desta empresa à operação de
privatização da REN, S.A..
11.O Conselho de Ministros aprovou também, no âmbito do processo
de reprivatização da EDP e em conformidade com o relatório
apresentado pela Parpública, uma resolução que determina a admissão
dos potenciais investidores de referência, que procederam à
apresentação de intenções de aquisição.
A resolução agora aprovada autoriza a Parpública a dirigir
convites a cada um daqueles potenciais investidores para procederem
à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de parte ou
da totalidade das acções objecto da venda directa de
referência.
12.Foram aprovadas as orgânicas do Centro Jurídico do Governo
(Cejur), do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger)
e do Gabinete Nacional de Segurança (GNS).
13.O Conselho de Ministros aprovou a orgânica da Direcção-Geral
de Política do Mar, que resulta da fusão de competências de quatro
organismos distintos. A nova Direcção-Geral assume a missão da
Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar, as competências da
Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura e do Instituto Portuário e
dos Transportes Marítimos, I.P.
14.Foi, finalmente, aprovada a orgânica da Agência Portuguesa do
Ambiente, I.P. (APA), que resulta da fusão da Agência Portuguesa do
Ambiente, do Instituto da Água, I.P., das cinco Administrações de
Região Hidrográfica, I.P., do Departamento de Prospectiva e
Planeamento (com excepção das matérias de relações internacionais,
de coordenação e acompanhamento dos instrumentos de planeamento e
orçamento e das relativas ao subsistema de avaliação de desempenho
de serviços) e da Comissão para as Alterações Climáticas (com
excepção da componente de gestão interministerial do Fundo
Português de Carbono).